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Plano de Saúde
Negativa de cobertura, reajuste, cancelamento, rede, contrato e tratamentos específicos. Tudo o que importa para entender seus direitos diante do plano de saúde, do primeiro protocolo até a decisão judicial.
- Temas respondidos
- 36
- Etapas do caminho
- 8
- Normas explicadas
- 12
- Artigos
- 11
Comece por aqui
O que aconteceu com o seu plano?
- O plano negou um tratamento
- Recebi um reajuste alto
- Meu plano foi cancelado
- Hospital ou médico saiu da rede

Resposta curta
O plano de saúde pode negar o meu tratamento?
Responsabilidade editorial: Meireles Advocacia
Revisado em
Pode negar apenas o que a lei e o contrato permitem excluir. Doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças têm cobertura obrigatória pela Lei 9.656/1998, e o tratamento prescrito que não está no rol da ANS ainda pode ser exigido quando preenche os critérios da Lei 14.454/2022, interpretados pelo STF na ADI 7.265. Aos planos se aplica o Código de Defesa do Consumidor, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ). A negativa deve vir por escrito, com o motivo, e pode ser questionada na ANS ou na Justiça.
- Lei 9.656/1998
- Lei 14.454/2022 e ADI 7.265
- CDC e Súmula 608 do STJ
- RN 623/2024 da ANS
Por situação
Seis situações, seis caminhos
A maior parte dos conflitos com o plano de saúde se encaixa em um destes grupos. Cada um tem regra própria, prazo próprio e um caminho mais indicado.
Mais procurada
Negativa de cobertura
O plano recusou exame, cirurgia, medicamento, terapia ou internação. Vale para tratamento dentro e fora do rol da ANS.
Lei 9.656, art. 10 · Lei 14.454 · ADI 7.265
Mensalidade
Reajuste abusivo
Aumento anual acima do esperado, reajuste por mudança de faixa etária ou reajuste de plano coletivo sem explicação clara.
Lei 9.656, art. 15 · Estatuto da Pessoa Idosa
Contrato
Cancelamento do plano
Rescisão unilateral do plano coletivo, cancelamento por atraso ou fim do plano após demissão ou aposentadoria.
Lei 9.656, arts. 13, 30 e 31 · Tema 1082 do STJ
Atendimento
Rede e reembolso
Hospital descredenciado, falta de médico na rede, demora acima do prazo da ANS ou reembolso negado ou parcial.
Lei 9.656, arts. 12 e 17 · RN 566
Vínculo
Contrato e carências
Carência, doença preexistente, coparticipação, portabilidade, dependentes e planos coletivos com poucas vidas.
Lei 9.656, arts. 11 e 12 · Súmulas 597 e 609 do STJ
Empresas
Plano empresarial
Empresa que contrata plano para a equipe e enfrenta reajuste, rescisão ou dúvidas sobre ex-empregados.
Lei 9.656, arts. 30 e 31
Temas de A a Z
As dúvidas mais procuradas, respondidas
Respostas curtas sobre o processo, o contrato, a rede de atendimento e os tratamentos que mais geram negativa. Quando há um conteúdo completo, o tema leva até ele.
O processo em si
O que é a liminar contra o plano de saúde?
É o pedido de tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, para que o juiz determine a cobertura antes do fim do processo. Exige a probabilidade do direito e o risco de dano pela demora, que costuma ser demonstrado pelo relatório médico.
Quanto tempo demora uma ação contra o plano?
Depende da urgência, da vara e dos recursos. Nos casos urgentes, o pedido de liminar é analisado logo no início, muitas vezes antes da defesa do plano. A sentença e os recursos seguem o ritmo normal do processo.
Quanto custa processar o plano de saúde?
Há custas judiciais e honorários. No Juizado Especial não há custas no primeiro grau, e quem não pode pagar pode pedir a gratuidade de justiça (CPC, art. 98). Os honorários do escritório são informados depois da análise do caso.
Posso entrar no Juizado Especial?
Pode, em causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º), e sem advogado até 20 salários mínimos. Casos que exigem perícia complexa tendem a ir para a Justiça comum.
E se o plano descumprir a liminar?
O juiz pode aplicar multa diária, aumentar a multa já fixada e determinar o bloqueio de valores da operadora para custear o tratamento (CPC, arts. 297, 536 e 537).
O plano pode recorrer da liminar?
Pode, por agravo de instrumento ao Tribunal. Enquanto o recurso não for julgado ou a decisão não for suspensa, a liminar continua valendo e deve ser cumprida.
Antes de processar
Preciso reclamar na ANS antes de processar?
Não é obrigatório. A reclamação na ANS é gratuita e pode resolver o caso. Para tratamentos fora do rol, porém, o STF orientou o juiz a verificar se houve pedido prévio à operadora, por isso o protocolo do pedido é importante.
ANS ou Justiça →A negativa precisa ser por escrito?
Sim. A operadora deve informar o motivo da negativa de forma clara, indicando a cláusula do contrato ou a norma que a fundamenta, e fornecer número de protocolo do atendimento. Guarde tudo.
O plano negou o tratamento. E agora? →Quais documentos reunir?
Carteirinha, contrato, negativa por escrito, protocolos, relatório médico detalhado, exames e comprovantes de pagamento. O checklist desta página ajuda a organizar.
Checklist de documentos →Vale a pena entrar com ação?
Depende do contrato, do que diz o relatório médico, da urgência e das alternativas oferecidas pelo plano. Só a análise dos documentos permite avaliar o caminho.
Guia da negativa de plano de saúde →Contrato e vínculo
O que é carência e quando ela não vale?
É o período em que alguns procedimentos ainda não são cobertos: até 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Recusar urgência após 24 horas da contratação é abusivo (Súmula 597 do STJ).
Carência e urgência →Doença preexistente: o plano pode negar?
O plano pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada. Se não exigiu exames na contratação nem provou má-fé, a recusa por doença preexistente é ilícita (Súmula 609 do STJ).
Coparticipação é legal?
É permitida quando prevista de forma clara no contrato, mas não pode impedir o acesso ao tratamento nem transferir ao beneficiário quase todo o custo do procedimento.
Fui demitido ou me aposentei. Posso manter o plano?
Quem contribuía com a mensalidade pode manter o plano empresarial, assumindo o pagamento integral. O demitido sem justa causa mantém por um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. O aposentado com 10 anos ou mais de contribuição mantém por prazo indeterminado (Lei 9.656, arts. 30 e 31).
Posso trocar de plano sem nova carência?
Pela portabilidade de carências, sim, desde que cumpridos os requisitos da ANS, como tempo mínimo no plano atual, pagamento em dia e plano de destino compatível.
O titular faleceu. E os dependentes?
Os dependentes podem continuar no plano assumindo o pagamento. Quando o contrato tem cláusula de remissão, há um período sem mensalidade, e o fim desse período não encerra o contrato.
Meu plano empresarial tem poucas vidas. Isso muda algo?
Planos coletivos com poucos beneficiários, muitas vezes contratados por MEI ou por uma família, são chamados de falso coletivo. Em alguns casos os tribunais aplicam a eles as proteções do plano individual quanto a reajuste e rescisão.
Atrasei a mensalidade. O plano pode cancelar?
No plano individual, só com atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e com notificação até o 50º dia. O cancelamento não pode ocorrer durante internação (Lei 9.656, art. 13).
O plano coletivo pode ser cancelado de repente?
A rescisão segue o contrato e as regras da ANS. Beneficiário internado ou em tratamento indispensável à vida tem direito à continuidade dos cuidados até a alta, desde que pague a mensalidade (Tema 1082 do STJ).
Cancelamento do plano coletivo →Como saber se o reajuste é abusivo?
O plano individual segue o índice anual da ANS. O coletivo precisa de reajuste justificado e informado. O reajuste por idade tem regras próprias, e a Súmula 608 do STJ garante a aplicação do CDC.
Quando o reajuste é abusivo →Reajuste aos 59 anos é permitido?
As regras da ANS concentram a última faixa aos 59 anos e limitam a variação entre faixas. O STJ admite o reajuste por idade quando previsto no contrato, conforme as normas e sem percentual desarrazoado (Tema 952).
Reajuste por idade aos 59 anos →Rede e atendimento
O hospital saiu da rede. E agora?
A operadora pode substituir um hospital por outro equivalente, com aviso aos beneficiários e à ANS com 30 dias de antecedência. Quem está internado permanece até a alta, com as despesas pagas pela operadora (Lei 9.656, art. 17).
Qual o prazo máximo para conseguir atendimento?
A ANS fixa prazos máximos: atendimento imediato na urgência, 7 dias úteis para consultas básicas, 14 para as demais especialidades e 21 para internação eletiva, entre outros (RN 566).
Prazos de atendimento →Não há médico disponível na rede. O que fazer?
Se a operadora não oferecer atendimento dentro do prazo da ANS, deve garantir atendimento em prestador fora da rede, com reembolso ou pagamento direto. Registre o protocolo de cada tentativa.
Prazos de atendimento →O reembolso veio menor. Pode?
O reembolso segue a tabela do contrato quando o beneficiário escolhe sair da rede. Quando não havia opção na rede no prazo da ANS, ou em urgência sem acesso à rede, o reembolso deve ser integral.
Reembolso fora da rede →Tratamentos e doenças
Tratamento fora do rol da ANS
O rol é a referência básica. O tratamento fora dele pode ser exigido quando há prescrição, comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa, ausência de alternativa adequada no rol e de negativa expressa da ANS (ADI 7.265).
Cobertura fora do rol →Autismo: terapias ABA, fono e terapia ocupacional
A ANS garante sessões ilimitadas com os profissionais indicados para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo, pelo método prescrito pelo médico.
Terapias para autismo negadas →Câncer: quimioterapia oral e radioterapia
A Lei 9.656 obriga a cobertura de quimioterapia, inclusive oral e domiciliar, e de radioterapia. A ANS fixa 10 dias úteis para o início do tratamento com antineoplásicos orais e da radioterapia.
Home care e internação domiciliar
Quando o médico indica a internação domiciliar em substituição à hospitalar, a recusa do plano tende a ser considerada abusiva.
Home care →Bariátrica e cirurgia reparadora
A bariátrica tem cobertura quando cumpre os critérios clínicos. A cirurgia reparadora após grande perda de peso tem natureza funcional e não estética, segundo o STJ.
Bariátrica e reparadora →Medicamento importado, off label ou à base de canabidiol
Medicamento sem registro na Anvisa, em regra, não precisa ser fornecido pelo plano (Tema 990 do STJ). O uso fora da bula de medicamento registrado e os produtos com autorização da Anvisa exigem análise do caso.
Fertilização in vitro
Salvo previsão expressa no contrato, o plano não é obrigado a custear a fertilização in vitro (Tema 1067 do STJ). Outras situações, como a preservação da fertilidade no tratamento de câncer, têm análise própria.
Parto, cesárea e recém-nascido
A carência para parto a termo é de 300 dias, mas complicações da gestação são urgência. O recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias pelo plano da mãe ou do pai (Lei 9.656, art. 12).
Cirurgia robótica e técnicas novas
A negativa costuma se basear no rol. A análise passa pela indicação médica, pela existência de alternativa no rol e pelos critérios fixados pelo STF.
Limite de dias de internação
É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do beneficiário (Súmula 302 do STJ). Vale também para a internação psiquiátrica.
Medicamento de alto custo pelo SUS
Quando não há plano ou cobertura, o medicamento pode ser buscado no SUS, com regras próprias definidas pelo STF.
Medicamento de alto custo pelo SUS →O caminho
Da negativa à decisão, em oito etapas
O que acontece antes e durante uma ação contra o plano de saúde, o que cabe a você em cada etapa e onde costuma estar o risco.
Etapa 01 de 8
Negativa por escrito
Tudo começa pelo registro da recusa. Peça à operadora a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma em que se baseia.
O que você faz
Pedir a negativa por escrito e anotar o protocolo
Ponto de atenção
Ficar só com a resposta verbal do atendente
ANS ou Justiça
Reclamar na ANS ou ir à Justiça?
Os dois caminhos não se excluem. A reclamação na ANS é gratuita e muitas vezes resolve. A via judicial é a que permite pedir liminar e indenização. A escolha depende da urgência.
| ANSNotificação de Intermediação Preliminar | JustiçaAção com pedido de liminar | |
|---|---|---|
| Custo | ANSGratuita | JustiçaCustas e honorários, com gratuidade para quem não pode pagar e Juizado sem custas no primeiro grau |
| Precisa de advogado | ANSNão é obrigatório, mas é recomendável contar com o apoio jurídico de um advogado | JustiçaSim, salvo no Juizado em causas de até 20 salários mínimos |
| Como funciona | ANSA ANS notifica a operadora, que tem prazo curto para responder e resolver | JustiçaO juiz analisa o pedido de liminar com base nos documentos |
| Obriga o plano a cobrir | ANSNão há ordem judicial, mas a operadora pode ser multada pela ANS | JustiçaSim, a decisão obriga a cobertura sob pena de multa e bloqueio |
| Reembolso e indenização | ANSNão fixa indenização ao beneficiário | JustiçaPode determinar reembolso e indenização por danos morais |
| Mais indicado quando | ANSNão há urgência e a negativa parece um erro da operadora | JustiçaHá urgência, risco à saúde ou a negativa persiste |
Quadro informativo. A escolha do caminho depende do contrato, da urgência e dos documentos de cada caso.
Base legal
As normas que sustentam o seu direito
Leis, normas da ANS e entendimentos dos tribunais superiores que mais aparecem nos conflitos com planos de saúde, com o que cada um garante e quando se aplica.
Lei dos Planos de Saúde
Lei 9.656/1998
Arts. 10 a 13, 15, 17, 30, 31 e 35-C
Cobertura obrigatória, carências, reajuste, rede, cancelamento e manutenção do plano.
Quando se aplicaEm quase todos os conflitos com o plano.
Rol exemplificativo
Lei 14.454/2022
Altera o art. 10 da Lei 9.656
Cobertura de tratamento fora do rol, quando preenchidos os requisitos.
Quando se aplicaNegativa de tratamento que não está no rol.
Critérios do STF para o rol
ADI 7.265
Interpretação da Lei 14.454
Critérios cumulativos para exigir tratamento fora do rol, como evidência científica e registro na Anvisa.
Quando se aplicaTratamentos novos, fora do rol.
Código de Defesa do Consumidor
Lei 8.078/1990
Arts. 6º, 47 e 51
Informação clara, interpretação favorável ao consumidor e nulidade de cláusulas abusivas.
Quando se aplicaContratos de plano, exceto autogestão.
CDC nos planos de saúde
Súmula 608 do STJ
Aplicação do CDC
Aplica o CDC aos planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Quando se aplicaPara saber se o CDC protege o seu contrato.
Carência na urgência
Súmula 597 do STJ
Prazo máximo de 24 horas
Carência para urgência e emergência acima de 24 horas da contratação é abusiva.
Quando se aplicaAtendimento de urgência negado por carência.
Tempo de internação
Súmula 302 do STJ
Limite de internação
É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.
Quando se aplicaAlta forçada por limite de dias.
Doença preexistente
Súmula 609 do STJ
Exames prévios e má-fé
A recusa por doença preexistente é ilícita sem exames prévios à contratação ou prova de má-fé.
Quando se aplicaNegativa por doença anterior ao contrato.
Rescisão do plano coletivo
Tema 1082 do STJ
Continuidade dos cuidados
Continuidade dos cuidados ao beneficiário internado ou em tratamento vital até a alta, com pagamento em dia.
Quando se aplicaCancelamento durante tratamento.
Estatuto da Pessoa Idosa
Lei 10.741/2003
Art. 15, § 3º
Veda a discriminação da pessoa idosa pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Quando se aplicaReajuste por faixa etária.
Prazos da ANS
RN 566/2022 e RN 623/2024
Atendimento e resposta
Prazos máximos para o atendimento e para a operadora responder às solicitações, com negativa fundamentada.
Quando se aplicaDemora para marcar consulta, exame ou cirurgia.
Tutela de urgência
CPC, art. 300
Lei 13.105/2015
Permite a liminar quando há probabilidade do direito e perigo de dano.
Quando se aplicaPedido urgente na Justiça.
A jurisprudência muda. Este quadro é revisado periodicamente, e a data da última revisão aparece no início da página.
Prazos
Os prazos que valem para o seu plano
Carências, prazos máximos de atendimento, prazos de resposta da operadora e regras de manutenção do plano. Escolha o grupo.
- 24 horasUrgência e emergênciaPrazo máximo de carênciaLei 9.656, art. 12, V, c
- 300 diasParto a termoPartos a partir da 38ª semanaLei 9.656, art. 12, V, a
- 180 diasDemais procedimentosConsultas, exames, cirurgias e internaçõesLei 9.656, art. 12, V, b
- 24 mesesCobertura parcial temporáriaDoença ou lesão preexistente declaradaLei 9.656, art. 11
Documentos
O que reunir antes de qualquer pedido
Documentos bem organizados encurtam a análise e são a base do pedido de liminar. Marque o que você já tem. Fica salvo neste navegador.
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Comece pela negativa por escrito e pelo relatório médico. São os dois documentos que mais pesam.
Enviar documentosPerguntas frequentes
Sobre o atendimento
Vocês atendem fora de Santos?
Sim. O escritório fica em Santos e atende presencialmente na Baixada Santista. Para outras cidades, o atendimento é online, com envio de documentos e reuniões por vídeo.
Preciso ir ao escritório?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail, e a conversa pode ser por telefone ou vídeo.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são informados depois da análise dos documentos, de acordo com o tipo de caso e o trabalho necessário.
O que devo mandar na primeira mensagem?
Um resumo do problema, o tratamento indicado, a negativa ou a carta do plano e, se houver urgência, o prazo informado pelo médico.
Meu caso é urgente. O que muda?
Nos casos urgentes, a análise é priorizada e o pedido de liminar é preparado com base nos documentos disponíveis. Informe a urgência logo na primeira mensagem.
Atendimento
Na Baixada Santista e em todo o Brasil
Atendimento presencial em Santos, no Gonzaga, e online para qualquer cidade. Cada cidade da Baixada tem uma página com orientações locais.
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Conteúdos
Para aprofundar
- GuiaNegativa de plano de saúde: o guiaMaterial completo para entender e agir diante da negativa.
- NegativaO plano negou o tratamento. E agora?Os primeiros passos depois da recusa.
- Rol da ANSCobertura fora da lista do rolQuando o tratamento fora do rol pode ser exigido.
- ReajusteQuando o reajuste é abusivoPlano individual, coletivo e por idade.
- TratamentosTerapias para autismo negadasABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
- CancelamentoCancelamento do plano coletivoRescisão unilateral e continuidade do tratamento.
Seu plano negou, reajustou ou cancelou? Fale com o escritório.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir da Lei 9.656/1998, do Código de Defesa do Consumidor, das normas da ANS e da jurisprudência do STF e do STJ. Não substitui a análise individual do contrato e dos documentos e não constitui promessa de resultado. Conteúdo elaborado e revisado pelo escritório a partir da legislação, das normas da ANS e da jurisprudência do STF e do STJ. Revisado em .
