Saúde
Reajuste do plano de saúde por idade: o que muda aos 59 anos e depois dos 60
O plano de saúde aumentou muito por mudança de faixa etária? Entenda as regras da ANS, o limite da última faixa aos 59 anos, a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa e quando o reajuste pode ser questionado.
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- Meireles Advocacia
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Em uma cidade com tantos idosos quanto Santos, o reajuste do plano de saúde por idade é uma das maiores preocupações das famílias. Muitas pessoas recebem, perto dos 59 anos, um boleto com aumento expressivo e se perguntam se isso é permitido. A resposta depende da data do contrato e de como os percentuais foram distribuídos entre as faixas.
Dois tipos de reajuste
- Reajuste anual: aplicado uma vez por ano para recompor custos. Nos planos individuais, o teto é definido pela ANS; nos coletivos, é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.
- Reajuste por faixa etária: aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade, com percentuais previstos no contrato.
As regras para contratos a partir de 2004
Para planos contratados a partir de janeiro de 2004, a regulamentação da ANS estabelece dez faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos. Duas regras limitam os aumentos:
- O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.
- A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.
Depois dos 59 anos, não há mais reajuste por mudança de idade. Continuam valendo apenas os reajustes anuais.
A proteção do Estatuto da Pessoa Idosa
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso, aumentos por faixa etária depois dos 60 anos são vedados, inclusive em contratos mais antigos, conforme o entendimento dos tribunais.
O que decidiu o STJ
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o reajuste por faixa etária é válido quando: está previsto no contrato, respeita as normas dos órgãos reguladores e não aplica percentuais desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Fora dessas condições, o reajuste pode ser revisto.
Quando questionar
- O aumento aos 59 anos foi muito superior aos das faixas anteriores, concentrando o reajuste no fim.
- O contrato não informa claramente os percentuais de cada faixa.
- Houve reajuste por idade depois dos 60 anos.
- Os reajustes anuais do plano coletivo foram muito acima dos índices de mercado, sem justificativa.
Documentos para a análise
- Contrato do plano de saúde, com a tabela de faixas etárias.
- Boletos ou extratos dos últimos anos, mostrando cada reajuste.
- Comunicações da operadora sobre os aumentos.
- No plano coletivo, documentos da empresa ou entidade contratante.
É possível reaver valores?
Quando o reajuste é considerado abusivo, é possível pedir a sua revisão e a devolução dos valores pagos a mais, observado o prazo prescricional aplicável, que o STJ fixou em três anos para essa pretensão. Por isso, não convém esperar muito tempo para questionar um aumento.
Um exemplo para entender a regra
Imagine um contrato em que a primeira faixa, até 18 anos, custa 100. Pela regra da ANS, a última faixa, a partir de 59 anos, não pode passar de 600. Além disso, o aumento acumulado entre a sétima e a décima faixa não pode superar o aumento acumulado entre a primeira e a sétima. Se a operadora concentra a maior parte do aumento nas últimas faixas, especialmente na de 59 anos, isso pode violar a regra e caracterizar abusividade.
Na prática, a conferência exige a tabela completa de preços por faixa do contrato. Com ela, é possível calcular as variações acumuladas e verificar se os limites foram respeitados.
Planos coletivos e falsos coletivos
Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, o reajuste anual não tem teto definido pela ANS e é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Muitos idosos estão em planos coletivos com poucos beneficiários, às vezes contratados por meio de pequenas empresas familiares, os chamados falsos coletivos. Nesses casos, os tribunais têm examinado se os reajustes aplicados são justificados e, por vezes, aplicam regras de proteção próprias dos planos individuais.
Como pedir a revisão
- Solicitar à operadora a tabela de faixas etárias e a memória de cálculo dos reajustes.
- Registrar reclamação na ANS, que pode intermediar a resolução.
- Se não houver solução, propor ação para revisar o reajuste e reaver o que foi pago a mais.
- Em casos de aumento que inviabiliza o pagamento, avaliar pedido urgente para manter o plano com o valor anterior durante o processo.
Atenção aos boletos e comunicados
A operadora deve informar o reajuste com antecedência, indicando o percentual e o motivo, faixa etária ou reajuste anual. Guardar os boletos de cada ano e os comunicados recebidos facilita muito a análise. Quando os dois reajustes coincidem no mesmo mês, o aumento total pode assustar, e só a separação entre o que é faixa etária e o que é reajuste anual permite saber se houve abuso.
Erros comuns
Pagar por anos sem questionar e depois perder parte dos valores pela prescrição de três anos é um erro frequente. Outro é trocar de plano às pressas, perdendo coberturas e carências vantajosas, quando a revisão do reajuste resolveria o problema. Também é comum não guardar os boletos antigos, o que dificulta reconstruir o histórico de aumentos.
Perguntas frequentes
Meu contrato é anterior a 1999. As regras são as mesmas?
Contratos antigos, não adaptados à lei de 1998, seguem o que foi pactuado, mas também se submetem à proibição de reajustes abusivos e à proteção do idoso.
A operadora pode cancelar meu plano se eu questionar o reajuste?
Nos planos individuais, o cancelamento unilateral só é admitido em hipóteses restritas, como fraude ou inadimplência, e questionar o reajuste não está entre elas.
Vale a pena trocar de plano?
A portabilidade de carências pode ser uma alternativa, mas é preciso comparar coberturas, rede e preço. Às vezes, revisar o reajuste é mais vantajoso.
O reajuste aos 59 anos é sempre abusivo?
Não. Ele é permitido quando respeita o contrato e as regras da ANS. O que se questiona é o percentual desproporcional ou a concentração do aumento na última faixa.
Conclusão
O reajuste por idade é permitido, mas tem limites claros. Aos 59 anos termina o último aumento por faixa, e depois dos 60 ele é vedado. Quando o percentual parece desproporcional, conferir o contrato e o histórico de boletos é o primeiro passo para saber se cabe revisão.
