Ir para o conteúdo
Meireles Advocacia & Consultoria

05 · Hub

Plano de Saúde

Negativa de cobertura, reajuste, cancelamento, rede, contrato e tratamentos específicos. Tudo o que importa para entender seus direitos diante do plano de saúde, do primeiro protocolo até a decisão judicial.

Temas respondidos
36
Etapas do caminho
8
Normas explicadas
12
Artigos
11

Resposta curta

O plano de saúde pode negar o meu tratamento?

Responsabilidade editorial: Meireles Advocacia
Revisado em

Pode negar apenas o que a lei e o contrato permitem excluir. Doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças têm cobertura obrigatória pela Lei 9.656/1998, e o tratamento prescrito que não está no rol da ANS ainda pode ser exigido quando preenche os critérios da Lei 14.454/2022, interpretados pelo STF na ADI 7.265. Aos planos se aplica o Código de Defesa do Consumidor, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ). A negativa deve vir por escrito, com o motivo, e pode ser questionada na ANS ou na Justiça.

  • Lei 9.656/1998
  • Lei 14.454/2022 e ADI 7.265
  • CDC e Súmula 608 do STJ
  • RN 623/2024 da ANS
Ver a base legal completa ↓

Por situação

Seis situações, seis caminhos

A maior parte dos conflitos com o plano de saúde se encaixa em um destes grupos. Cada um tem regra própria, prazo próprio e um caminho mais indicado.

Temas de A a Z

As dúvidas mais procuradas, respondidas

Respostas curtas sobre o processo, o contrato, a rede de atendimento e os tratamentos que mais geram negativa. Quando há um conteúdo completo, o tema leva até ele.

O processo em si

O que é a liminar contra o plano de saúde?

É o pedido de tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, para que o juiz determine a cobertura antes do fim do processo. Exige a probabilidade do direito e o risco de dano pela demora, que costuma ser demonstrado pelo relatório médico.

Quanto tempo demora uma ação contra o plano?

Depende da urgência, da vara e dos recursos. Nos casos urgentes, o pedido de liminar é analisado logo no início, muitas vezes antes da defesa do plano. A sentença e os recursos seguem o ritmo normal do processo.

Quanto custa processar o plano de saúde?

Há custas judiciais e honorários. No Juizado Especial não há custas no primeiro grau, e quem não pode pagar pode pedir a gratuidade de justiça (CPC, art. 98). Os honorários do escritório são informados depois da análise do caso.

Posso entrar no Juizado Especial?

Pode, em causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º), e sem advogado até 20 salários mínimos. Casos que exigem perícia complexa tendem a ir para a Justiça comum.

E se o plano descumprir a liminar?

O juiz pode aplicar multa diária, aumentar a multa já fixada e determinar o bloqueio de valores da operadora para custear o tratamento (CPC, arts. 297, 536 e 537).

O plano pode recorrer da liminar?

Pode, por agravo de instrumento ao Tribunal. Enquanto o recurso não for julgado ou a decisão não for suspensa, a liminar continua valendo e deve ser cumprida.

Antes de processar

Preciso reclamar na ANS antes de processar?

Não é obrigatório. A reclamação na ANS é gratuita e pode resolver o caso. Para tratamentos fora do rol, porém, o STF orientou o juiz a verificar se houve pedido prévio à operadora, por isso o protocolo do pedido é importante.

ANS ou Justiça →
A negativa precisa ser por escrito?

Sim. A operadora deve informar o motivo da negativa de forma clara, indicando a cláusula do contrato ou a norma que a fundamenta, e fornecer número de protocolo do atendimento. Guarde tudo.

O plano negou o tratamento. E agora? →
Quais documentos reunir?

Carteirinha, contrato, negativa por escrito, protocolos, relatório médico detalhado, exames e comprovantes de pagamento. O checklist desta página ajuda a organizar.

Checklist de documentos →
Vale a pena entrar com ação?

Depende do contrato, do que diz o relatório médico, da urgência e das alternativas oferecidas pelo plano. Só a análise dos documentos permite avaliar o caminho.

Guia da negativa de plano de saúde →

Contrato e vínculo

O que é carência e quando ela não vale?

É o período em que alguns procedimentos ainda não são cobertos: até 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Recusar urgência após 24 horas da contratação é abusivo (Súmula 597 do STJ).

Carência e urgência →
Doença preexistente: o plano pode negar?

O plano pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada. Se não exigiu exames na contratação nem provou má-fé, a recusa por doença preexistente é ilícita (Súmula 609 do STJ).

Coparticipação é legal?

É permitida quando prevista de forma clara no contrato, mas não pode impedir o acesso ao tratamento nem transferir ao beneficiário quase todo o custo do procedimento.

Fui demitido ou me aposentei. Posso manter o plano?

Quem contribuía com a mensalidade pode manter o plano empresarial, assumindo o pagamento integral. O demitido sem justa causa mantém por um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. O aposentado com 10 anos ou mais de contribuição mantém por prazo indeterminado (Lei 9.656, arts. 30 e 31).

Posso trocar de plano sem nova carência?

Pela portabilidade de carências, sim, desde que cumpridos os requisitos da ANS, como tempo mínimo no plano atual, pagamento em dia e plano de destino compatível.

O titular faleceu. E os dependentes?

Os dependentes podem continuar no plano assumindo o pagamento. Quando o contrato tem cláusula de remissão, há um período sem mensalidade, e o fim desse período não encerra o contrato.

Meu plano empresarial tem poucas vidas. Isso muda algo?

Planos coletivos com poucos beneficiários, muitas vezes contratados por MEI ou por uma família, são chamados de falso coletivo. Em alguns casos os tribunais aplicam a eles as proteções do plano individual quanto a reajuste e rescisão.

Atrasei a mensalidade. O plano pode cancelar?

No plano individual, só com atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e com notificação até o 50º dia. O cancelamento não pode ocorrer durante internação (Lei 9.656, art. 13).

O plano coletivo pode ser cancelado de repente?

A rescisão segue o contrato e as regras da ANS. Beneficiário internado ou em tratamento indispensável à vida tem direito à continuidade dos cuidados até a alta, desde que pague a mensalidade (Tema 1082 do STJ).

Cancelamento do plano coletivo →
Como saber se o reajuste é abusivo?

O plano individual segue o índice anual da ANS. O coletivo precisa de reajuste justificado e informado. O reajuste por idade tem regras próprias, e a Súmula 608 do STJ garante a aplicação do CDC.

Quando o reajuste é abusivo →
Reajuste aos 59 anos é permitido?

As regras da ANS concentram a última faixa aos 59 anos e limitam a variação entre faixas. O STJ admite o reajuste por idade quando previsto no contrato, conforme as normas e sem percentual desarrazoado (Tema 952).

Reajuste por idade aos 59 anos →

Rede e atendimento

O hospital saiu da rede. E agora?

A operadora pode substituir um hospital por outro equivalente, com aviso aos beneficiários e à ANS com 30 dias de antecedência. Quem está internado permanece até a alta, com as despesas pagas pela operadora (Lei 9.656, art. 17).

Qual o prazo máximo para conseguir atendimento?

A ANS fixa prazos máximos: atendimento imediato na urgência, 7 dias úteis para consultas básicas, 14 para as demais especialidades e 21 para internação eletiva, entre outros (RN 566).

Prazos de atendimento →
Não há médico disponível na rede. O que fazer?

Se a operadora não oferecer atendimento dentro do prazo da ANS, deve garantir atendimento em prestador fora da rede, com reembolso ou pagamento direto. Registre o protocolo de cada tentativa.

Prazos de atendimento →
O reembolso veio menor. Pode?

O reembolso segue a tabela do contrato quando o beneficiário escolhe sair da rede. Quando não havia opção na rede no prazo da ANS, ou em urgência sem acesso à rede, o reembolso deve ser integral.

Reembolso fora da rede →

Tratamentos e doenças

Tratamento fora do rol da ANS

O rol é a referência básica. O tratamento fora dele pode ser exigido quando há prescrição, comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa, ausência de alternativa adequada no rol e de negativa expressa da ANS (ADI 7.265).

Cobertura fora do rol →
Autismo: terapias ABA, fono e terapia ocupacional

A ANS garante sessões ilimitadas com os profissionais indicados para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo, pelo método prescrito pelo médico.

Terapias para autismo negadas →
Câncer: quimioterapia oral e radioterapia

A Lei 9.656 obriga a cobertura de quimioterapia, inclusive oral e domiciliar, e de radioterapia. A ANS fixa 10 dias úteis para o início do tratamento com antineoplásicos orais e da radioterapia.

Home care e internação domiciliar

Quando o médico indica a internação domiciliar em substituição à hospitalar, a recusa do plano tende a ser considerada abusiva.

Home care →
Bariátrica e cirurgia reparadora

A bariátrica tem cobertura quando cumpre os critérios clínicos. A cirurgia reparadora após grande perda de peso tem natureza funcional e não estética, segundo o STJ.

Bariátrica e reparadora →
Medicamento importado, off label ou à base de canabidiol

Medicamento sem registro na Anvisa, em regra, não precisa ser fornecido pelo plano (Tema 990 do STJ). O uso fora da bula de medicamento registrado e os produtos com autorização da Anvisa exigem análise do caso.

Fertilização in vitro

Salvo previsão expressa no contrato, o plano não é obrigado a custear a fertilização in vitro (Tema 1067 do STJ). Outras situações, como a preservação da fertilidade no tratamento de câncer, têm análise própria.

Parto, cesárea e recém-nascido

A carência para parto a termo é de 300 dias, mas complicações da gestação são urgência. O recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias pelo plano da mãe ou do pai (Lei 9.656, art. 12).

Cirurgia robótica e técnicas novas

A negativa costuma se basear no rol. A análise passa pela indicação médica, pela existência de alternativa no rol e pelos critérios fixados pelo STF.

Limite de dias de internação

É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do beneficiário (Súmula 302 do STJ). Vale também para a internação psiquiátrica.

Medicamento de alto custo pelo SUS

Quando não há plano ou cobertura, o medicamento pode ser buscado no SUS, com regras próprias definidas pelo STF.

Medicamento de alto custo pelo SUS →

O caminho

Da negativa à decisão, em oito etapas

O que acontece antes e durante uma ação contra o plano de saúde, o que cabe a você em cada etapa e onde costuma estar o risco.

Etapa 01 de 8

Negativa por escrito

Tudo começa pelo registro da recusa. Peça à operadora a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma em que se baseia.

O que você faz

Pedir a negativa por escrito e anotar o protocolo

Ponto de atenção

Ficar só com a resposta verbal do atendente

O plano negou o tratamento →

ANS ou Justiça

Reclamar na ANS ou ir à Justiça?

Os dois caminhos não se excluem. A reclamação na ANS é gratuita e muitas vezes resolve. A via judicial é a que permite pedir liminar e indenização. A escolha depende da urgência.

Reclamar na ANS ou ir à Justiça?
CustoANSGratuitaJustiçaCustas e honorários, com gratuidade para quem não pode pagar e Juizado sem custas no primeiro grau
Precisa de advogadoANSNão é obrigatório, mas é recomendável contar com o apoio jurídico de um advogadoJustiçaSim, salvo no Juizado em causas de até 20 salários mínimos
Como funcionaANSA ANS notifica a operadora, que tem prazo curto para responder e resolverJustiçaO juiz analisa o pedido de liminar com base nos documentos
Obriga o plano a cobrirANSNão há ordem judicial, mas a operadora pode ser multada pela ANSJustiçaSim, a decisão obriga a cobertura sob pena de multa e bloqueio
Reembolso e indenizaçãoANSNão fixa indenização ao beneficiárioJustiçaPode determinar reembolso e indenização por danos morais
Mais indicado quandoANSNão há urgência e a negativa parece um erro da operadoraJustiçaHá urgência, risco à saúde ou a negativa persiste

Quadro informativo. A escolha do caminho depende do contrato, da urgência e dos documentos de cada caso.

Base legal

As normas que sustentam o seu direito

Leis, normas da ANS e entendimentos dos tribunais superiores que mais aparecem nos conflitos com planos de saúde, com o que cada um garante e quando se aplica.

  • Lei dos Planos de Saúde

    Lei 9.656/1998

    Arts. 10 a 13, 15, 17, 30, 31 e 35-C

    Cobertura obrigatória, carências, reajuste, rede, cancelamento e manutenção do plano.

    Quando se aplicaEm quase todos os conflitos com o plano.

  • Rol exemplificativo

    Lei 14.454/2022

    Altera o art. 10 da Lei 9.656

    Cobertura de tratamento fora do rol, quando preenchidos os requisitos.

    Quando se aplicaNegativa de tratamento que não está no rol.

  • Critérios do STF para o rol

    ADI 7.265

    Interpretação da Lei 14.454

    Critérios cumulativos para exigir tratamento fora do rol, como evidência científica e registro na Anvisa.

    Quando se aplicaTratamentos novos, fora do rol.

  • Código de Defesa do Consumidor

    Lei 8.078/1990

    Arts. 6º, 47 e 51

    Informação clara, interpretação favorável ao consumidor e nulidade de cláusulas abusivas.

    Quando se aplicaContratos de plano, exceto autogestão.

  • CDC nos planos de saúde

    Súmula 608 do STJ

    Aplicação do CDC

    Aplica o CDC aos planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Quando se aplicaPara saber se o CDC protege o seu contrato.

  • Carência na urgência

    Súmula 597 do STJ

    Prazo máximo de 24 horas

    Carência para urgência e emergência acima de 24 horas da contratação é abusiva.

    Quando se aplicaAtendimento de urgência negado por carência.

  • Tempo de internação

    Súmula 302 do STJ

    Limite de internação

    É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.

    Quando se aplicaAlta forçada por limite de dias.

  • Doença preexistente

    Súmula 609 do STJ

    Exames prévios e má-fé

    A recusa por doença preexistente é ilícita sem exames prévios à contratação ou prova de má-fé.

    Quando se aplicaNegativa por doença anterior ao contrato.

  • Rescisão do plano coletivo

    Tema 1082 do STJ

    Continuidade dos cuidados

    Continuidade dos cuidados ao beneficiário internado ou em tratamento vital até a alta, com pagamento em dia.

    Quando se aplicaCancelamento durante tratamento.

  • Estatuto da Pessoa Idosa

    Lei 10.741/2003

    Art. 15, § 3º

    Veda a discriminação da pessoa idosa pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Quando se aplicaReajuste por faixa etária.

  • Prazos da ANS

    RN 566/2022 e RN 623/2024

    Atendimento e resposta

    Prazos máximos para o atendimento e para a operadora responder às solicitações, com negativa fundamentada.

    Quando se aplicaDemora para marcar consulta, exame ou cirurgia.

  • Tutela de urgência

    CPC, art. 300

    Lei 13.105/2015

    Permite a liminar quando há probabilidade do direito e perigo de dano.

    Quando se aplicaPedido urgente na Justiça.

A jurisprudência muda. Este quadro é revisado periodicamente, e a data da última revisão aparece no início da página.

Prazos

Os prazos que valem para o seu plano

Carências, prazos máximos de atendimento, prazos de resposta da operadora e regras de manutenção do plano. Escolha o grupo.

  • 24 horasUrgência e emergênciaPrazo máximo de carênciaLei 9.656, art. 12, V, c
  • 300 diasParto a termoPartos a partir da 38ª semanaLei 9.656, art. 12, V, a
  • 180 diasDemais procedimentosConsultas, exames, cirurgias e internaçõesLei 9.656, art. 12, V, b
  • 24 mesesCobertura parcial temporáriaDoença ou lesão preexistente declaradaLei 9.656, art. 11

Documentos

O que reunir antes de qualquer pedido

Documentos bem organizados encurtam a análise e são a base do pedido de liminar. Marque o que você já tem. Fica salvo neste navegador.

Seu progresso

0 de 10

Comece pela negativa por escrito e pelo relatório médico. São os dois documentos que mais pesam.

Enviar documentos

Perguntas frequentes

Sobre o atendimento

Vocês atendem fora de Santos?

Sim. O escritório fica em Santos e atende presencialmente na Baixada Santista. Para outras cidades, o atendimento é online, com envio de documentos e reuniões por vídeo.

Preciso ir ao escritório?

Não. Os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail, e a conversa pode ser por telefone ou vídeo.

Como funcionam os honorários?

Os honorários são informados depois da análise dos documentos, de acordo com o tipo de caso e o trabalho necessário.

O que devo mandar na primeira mensagem?

Um resumo do problema, o tratamento indicado, a negativa ou a carta do plano e, se houver urgência, o prazo informado pelo médico.

Meu caso é urgente. O que muda?

Nos casos urgentes, a análise é priorizada e o pedido de liminar é preparado com base nos documentos disponíveis. Informe a urgência logo na primeira mensagem.

Seu plano negou, reajustou ou cancelou? Fale com o escritório.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da Lei 9.656/1998, do Código de Defesa do Consumidor, das normas da ANS e da jurisprudência do STF e do STJ. Não substitui a análise individual do contrato e dos documentos e não constitui promessa de resultado. Conteúdo elaborado e revisado pelo escritório a partir da legislação, das normas da ANS e da jurisprudência do STF e do STJ. Revisado em .