Direito do Trânsito: orientação jurídica para multas, CNH, acidentes e seguro
Recurso de multa, pontos na carteira, suspensão e cassação da CNH, Lei Seca, acidentes com danos ou lesões, seguro negado, veículo no pátio e frotas de empresas. Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
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- Atendimento presencial no Gonzaga, em Santos, e online.
Para quem é a sua questão?
Cada caminho reúne as ferramentas, os prazos e os conteúdos mais úteis para quem está naquela situação.
Para motoristas
Multas, pontos, suspensão da CNH, Lei Seca, acidentes, seguro e veículo no pátio.
- Multas
- CNH suspensa
- Acidente
- Seguro
Para empresas e frotas
Indicação de condutores, multas da frota, acidentes com veículos da empresa e seguro.
- Indicação do condutor
- Multas da frota
- Acidentes
- Seguro da frota
Trânsito em Santos e na Baixada
Dúvidas sobre Direito do Trânsito
Vale a pena recorrer de uma multa?
Vale quando há erro na notificação, prazo vencido para o órgão notificar, irregularidade no radar ou na sinalização, enquadramento errado ou quando você não era o condutor. O recurso não depende de pagar a multa antes (CTB, art. 286).
CompartilharQual é o prazo para recorrer?
O prazo consta na própria notificação e não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º). Da decisão da JARI, há 30 dias para recorrer à segunda instância (art. 288). O prazo indicado na notificação prevalece.
CompartilharSe eu recorrer, perco o desconto de 20%?
O desconto de 20% vale para pagamento até o vencimento. É possível pagar com desconto e recorrer, e, se o recurso for aceito, pedir a devolução. Já o desconto de 40% exige abrir mão da defesa e do recurso (CTB, art. 284).
CompartilharA CNH agora é suspensa com 20 pontos?
Só para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. Com uma gravíssima, o limite é 30 pontos; sem gravíssima, 40. A regra vale desde abril de 2021 (Lei 14.071/2020).
CompartilharSou motorista de aplicativo. Tenho regra diferente?
Se a CNH tem a observação de atividade remunerada, o limite é de 40 pontos independentemente da natureza das infrações, e é possível fazer curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos (CTB, art. 261, § 5º).
CompartilharRecebi a notificação de suspensão. Já não posso dirigir?
Em regra, a suspensão só passa a valer depois de encerrado o processo administrativo, com direito a defesa e recursos. Até lá, a CNH continua válida, salvo decisão em sentido contrário.
CompartilharRecusei o bafômetro. O que acontece?
A recusa tem as mesmas penalidades administrativas do teste positivo: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (CTB, art. 165-A). A recusa, sozinha, não caracteriza o crime do art. 306.
CompartilharSofri um acidente. Quem paga os danos?
Quem causou o acidente, junto com o proprietário do veículo. Podem ser cobrados conserto, franquia, despesas médicas, dias sem trabalhar e, havendo lesão, danos morais e estéticos. O prazo para pedir indenização é de 3 anos.
CompartilharPosso processar direto a seguradora de quem bateu em mim?
Não apenas ela. A vítima não pode mover a ação exclusivamente contra a seguradora do causador (STJ, Súmula 529), mas pode incluí-la junto com o causador, e a seguradora pode ser condenada a pagar diretamente (Súmula 537).
CompartilharA seguradora negou meu sinistro. Quanto tempo tenho?
O segurado tem 1 ano para cobrar a seguradora (Código Civil, art. 206, § 1º, II). Guarde a carta de recusa, a apólice e o laudo de regulação, e não deixe o prazo correr.
CompartilharMeu carro foi levado ao pátio. Como libero?
Corrigindo o motivo da remoção e pagando multas vencidas, taxas e despesas de remoção e estada. As diárias são limitadas a 6 meses, e o veículo não reclamado em 60 dias pode ir a leilão (CTB, arts. 271 e 328).
CompartilharVendi o carro e continuo recebendo multas. O que fazer?
Se a venda não foi comunicada ao Detran, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação (CTB, art. 134). Com o recibo e a data da entrega, é possível regularizar e discutir as multas posteriores.
CompartilharBicicleta elétrica precisa de placa?
A bicicleta elétrica com pedal assistido, sem acelerador e limitada a 32 km/h, não. Se tem acelerador, não é bicicleta elétrica: pode ser ciclomotor, que exige registro, placa e habilitação (Resolução Contran 996/2023).
CompartilharO escritório atende fora de Santos?
Sim. O atendimento presencial é em Santos, no Gonzaga, para toda a Baixada Santista. Para São Paulo e outras cidades, o atendimento é online. A defesa de multas e da CNH é feita por escrito e pode ser conduzida a distância.
CompartilharMeireles Advocacia
Atuação jurídica em Direito do Trânsito, na defesa administrativa de multas e da CNH e na responsabilidade civil por acidentes, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base no Código de Trânsito Brasileiro, nas resoluções do Contran, no Código Civil e em súmulas do STF e do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 20 de outubro de 2026.
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As informações disponibilizadas nesta página possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individualizada de um advogado. Cada situação possui particularidades próprias. Ferramentas e simuladores apresentam estimativas preliminares.
