Saúde
Cancelamento e rescisão do plano de saúde
O plano cancelado no meio de um tratamento é uma das situações mais graves da saúde suplementar, e a resposta jurídica muda por completo conforme o contrato seja individual ou coletivo. É a primeira coisa a identificar.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPlano individual ou familiar
Nesses contratos, a rescisão unilateral pela operadora é restrita: admite-se por fraude ou por inadimplência superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência.
Mesmo na inadimplência, existe exigência de notificação prévia do beneficiário até determinado dia do período de atraso. Cancelamento feito sem essa comunicação é um dos pontos mais discutidos e frequentemente revertido.
Plano coletivo empresarial ou por adesão
Aqui a relação contratual é entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, e a rescisão imotivada é admitida após o período mínimo de vigência, mediante aviso prévio, nos termos da regulamentação.
Isso não deixa o beneficiário desamparado: há regras de portabilidade de carências e, nas hipóteses de demissão sem justa causa e de aposentadoria, há direito de manutenção do plano por período determinado, com assunção do custo integral, quando preenchidos os requisitos legais.
O que fazer ao receber o aviso
- 1.Identificar o tipo de contrato: individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
- 2.Guardar o comunicado, o envelope, o e-mail e qualquer notificação recebida, com as datas.
- 3.Conferir o histórico de pagamentos e o total de dias em atraso nos últimos doze meses.
- 4.Verificar se houve notificação prévia dentro do prazo exigido, quando o motivo for inadimplência.
- 5.Havendo tratamento em curso, reunir relatório médico que descreva a continuidade necessária.
- 6.Avaliar portabilidade de carências e, nos casos de demissão ou aposentadoria, o direito de manutenção.
Tratamento em curso
A situação de quem está internado ou em tratamento continuado recebe atenção específica, e a interrupção nesse contexto costuma ser tratada com urgência.
Por isso o relatório médico que descreve o tratamento em andamento e o risco da descontinuidade é o documento mais importante desse tipo de caso, ao lado do comunicado de cancelamento.
Documentos para a primeira análise
- Contrato do plano e carteirinha.
- Comunicado de cancelamento ou de rescisão, com data de recebimento.
- Notificação de inadimplência, quando houver, e comprovantes de pagamento.
- Relatório médico sobre tratamento em curso.
- Documentos da rescisão do contrato de trabalho, nos casos de demissão ou aposentadoria.
Base legal
Lei 9.656/1998, inclusive os artigos 13, 30 e 31, e normas da ANS sobre rescisão, portabilidade e manutenção do plano.
Perguntas frequentes
A operadora pode cancelar meu plano individual por atraso?
Pode, quando a inadimplência supera sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, e desde que tenha havido notificação prévia do beneficiário dentro do prazo exigido. A ausência dessa notificação é o ponto mais atacado nesses casos.
Fui demitido. Perco o plano da empresa?
Nas hipóteses de demissão sem justa causa e de aposentadoria, a lei prevê direito de manutenção do plano por período determinado, desde que o beneficiário assuma o custo integral e preencha os requisitos, entre eles ter contribuído durante o contrato de trabalho.
Estou em tratamento e o plano foi cancelado. O que fazer?
Reúna o comunicado de cancelamento e um relatório médico que descreva o tratamento em curso e o risco da interrupção. Essa é a documentação que permite avaliar a condução com urgência, e o tempo aqui costuma ser determinante.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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