Empresarial
Plano de saúde empresarial: contrato, reajuste e rescisão
Para a empresa, o plano de saúde é o segundo maior custo de pessoal e um dos contratos menos negociados. O reajuste chega pronto, com percentual alto e sem memória de cálculo, e a renovação acontece por inércia. É aí que se perde dinheiro todo ano.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO problema
A contratação costuma ser intermediada por corretora, com foco na comparação de preços iniciais. O contrato em si, com suas regras de reajuste, vigência, rescisão e movimentação cadastral, quase nunca é lido.
Um ano depois chega o reajuste por sinistralidade, com dois dígitos e sem demonstrativo. A empresa aceita, repassa ao colaborador ou troca de operadora, recomeçando o ciclo com novas carências.
O que conferir no contrato coletivo
- Critério de reajuste: índice, período de apuração da sinistralidade, fórmula e obrigação de apresentar a memória de cálculo.
- Vigência e renovação: prazo mínimo, renovação automática e prazo de aviso para não renovar.
- Rescisão: quem pode rescindir, em que prazo e com qual aviso, de parte a parte.
- Movimentação cadastral: prazos de inclusão e exclusão, cobrança proporcional e efeito da comunicação em atraso.
- Coparticipação e franquia: percentuais, tetos e procedimentos alcançados.
- Rede credenciada: garantias de manutenção e o que acontece no descredenciamento de um hospital relevante.
- Obrigações com demitidos e aposentados, e como a empresa as operacionaliza.
Negociar o reajuste
- 1.Solicitar por escrito a memória de cálculo e o demonstrativo de sinistralidade do período.
- 2.Conferir se o período apurado e a fórmula correspondem ao que o contrato prevê.
- 3.Verificar se a carteira se enquadra em regra de agrupamento aplicável a contratos menores.
- 4.Comparar o percentual com o histórico dos anos anteriores e com o mercado.
- 5.Apresentar contraproposta fundamentada, com prazo, antes da data de aniversário do contrato.
- 6.Avaliar alternativas, como mudança de plano, coparticipação ou troca de operadora, considerando carências.
Demitidos e aposentados
A lei assegura ao ex-empregado demitido sem justa causa e ao aposentado, que tenham contribuído para o plano durante o contrato de trabalho, o direito de manter a condição de beneficiário por período determinado, assumindo o pagamento integral.
Operacionalizar isso é obrigação prática da empresa: comunicar o direito no desligamento, registrar a opção do ex-empregado e repassar a informação à operadora. Falha nessa comunicação é origem frequente de disputa posterior.
Documentos para a primeira análise
- Contrato coletivo empresarial, aditivos e proposta da corretora.
- Comunicado de reajuste e memória de cálculo apresentada.
- Demonstrativo de sinistralidade e histórico de faturas.
- Relação de vidas, movimentações e prazos de comunicação praticados.
- Documentos de desligamento e registro da opção do ex-empregado.
Base legal
Lei 9.656/1998, inclusive os artigos 30 e 31, normas da ANS sobre contratos coletivos e reajuste, e Código Civil quanto ao contrato.
Perguntas frequentes
A operadora é obrigada a apresentar a memória de cálculo do reajuste?
A contratante tem direito à informação que sustenta o percentual aplicado, e o pedido formal por escrito é o primeiro passo. Reajuste apresentado sem demonstrativo de sinistralidade e sem correspondência com a fórmula contratada é o ponto de partida da negociação.
A operadora pode rescindir o plano coletivo da empresa?
A rescisão imotivada é admitida após o período mínimo de vigência, mediante aviso prévio, nos termos da regulamentação. O que a empresa precisa verificar é se o prazo de vigência e o aviso foram respeitados, e como fica a situação dos beneficiários em tratamento.
Quais são as obrigações da empresa com quem é demitido?
Havendo contribuição do empregado durante o contrato de trabalho, a lei assegura a manutenção da condição de beneficiário por período determinado, com pagamento integral pelo ex-empregado. A empresa deve comunicar esse direito no desligamento e registrar a opção feita.
Atendimento na Baixada Santista
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