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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito da Saúde · Pacientes do SUS

Medicamento, cirurgia ou tratamento pelo SUS: como pedir

O caminho começa pelo pedido na rede pública, com o laudo certo. Quando a resposta não vem ou é negativa, existem prazos legais e critérios definidos pelos tribunais.

Minha situação

O que você está esperando do SUS?

Medicamento de alto custo

Primeiro, verifique se o remédio é fornecido pela farmácia de medicamentos especializados do Estado. Se não for, o pedido precisa de laudo que explique por que as alternativas da rede não servem, registro na Anvisa e prova do pedido administrativo.

Guia completoPlanos de saúde e SUSNegativa de cobertura, reajuste, cancelamento do plano e acesso a tratamentos pelo SUS, com os prazos de atendimento da ANS.Ler o guia →
Ferramenta

Prazo legal para o tratamento de câncer

Informe a data do laudo com o diagnóstico ou do pedido de exame. O cálculo conta dias corridos.

Data limite pela lei
Informe a data

Escolha a data do laudo ou do pedido de exame.

Lei 12.732/2012 e Lei 13.896/2019.

Critérios

O que os tribunais costumam exigir

  • Laudo médico fundamentado

    Diagnóstico, tratamento indicado e por que as alternativas do SUS não servem.

  • Registro na Anvisa

    Em regra, o medicamento precisa estar registrado no Brasil.

  • Pedido administrativo prévio

    Comprovante de que o pedido foi feito e negado ou não respondido.

  • Necessidade comprovada

    Exames e relatórios que mostrem a gravidade e a urgência.

Critérios fixados pelo STF em 2024 para o fornecimento de medicamentos.

Documentos

Separe antes de falar com o escritório

  • Cartão SUS e documento com foto
  • Laudo e receita atualizados
  • Protocolo do pedido na unidade ou na farmácia do Estado
  • Resposta negativa, se houver
  • Comprovante de residência
Perguntas frequentes

Dúvidas de pacientes do sus

O SUS é obrigado a fornecer medicamento que não está na lista?

Em situações específicas, sim. O STF fixou critérios em 2024, como registro na Anvisa, laudo médico fundamentado, ausência de alternativa na rede pública e pedido administrativo prévio.

Preciso pedir primeiro na rede pública?

Sim. O pedido administrativo é o primeiro passo e, na maioria dos casos, é exigido antes de qualquer medida judicial. Guarde o protocolo e a resposta.

Quem paga o medicamento: município, Estado ou União?

Depende do medicamento e do seu custo. As decisões do STF de 2024 organizaram essa divisão, e o pedido precisa ser dirigido ao ente correto.

Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação em Direito da Saúde com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil. Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Lei 9.656/1998, nas normas da ANS, no Código de Defesa do Consumidor e em decisões do STF e do STJ. Última revisão em 18 de outubro de 2026.

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