Carência e urgência: quando o plano é obrigado a atender?
Os prazos de carência têm limites legais, e casos de urgência e emergência são atendidos após 24 horas de contrato.
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- Meireles Advocacia
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Carência é o período em que o beneficiário paga o plano mas ainda não pode usar determinada cobertura. A lei fixa prazos máximos, e o contrato pode reduzi-los, nunca ampliá-los.
Os limites da Lei 9.656/1998
- 24 horas para urgência e emergência.
- 300 dias para parto a termo.
- 180 dias para os demais casos.
- Até 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes declaradas.
Urgência e emergência
Emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesão irreparável. Urgência decorre de acidente pessoal ou de complicação na gestação. Nas duas situações, o atendimento é devido depois de 24 horas de vigência do contrato, e a limitação a apenas algumas horas de pronto-socorro é objeto de disputa frequente.
Troca de plano sem recomeçar a carência
A portabilidade de carências permite mudar de operadora aproveitando o tempo já cumprido, desde que atendidos os requisitos da norma da ANS, como prazo mínimo no plano de origem, pagamentos em dia e compatibilidade de faixa de preço.
