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Meireles Advocacia & Consultoria

Carência e urgência: quando o plano é obrigado a atender?

Os prazos de carência têm limites legais, e casos de urgência e emergência são atendidos após 24 horas de contrato.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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Carência é o período em que o beneficiário paga o plano mas ainda não pode usar determinada cobertura. A lei fixa prazos máximos, e o contrato pode reduzi-los, nunca ampliá-los.

Os limites da Lei 9.656/1998

  • 24 horas para urgência e emergência.
  • 300 dias para parto a termo.
  • 180 dias para os demais casos.
  • Até 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes declaradas.

Urgência e emergência

Emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesão irreparável. Urgência decorre de acidente pessoal ou de complicação na gestação. Nas duas situações, o atendimento é devido depois de 24 horas de vigência do contrato, e a limitação a apenas algumas horas de pronto-socorro é objeto de disputa frequente.

Troca de plano sem recomeçar a carência

A portabilidade de carências permite mudar de operadora aproveitando o tempo já cumprido, desde que atendidos os requisitos da norma da ANS, como prazo mínimo no plano de origem, pagamentos em dia e compatibilidade de faixa de preço.

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