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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito Bancário · Santos, Baixada Santista e São Paulo

Direito Bancário: análise jurídica de dívidas, contratos, financiamentos e problemas com bancos

Juros, financiamentos, empréstimos, cartão, consignado, negativação, busca e apreensão, execução e fraudes bancárias. Para pessoas físicas, empresários e empresas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.

  • Entenda o seu caso nesta página antes do contato
  • Leitura do contrato, não respostas prontas
  • Nunca pedimos senhas, tokens ou códigos bancários
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Correntista, financiado, aposentado, pensionista, trabalhador ou vítima de fraude.

  • Juros, tarifas e seguros de empréstimos e financiamentos
  • Veículo financiado, atraso e busca e apreensão
  • Consignado, cartão consignado e descontos no benefício
  • Negativação, cobrança indevida e dívidas antigas
  • Pix, golpes e transações não reconhecidas
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Orientação

Quando é recomendável buscar orientação jurídica bancária?

Em muitos casos, o que se assina ou o prazo que se deixa passar define o que ainda pode ser feito depois.

  • Antes de assinar uma renegociação
  • Antes de confessar uma dívida
  • Ao receber notificação do banco
  • Ao receber citação judicial
  • Ao sofrer bloqueio de conta ou de salário
  • Ao receber ordem de busca e apreensão
  • Quando o veículo for apreendido
  • Quando o imóvel for levado a leilão
  • Quando houver dúvida sobre os juros
  • Diante de cobrança que parece incorreta
  • Logo após uma fraude
  • Diante de empréstimo não reconhecido
  • Ao identificar desconto indevido
  • Quando houver negativação
  • Antes de entregar patrimônio em garantia
  • Diante de uma execução
  • Quando a empresa estiver com endividamento bancário

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Mapa de demandas bancárias

Os temas bancários, por assunto

Uma explicação curta de cada tema, com a lei ou a súmula do STJ quando ela ajuda a entender.

EmpréstimosCrédito pessoal, consignado e empresarial, da contratação à cobrança.14 temas
  • Empréstimo pessoal

    Crédito sem garantia, com juros mais altos. A análise confere taxa, CET e cobranças acessórias.

  • Crédito pessoal pré-aprovado

    Ofertas pelo aplicativo também são contratos, com taxa e CET que precisam estar informados antes da contratação.

  • Crédito consignado

    Parcelas descontadas direto do salário ou do benefício, dentro da margem consignável.

  • Empréstimo empresarial

    Crédito para a empresa, normalmente documentado em cédula de crédito bancário e com garantias dos sócios.

  • Capital de giro

    Crédito de curto prazo para o caixa. Renovações sucessivas podem acumular encargos difíceis de acompanhar.

  • Renegociação

    Novo acordo sobre a dívida. Vale conferir taxa, prazo, garantias novas e confissão de dívida antes de assinar.

  • Refinanciamento

    Novo contrato que quita o anterior, muitas vezes com mais prazo e custo total maior.

  • Novação

    Quando a nova obrigação substitui a antiga. Os efeitos sobre garantias e discussões futuras dependem do que foi assinado.

  • Portabilidade

    Transferência da dívida para outra instituição com condições melhores. O banco de origem pode fazer contraproposta.

  • Cobrança

    Cobranças por telefone, mensagem ou carta devem respeitar limites e não podem expor o devedor ao ridículo (CDC, art. 42).

  • Execução

    Ação em que o banco pede o pagamento com base em título, como a cédula de crédito bancário.

  • Juros

    Taxa mensal, anual e capitalização, que precisam estar expressas no contrato.

  • Encargos

    Juros de mora, multa e outros encargos cobrados em caso de atraso.

  • Tarifas

    Tarifas de cadastro, avaliação de bem e registro, cujas regras foram definidas pelo STJ (Súmulas 565 e 566).

Juros bancáriosO que compõe o custo do crédito e como ele é analisado.12 temas
  • Juros remuneratórios

    O preço do dinheiro emprestado. Taxa acima de 12% ao ano, sozinha, não indica abusividade (STJ, Súmula 382).

  • Juros moratórios

    Cobrados pelo atraso, em regra limitados a 1% ao mês nos contratos bancários, segundo o STJ.

  • Capitalização de juros

    Juros sobre juros em período inferior a um ano, admitidos quando expressamente pactuados (STJ, Súmula 539).

  • Anatocismo

    Outro nome para a cobrança de juros sobre juros. A taxa anual maior que doze vezes a mensal já indica a capitalização pactuada (STJ, Súmula 541).

  • Taxas contratadas

    Sem taxa no contrato, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (STJ, Súmula 530).

  • CET

    Custo Efetivo Total: soma juros, tarifas, tributos e seguros. Deve ser informado antes da contratação.

  • Tarifas

    Só podem ser cobradas tarifas previstas na regulamentação do Banco Central e no contrato.

  • Encargos

    Tudo o que se soma ao valor emprestado. A análise separa o que foi contratado do que foi efetivamente aplicado.

  • Comissão de permanência

    Encargo de atraso que não pode ser somado a juros remuneratórios, moratórios ou multa (STJ, Súmula 472).

  • Mora

    O atraso no pagamento. Cobranças abusivas no período de normalidade podem afastar os efeitos da mora, conforme o STJ.

  • Encargos de inadimplência

    Nas relações de consumo, a multa por atraso é limitada a 2% da prestação (CDC, art. 52, § 1º).

  • Evolução do saldo devedor

    A planilha mostra como a dívida cresceu e permite conferir se os encargos seguem o contrato.

Financiamento de veículosAlienação fiduciária, atraso, busca e apreensão e o que acontece depois.12 temas
  • Financiamento de veículo

    O veículo fica em garantia (alienação fiduciária) até a última parcela, com registro no documento.

  • Alienação fiduciária

    O credor tem a propriedade resolúvel; o comprador fica com a posse até quitar (Decreto-Lei 911/1969).

  • Atraso das parcelas

    O atraso permite ao credor constituir o devedor em mora por carta registrada e pedir a busca e apreensão.

  • Busca e apreensão

    Ação para retomar o veículo, com liminar. A lei também prevê um procedimento extrajudicial, validado pelo STF em 2025.

  • Veículo apreendido

    Depois da apreensão, correm 5 dias para pagar a dívida pendente e 15 dias para apresentar defesa.

  • Purgação da mora

    Pagamento da integralidade da dívida pendente para ter o veículo de volta, conforme o STJ (Tema 722).

  • Consolidação da propriedade

    Sem pagamento no prazo, a propriedade e a posse ficam com o credor.

  • Venda do veículo

    O credor pode vender o veículo e deve usar o valor para abater a dívida.

  • Saldo remanescente

    Se a venda não cobrir a dívida, o saldo pode ser cobrado, inclusive por ação monitória (STJ, Súmula 384).

  • Prestação de contas

    O credor deve informar o valor da venda e as despesas. Sobrando dinheiro, a diferença é do devedor.

  • Seguro

    O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele (STJ, Tema 972).

  • Cobrança após a apreensão

    Valores cobrados depois da venda precisam corresponder à prestação de contas.

Financiamento imobiliárioParcelas, atraso, intimação do cartório e leilão do imóvel.10 temas
  • Financiamento habitacional

    Contratos do SFH ou do SFI, com regras próprias de reajuste, seguros e amortização.

  • Alienação fiduciária do imóvel

    O imóvel fica em nome do credor até a quitação (Lei 9.514/1997).

  • Atraso

    Após o atraso, o cartório intima o devedor para pagar em 15 dias.

  • Consolidação da propriedade

    Sem pagamento, a propriedade passa ao credor por averbação na matrícula.

  • Leilão

    Consolidada a propriedade, o imóvel vai a leilão. O devedor tem direito de preferência para recomprá-lo até o segundo leilão.

  • Execução

    Os contratos com hipoteca seguem a execução judicial ou extrajudicial própria.

  • Parcelas

    Sistema de amortização (SAC ou Price) e índices de reajuste definem a evolução das prestações.

  • Seguros

    Seguros de morte, invalidez e danos físicos ao imóvel integram o contrato e podem ser acionados.

  • Saldo devedor

    Conferência da planilha de evolução e das amortizações feitas.

  • Renegociação

    Incorporação das parcelas atrasadas ao saldo, carência ou alongamento do prazo.

Cartão de créditoRotativo, parcelamento, compras não reconhecidas e cartão consignado.8 temas
  • Juros do rotativo

    Juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem superar o valor original da dívida (Lei 14.690/2023).

  • Parcelamento da fatura

    Parcelamento oferecido pelo emissor é nova operação de crédito, com taxa e CET próprios.

  • Dívida acumulada

    Conferência da evolução da fatura desde o primeiro atraso.

  • Compras não reconhecidas

    Devem ser contestadas no emissor, com protocolo, o quanto antes.

  • Fraude no cartão

    Clonagem, cartão emitido sem pedido e uso indevido dos dados.

  • Cartão consignado

    Cartão com desconto mínimo direto no benefício ou salário, que muitas vezes é confundido com empréstimo.

  • RMC

    Reserva de Margem Consignável: parte do benefício reservada para o cartão consignado.

  • Descontos indevidos

    Descontos sem contrato válido podem ser suspensos e os valores, discutidos.

Crédito consignadoEmpréstimo e cartão descontados direto do salário ou do benefício.9 temas
  • Empréstimo consignado

    Crédito com desconto em folha ou no benefício, com juros menores e limite de margem.

  • Cartão consignado (RMC e RCC)

    Cartões com desconto mínimo no benefício. A forma como foram oferecidos é ponto central da análise.

  • Contratação não reconhecida

    Contrato que você não assinou deve ser contestado no banco e no INSS ou no órgão pagador.

  • Fraude

    Uso de documentos ou dados de terceiros para contratar em nome do beneficiário.

  • Refinanciamento

    Refinanciamentos sucessivos alongam a dívida e podem liberar pouco dinheiro novo.

  • Margem consignável

    Para benefícios do INSS, a margem total é de 45%: 35% para empréstimos e 5% para cada tipo de cartão.

  • Portabilidade

    Transferência do consignado para outro banco com taxa menor.

  • Descontos excessivos

    Quando os descontos comprometem o mínimo existencial, a Lei do Superendividamento pode ser aplicada, inclusive ao consignado, conforme decisão do STF de 2026.

  • Empréstimo não contratado

    Valor depositado sem pedido não deve ser usado: o caminho é contestar e pedir a devolução correta.

Fraudes bancáriasGolpes, Pix, transações e contratações que você não reconhece.11 temas
  • Pix fraudulento

    Comunique o banco imediatamente e peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

  • Transferência não reconhecida

    Movimentações fora do seu perfil podem indicar falha nos mecanismos de segurança do banco.

  • Empréstimo fraudulento

    Crédito contratado por terceiro com seus dados, muitas vezes seguido de transferência do valor.

  • Cartão fraudulento

    Cartão emitido ou usado sem autorização.

  • Conta aberta indevidamente

    Conta aberta com seus documentos e usada para receber valores de golpes.

  • Contratação digital fraudulenta

    Contratos feitos por aplicativo ou biometria sem a sua participação.

  • Golpe

    Falsa central, falso parente, falso boleto: o caminho depende de como o dinheiro saiu da conta.

  • Phishing

    Mensagens e páginas falsas que capturam senhas e códigos.

  • Engenharia social

    Manipulação para que a própria vítima faça a operação. A responsabilidade do banco é analisada caso a caso.

  • Invasão de conta

    Acesso indevido ao aplicativo ou ao internet banking.

  • Transações não reconhecidas

    Os bancos respondem por fraudes ligadas ao risco da própria atividade (STJ, Súmula 479), o que não é automático em todo golpe.

Negativação e cobrançaCadastros de inadimplentes, protesto e cobranças indevidas.10 temas
  • Negativação indevida

    Inscrição por dívida inexistente, paga ou com valor errado pode ser cancelada e, conforme o caso, gerar indenização.

  • Dívida inexistente

    Cabe ao credor demonstrar a origem da dívida.

  • Dívida já paga

    Após o pagamento, o credor tem 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro (STJ, Súmula 548).

  • Dívida prescrita

    O registro não pode durar mais de 5 anos (CDC, art. 43, § 1º, e STJ, Súmula 323).

  • Cobrança indevida

    Quem paga valor cobrado indevidamente pode ter direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42).

  • Cadastro

    O consumidor deve ser comunicado antes da inscrição (STJ, Súmula 359).

  • Serasa e SPC

    Consulta gratuita mostra quem inscreveu, o valor e a data.

  • Protesto

    Ato feito em cartório a partir de um título, com cancelamento próprio após o pagamento.

  • Retirada do apontamento

    Pedido administrativo ao credor ou ao cadastro e, se necessário, medida judicial.

  • Danos

    Havendo inscrição anterior legítima, não cabe indenização por dano moral (STJ, Súmula 385), mas o registro indevido deve ser cancelado.

Conta bancáriaBloqueios, encerramentos, retenções e tarifas.8 temas
  • Bloqueio de conta

    Bloqueio cautelar pelo banco por suspeita de fraude deve ser justificado e temporário.

  • Encerramento unilateral

    O banco pode encerrar a conta, mas deve comunicar com antecedência e permitir a retirada do saldo.

  • Retenção de valores

    Débito de salário para cobrir dívida depende de autorização e encontra limites na jurisprudência.

  • Bloqueio indevido

    Bloqueio judicial de valores impenhoráveis pode ser revertido com prova da origem.

  • Tarifas

    Há serviços essenciais gratuitos; pacotes só podem ser cobrados se contratados.

  • Conta salário

    Conta para receber salário, sem tarifa para serviços básicos e com direito de transferir o valor.

  • Conta empresarial

    Bloqueios e encerramentos afetam pagamentos e recebíveis da empresa.

  • Valores não disponibilizados

    Transferências e depósitos que não chegam ou ficam retidos sem explicação.

Execução e cobrança judicialPara quem recebeu citação, mandado ou bloqueio.13 temas
  • Ação de cobrança

    Processo para reconhecer e cobrar a dívida, com prazo de defesa de 15 dias úteis.

  • Execução

    Cobrança direta com base em título executivo, com citação para pagar em 3 dias.

  • Ação monitória

    Usada quando o banco tem prova escrita sem força de título executivo. A defesa são os embargos monitórios.

  • Cédula de crédito bancário (CCB)

    Título executivo quando acompanhado de demonstrativo claro do débito (Lei 10.931/2004, art. 28).

  • Contrato bancário

    Base de toda discussão: taxas, encargos, garantias e vencimento antecipado.

  • Confissão de dívida

    Documento que reconhece o valor devido e costuma servir de título para execução.

  • Penhora

    Ato que reserva bens para pagar a dívida. Alguns bens são impenhoráveis por lei (CPC, art. 833).

  • SISBAJUD

    Sistema pelo qual o juiz bloqueia valores em contas e aplicações.

  • Penhora de veículos

    Restrição registrada no Renajud, que impede transferir o veículo.

  • Penhora de imóveis

    O imóvel de moradia da família é, em regra, impenhorável (Lei 8.009/1990), com exceções legais.

  • Aval e fiança

    Quem garante a dívida pode ser cobrado junto com o devedor principal.

  • Embargos à execução

    Defesa do executado, apresentada em 15 dias úteis da juntada do mandado de citação (CPC, art. 915).

  • Exceção de pré-executividade

    Petição para questões que o juiz pode reconhecer de ofício e sem produção de provas, quando cabível.

Empresas e dívidas bancáriasCrédito, garantias, reestruturação e defesa da empresa.10 temas
  • Análise de operações de crédito

    Leitura conjunta de todas as operações da empresa, com custo, prazo e garantias.

  • Revisão contratual

    Conferência de encargos e cobranças nas cédulas e contratos da empresa.

  • Reestruturação de dívida

    Negociação organizada com os bancos, compatível com o fluxo de caixa.

  • Defesa em execução

    Embargos, discussão do título e proteção das contas e recebíveis.

  • Garantias

    Imóveis, recebíveis, veículos e máquinas dados em garantia, e como cada um pode ser executado.

  • Aval dos sócios

    O sócio avalista responde com o próprio patrimônio pela dívida da empresa.

  • Antecipação de recebíveis

    Cessão de duplicatas e vendas no cartão, com custos e travas que precisam ser acompanhados.

  • Financiamento empresarial

    Máquinas, veículos e imóveis da empresa financiados com alienação fiduciária.

  • Recuperação de crédito

    Quando a empresa é credora: cobrança de clientes e execução de títulos.

  • Prevenção de passivo bancário

    Revisão das garantias e dos contratos antes de assinar ou renovar.

Analisar meu caso

Juros bancários

Juros altos são sempre abusivos?

Não necessariamente. O que se analisa é o conjunto do contrato e a comparação com o mercado.

A simples existência de juros elevados não significa abusividade. Para o STJ, a taxa média de mercado é uma referência, e a abusividade depende de demonstração no caso concreto (REsp 1.061.530, julgado como repetitivo).

  • Juros remuneratórios
  • Juros moratórios
  • Capitalização
  • Anatocismo
  • Taxas contratadas
  • CET
  • Tarifas
  • Encargos
  • Comissão de permanência
  • Mora
  • Encargos de inadimplência
  • Evolução do saldo devedor
  • ContratoO que foi efetivamente assinado e informado antes da contratação.
  • Taxa contratadaTaxa mensal, anual e a forma de capitalização prevista.
  • Taxa aplicadaA taxa que resulta das parcelas e da evolução da dívida.
  • ModalidadeConsignado, veículo, crédito pessoal e cartão têm médias muito diferentes.
  • PeríodoA comparação é feita com a média do mês da contratação.
  • MercadoSéries de taxas médias divulgadas pelo Banco Central.
  • JurisprudênciaSúmulas e precedentes do STJ aplicáveis à operação.
  • Demais encargosTarifas, seguros, multa e juros de mora.
Usar a calculadora de juros
Financiamento de veículos

Recebeu uma ordem de busca e apreensão?

No financiamento com alienação fiduciária, a retomada do veículo segue etapas definidas no Decreto-Lei 911/1969. Os prazos depois da apreensão são curtos e decisivos.

  1. AtrasoUma parcela em atraso já permite ao credor iniciar a cobrança.
  2. Constituição em moraCarta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço do contrato.
  3. Ação judicialPedido de busca e apreensão com liminar. A lei também prevê um procedimento extrajudicial em cartório.
  4. Busca e apreensãoCumprimento da liminar e retirada do veículo.
  5. Medidas processuais5 dias para pagar a dívida pendente e 15 dias para a defesa, contados da execução da liminar.
  6. Consolidação da propriedadeSem pagamento no prazo, propriedade e posse ficam com o credor.
  7. Venda do veículoO credor vende o bem e aplica o valor na dívida.
  8. Prestação de contasInformação do valor da venda e das despesas; saldo para o devedor ou cobrança do que faltar.

O que pode ser analisado no financiamento

  • Alienação fiduciária
  • Atraso das parcelas
  • Purgação da mora
  • Consolidação da propriedade
  • Venda do veículo
  • Saldo remanescente
  • Prestação elevada
  • Juros e CET
  • Tarifas e seguro
  • Cobrança após a apreensão
  • Prestação de contas
  • Saldo credor ou devedor

Em 2025, o STF validou também a busca e apreensão extrajudicial, feita em cartório, vedando constrangimento e uso de força contra o devedor. Nos dois caminhos, o devedor deve ser notificado e pode pagar ou contestar a cobrança.

Meu veículo foi apreendido

Preciso analisar uma busca e apreensão

Fraudes bancárias

Fraude bancária: o que fazer?

Pix, transferências, empréstimos, cartões e contas abertas em seu nome. A ordem das providências faz diferença.

  1. Preserve as provasCapturas de tela, mensagens, números, e-mails, comprovantes e o horário de cada operação.
  2. Comunique o bancoPelo canal oficial, o quanto antes. No Pix, peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
  3. Guarde o protocoloAnote número, data e nome do atendimento. É a prova de que você agiu.
  4. Conteste formalmenteContestação por escrito das transações, compras ou contratos não reconhecidos.
  5. Registre a ocorrênciaBoletim de ocorrência, quando pertinente, com a descrição do golpe.
  6. Use os canais administrativosOuvidoria do banco, Banco Central (registro de reclamação) e Procon.
  7. Avalie a medida judicialQuando a resposta do banco não resolve, conforme a falha de segurança e as circunstâncias.

Os bancos respondem pelos danos de fraudes ligadas ao risco da própria atividade (STJ, Súmula 479). Isso não é automático em qualquer golpe: a análise considera como a operação aconteceu, os mecanismos de segurança e a conduta de cada parte. Desde fevereiro de 2026, o MED 2.0 permite rastrear e bloquear valores do Pix ao longo de várias contas.

Consignado

Você reconhece o contrato?

Negativação

Você reconhece a dívida?

Execução e cobrança bancária

Recebeu um documento judicial do banco?

Citação, mandado, penhora ou bloqueio abrem prazos curtos. A defesa começa pela data em que o documento foi recebido.

Temas que podem estar envolvidos

  • Ação de cobrança
  • Execução
  • Monitória
  • CCB
  • Contrato bancário
  • Confissão de dívida
  • Penhora
  • SISBAJUD
  • Bloqueio de conta
  • Penhora de veículos
  • Penhora de imóveis
  • Garantia, aval e fiança
  • Defesa do executado
  • Embargos à execução
  • Exceção de pré-executividade

Embargos à execução e defesa em ação de cobrança: 15 dias úteis. Valores de salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis (CPC, art. 833).

Não assine antes de entender

Recebeu um contrato, acordo ou proposta de renegociação do banco?

Renegociações, confissões de dívida e aditivos substituem condições anteriores, criam garantias novas e podem limitar discussões futuras. Vale ler antes de assinar.

Envie seu documento para análise

Na análise do contrato, o escritório identifica os pontos que merecem análise jurídica:

  • Taxa de juros
  • CET
  • Encargos
  • Garantias
  • Vencimento antecipado
  • Mora
  • Tarifas
  • Seguros
  • Cláusulas relevantes
  • Obrigações assumidas
  • Riscos

Por segurança, os documentos são recebidos depois do primeiro contato, por canal combinado com o escritório. Nenhuma cláusula é considerada abusiva automaticamente: cada ponto depende do contrato e do caso.

Combinar o envio do documentoNunca envie senhas, tokens, códigos de autenticação ou fotos do cartão.
Calculadoras e simuladores

Organize os números antes da análise

Estimativas meramente informativas, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Quanto estou pagando? Simulador de financiamento e empréstimo

Opcional. Constam na planilha de custos do contrato.
Opcional se você informar a taxa.
Opcional. Consta no contrato.

Solicitar orientação sobre o resultado

Documentos para análise

O que separar para a análise do caso

Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.

Contratos

  • Contrato
  • Cédula de crédito bancário (CCB)
  • Contrato de financiamento
  • Renegociação
  • Confissão de dívida

Comprovantes

  • Boletos
  • Extratos
  • Comprovantes
  • Pagamentos

Judicial

  • Citação
  • Mandado
  • Petição
  • Decisão
  • Penhora
  • Busca e apreensão

Veículo

  • CRLV
  • Contrato
  • Parcelas
  • Comprovantes

Fraude

  • Extratos
  • Protocolos
  • Mensagens
  • Boletim de ocorrência
  • Comprovantes
Materiais

Checklists e guias para consultar e compartilhar

  • Checklist: recebi uma cobrança bancária. O que conferir?

    Os pontos para verificar antes de pagar, negociar ou responder.

    Ver o conteúdo
    • A dívida é minha e corresponde a um contrato que eu assinei
    • O valor cobrado bate com o contrato e com os pagamentos feitos
    • Os encargos de atraso estão discriminados
    • Não há tarifas ou seguros que eu não contratei
    • A cobrança respeita os limites (sem ameaça ou exposição)
    • Sei se é cobrança extrajudicial, protesto ou processo
    • Guardei a carta, o e-mail ou a mensagem recebida
    Compartilhar
  • Checklist: meu veículo foi apreendido

    O que reunir nas primeiras horas, quando os prazos já estão correndo.

    Ver o conteúdo
    • Anotar a data e a hora exatas da apreensão
    • Guardar o mandado ou o auto de apreensão
    • Separar a notificação de atraso recebida
    • Reunir o contrato de financiamento e o CRLV
    • Juntar os comprovantes das parcelas pagas
    • Retirar do veículo objetos pessoais, com registro
    • Buscar orientação antes do fim do prazo de 5 dias
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  • Guia: documentos para analisar um financiamento

    O mínimo necessário para uma leitura completa do contrato.

    Ver o conteúdo
    • Contrato ou cédula de crédito completa
    • Planilha de custos com o CET
    • Termos de seguros contratados
    • Comprovantes das parcelas pagas
    • Planilha de evolução do saldo devedor
    • Comunicações de renegociação ou atraso
    Compartilhar
  • Checklist: empréstimo consignado não reconhecido

    Passos para contestar e preservar os seus direitos.

    Ver o conteúdo
    • Baixar o extrato de empréstimos no Meu INSS
    • Identificar banco, data, valor e parcelas
    • Conferir se algum valor foi depositado na conta
    • Não usar valores depositados sem pedido
    • Contestar no banco e guardar o protocolo
    • Registrar reclamação no INSS (Meu INSS ou 135)
    • Registrar boletim de ocorrência, se houver fraude
    Compartilhar
  • Guia: o que fazer diante de uma negativação?

    Da consulta ao cadastro ao pedido de exclusão.

    Ver o conteúdo
    • Consultar Serasa, SPC e Registrato
    • Identificar credor, valor e data da inscrição
    • Verificar se houve comunicação prévia
    • Separar comprovantes, se a dívida foi paga
    • Verificar se o registro passou de 5 anos
    • Pedir a exclusão ao credor e guardar o protocolo
    Compartilhar
  • Checklist: recebi uma execução bancária

    O que organizar antes que o prazo de defesa termine.

    Ver o conteúdo
    • Anotar a data em que recebi a citação
    • Obter a cópia completa do processo
    • Separar o contrato ou a cédula executada
    • Reunir comprovantes de pagamentos feitos
    • Listar contas e bens que podem ser alcançados
    • Identificar avalistas e fiadores envolvidos
    • Buscar orientação antes do fim dos 15 dias úteis
    Compartilhar
Soluções bancárias para empresas

Direito Bancário Empresarial

A dívida bancária da empresa raramente fica só na empresa: aval, fiança e garantias reais alcançam o patrimônio dos sócios. A análise considera os dois lados ao mesmo tempo.

  • Análise de contratos

    Cédulas, contratos de abertura de crédito e aditivos, lidos em conjunto.

  • Renegociação e reestruturação

    Proposta compatível com o fluxo de caixa, sem garantias desnecessárias.

  • Revisão de operações

    Encargos, tarifas e seguros cobrados ao longo das renovações.

  • Execução e defesa

    Embargos, discussão do título e proteção de contas e recebíveis.

  • Garantias, aval e fiança

    Alcance das garantias prestadas e situação dos sócios garantidores.

  • Capital de giro e financiamento

    Operações de curto prazo, máquinas, veículos e imóveis da empresa.

  • Cobrança e recuperação de crédito

    Quando a empresa é credora de clientes e parceiros.

  • Prevenção de passivo bancário

    Revisão antes de assinar, renovar ou oferecer garantias.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Bancário

Banco pode cobrar juros altos?

Os bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, e taxa acima desse patamar, sozinha, não indica abusividade (STJ, Súmula 382). Há limites específicos, como no cheque especial e no rotativo do cartão. Fora deles, a abusividade é analisada caso a caso.

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Como saber se os juros do meu contrato são abusivos?

Compara-se a taxa contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período. Uma diferença expressiva pode indicar abusividade, mas a conclusão depende da análise do contrato, do perfil da operação e da jurisprudência aplicável.

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Posso revisar um contrato bancário?

Sim. O consumidor pode discutir cláusulas e encargos, administrativamente ou na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (STJ, Súmula 297), mas o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas bancárias (Súmula 381): é preciso apontá-la.

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Posso renegociar uma dívida bancária?

Sim, e muitas vezes é o caminho mais rápido. Antes de assinar, confira taxa, CET, prazo, garantias novas e se o acordo traz confissão de dívida, porque ele substitui as condições anteriores.

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O banco pode negar uma renegociação?

Pode. O banco não é obrigado a aceitar uma proposta específica. Ainda assim, há conciliação no Procon e no Judiciário e, para quem está superendividado, o procedimento de repactuação da Lei 14.181/2021, que reúne todos os credores.

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O banco pode bloquear minha conta?

O banco pode bloquear preventivamente movimentações suspeitas de fraude, de forma justificada e temporária. Bloqueios judiciais vêm de ordem do juiz, normalmente pelo SISBAJUD, e são discutidos no próprio processo.

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O banco pode encerrar minha conta?

Pode, desde que comunique previamente o correntista e permita a retirada dos valores, conforme a regulamentação do Banco Central. Encerramento sem aviso pode gerar responsabilidade pelos prejuízos.

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O que fazer quando meu nome é negativado indevidamente?

Consulte os cadastros para identificar credor e valor, peça a comprovação da dívida e a exclusão do registro, guardando os protocolos. Sem solução, a inscrição indevida pode ser cancelada judicialmente e, conforme o caso, gerar indenização.

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Posso processar o banco por fraude?

Depende de como a fraude aconteceu. Os bancos respondem por fraudes ligadas ao risco da atividade (STJ, Súmula 479), como falhas de segurança e contratações sem conferência. Quando a própria vítima é induzida a fazer a operação, a análise é mais cuidadosa.

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Banco responde por Pix fraudulento?

Em algumas situações, sim, sobretudo quando há falha nos mecanismos de segurança, como transações muito fora do perfil do cliente. O primeiro passo é comunicar o banco imediatamente e pedir a devolução pelo MED, que desde 2026 rastreia o dinheiro por várias contas.

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O que fazer diante de empréstimo não contratado?

Conteste no banco por escrito e guarde o protocolo. Se o valor foi depositado na sua conta, não use. Em consignado, registre também reclamação no INSS. Persistindo os descontos, é possível pedir judicialmente a suspensão e a devolução.

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O que é crédito consignado?

É o empréstimo com parcelas descontadas diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão. Por ter esse desconto garantido, costuma ter juros menores, mas fica limitado à margem consignável.

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O que é cartão consignado?

É um cartão de crédito em que um valor mínimo da fatura é descontado todo mês do benefício ou do salário. Quando é contratado acreditando-se tratar de empréstimo, a dívida pode crescer sem que o saldo diminua.

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O que é RMC?

Reserva de Margem Consignável: a parte do benefício reservada para o cartão consignado. Para benefícios do INSS, cada cartão (RMC e RCC) pode usar até 5% do benefício, além dos 35% destinados a empréstimos.

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O que acontece se eu atrasar o financiamento do veículo?

O credor pode comprovar o atraso por carta registrada e pedir a busca e apreensão do veículo, judicialmente ou pelo procedimento extrajudicial previsto em lei. Quanto antes a situação for tratada, mais alternativas existem.

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O banco pode apreender meu veículo?

Sim, quando o financiamento tem alienação fiduciária e há atraso com a mora comprovada. Em 2025, o STF validou também a retomada extrajudicial, vedando constrangimento e uso de força contra o devedor.

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Recebi uma ação de busca e apreensão. O que fazer?

Reúna o contrato, os comprovantes e a notificação de atraso, e procure orientação imediatamente. Depois da apreensão, correm 5 dias para pagar a dívida pendente e recuperar o veículo e 15 dias para a defesa.

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Depois da apreensão o banco pode cobrar saldo?

Pode, se o valor da venda não cobrir a dívida e as despesas, inclusive por ação monitória (STJ, Súmula 384). Por isso a prestação de contas da venda deve ser conferida.

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O que acontece com o veículo depois da apreensão?

Se a dívida pendente não for paga no prazo de 5 dias, a propriedade se consolida com o credor, que pode vender o veículo e deve prestar contas do valor obtido.

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Posso contestar uma execução bancária?

Sim, por embargos à execução, em 15 dias úteis contados da juntada do mandado de citação (CPC, art. 915). Questões que dispensam provas também podem ser levadas por exceção de pré-executividade, quando cabível.

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O banco pode penhorar minha conta?

Por ordem judicial, sim. Mas salários, aposentadorias e pensões são, em regra, impenhoráveis, assim como a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833), com exceções reconhecidas pelos tribunais.

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O que é SISBAJUD?

É o sistema eletrônico pelo qual o juiz envia ordens de bloqueio de valores às instituições financeiras. O bloqueio pode alcançar contas e aplicações do devedor.

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O que é alienação fiduciária?

É a garantia em que o bem financiado fica em nome do credor até a quitação. Em caso de atraso, ela permite a retomada mais rápida do bem: busca e apreensão no veículo e consolidação da propriedade no imóvel.

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O que é CCB?

Cédula de Crédito Bancário: título que documenta operações de crédito e permite execução direta, desde que acompanhado de demonstrativo claro do débito (Lei 10.931/2004).

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O que é CET?

Custo Efetivo Total: a taxa que reúne juros, tarifas, tributos e seguros da operação. É o número mais útil para comparar propostas e deve ser informado antes da contratação.

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O que é capitalização de juros?

É a incidência de juros sobre juros. Em periodicidade inferior a um ano, é admitida nos contratos bancários quando expressamente pactuada (STJ, Súmula 539).

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O que é anatocismo?

É o nome técnico da cobrança de juros sobre juros. Para o STJ, a previsão de taxa anual superior a doze vezes a taxa mensal é suficiente para indicar a capitalização pactuada (Súmula 541).

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O que é comissão de permanência?

É um encargo cobrado no período de atraso. Ela não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros de mora ou multa (STJ, Súmula 472).

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Dívida bancária prescreve?

Sim. Para dívidas líquidas documentadas em contrato, o prazo de cobrança é, em regra, de 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I), mas a contagem depende do título e pode ser interrompida. Independentemente disso, o registro em cadastro não passa de 5 anos.

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Posso discutir uma dívida depois de renegociá-la?

Em muitos casos, sim: a renegociação não impede, por si só, a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores (STJ, Súmula 286). O conteúdo do acordo assinado precisa ser analisado.

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Posso entrar com ação contra o banco mesmo estando inadimplente?

Sim. Estar em atraso não impede discutir o contrato. A ação de revisão, porém, não suspende automaticamente a mora nem a cobrança: isso depende de requisitos próprios definidos pelo STJ.

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Quanto custa contratar um advogado bancário?

Os honorários dependem da complexidade do caso, da fase em que ele está e do trabalho necessário, e seguem as regras da OAB. O valor é informado depois da análise inicial da situação.

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Quais documentos devo separar?

Contrato ou cédula, comprovantes de pagamento, extratos e, se houver, notificações, citação ou mandado. Não é preciso ter todos para começar, e nunca devem ser enviadas senhas, tokens ou códigos.

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Vale a pena revisar meu financiamento?

Depende do que o contrato mostra. A revisão costuma fazer sentido quando a taxa aplicada está muito acima da média de mercado ou quando há tarifas e seguros não contratados livremente. Uma análise prévia do contrato indica se há pontos a discutir.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito Bancário e nas demais áreas civis e empresariais, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base no Código Civil, no Código de Processo Civil, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto-Lei 911/1969, na Lei 9.514/1997, em normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central e em súmulas e precedentes do STJ e do STF, citados ao longo da página. Última revisão em 4 de outubro de 2026.

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Nunca informe senhas, tokens, códigos de autenticação, números completos de conta ou de cartão. Dados financeiros detalhados podem ser tratados depois, no atendimento.