Direito Trabalhista: orientação jurídica para proteger seus direitos no trabalho
Análise de contrato, salário, jornada, rescisão, FGTS, férias, assédio, acidentes, estabilidade e outras questões do trabalho. Para empregados, ex-empregados, empregadores e empresas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
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Empregado, ex-empregado, terceirizado, estagiário ou contratado como PJ.
- Conferência da rescisão e das verbas não pagas
- Horas extras, intervalos, adicionais e diferenças salariais
- FGTS, férias e 13º
- Assédio, discriminação, acidente e doença ocupacional
- Reconhecimento de vínculo e estabilidade
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Quando é importante procurar orientação de um advogado trabalhista?
Em muitas situações, a decisão tomada antes de assinar ou de sair do emprego define o que ainda pode ser feito depois.
- Antes de assinar um acordo
- Antes de pedir demissão em situação complexa
- Ao receber uma justa causa
- Ao identificar diferenças na rescisão
- Ao descobrir que o FGTS não foi depositado
- Ao sofrer assédio
- Após um acidente de trabalho
- Diante de doença ligada ao trabalho
- Quando houver dúvida sobre estabilidade
- Quando a contratação for como PJ
- Quando houver possível vínculo de emprego sem registro
- Quando houver horas extras não pagas
- Quando houver descontos no salário
- Quando houver discriminação
- Antes de aceitar um acordo de desligamento
- Quando a empresa pedir para assinar um documento
- Ao receber uma notificação trabalhista
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Sim, quero verificarOs temas mais frequentes, por assunto
Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.
Contrato de trabalhoComo o vínculo começou, foi registrado e mudou ao longo do tempo.15 temas
Vínculo empregatício
Pessoalidade, frequência, salário e subordinação caracterizam emprego, qualquer que seja o nome do contrato (CLT, arts. 2º e 3º).
Ausência de registro
Trabalho sem carteira assinada pode ser reconhecido, com FGTS, férias, 13º e contribuições do período.
Registro incorreto
Data de admissão, função ou salário anotados de forma diferente da realidade podem ser corrigidos.
Alteração contratual
Mudanças no contrato exigem concordância e não podem trazer prejuízo ao empregado (CLT, art. 468).
Salário
O salário não pode ser reduzido, salvo por convenção ou acordo coletivo (Constituição, art. 7º, VI).
Função
As atividades combinadas definem a função e, em muitos casos, o piso salarial da categoria.
Acúmulo de função
Assumir tarefas de outra função de forma permanente pode gerar acréscimo salarial, conforme a norma coletiva e o caso.
Desvio de função
Trabalhar em função diferente da contratada, com salário maior, pode gerar diferenças salariais.
Equiparação salarial
Mesma função, no mesmo estabelecimento, com diferença de tempo pequena, exige salário igual (CLT, art. 461).
Contratação PJ
Contrato de prestação de serviços é válido quando há autonomia real. Com ordens e horários, a discussão é sobre vínculo.
Pejotização
Exigir abertura de empresa para mascarar emprego é discutido no STF (Tema 1.389), ainda pendente de julgamento final.
Terceirização
A empresa tomadora responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas da prestadora (Lei 6.019/1974).
Trabalho temporário
Contrato por agência, para demanda temporária, com prazo de até 180 dias, prorrogável por mais 90.
Estágio
Exige termo de compromisso, jornada limitada e ligação com o curso. Fora das regras, pode ser vínculo (Lei 11.788/2008).
Contrato de experiência
Dura até 90 dias, com uma prorrogação. A dispensa antes do prazo tem regras próprias de indenização.
RemuneraçãoO que compõe o salário e o que precisa refletir nas demais verbas.12 temas
Salário atrasado
O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte. Atrasos repetidos podem justificar a rescisão indireta.
Diferenças salariais
Piso da categoria, reajustes da convenção e promessas de aumento não cumpridas geram diferenças.
Comissão
Integra o salário e reflete em férias, 13º, descanso semanal e FGTS.
Premiação
Prêmios por desempenho, quando realmente eventuais, não integram o salário (CLT, art. 457, § 2º).
Bônus
Bônus pagos com habitualidade podem ser considerados salário, conforme a forma de pagamento.
Gorjetas
Integram a remuneração e devem constar na carteira e nos holerites (Lei 13.419/2017).
Salário “por fora”
Valores pagos sem registro devem refletir em férias, 13º, FGTS e contribuições.
Descontos indevidos
Só são permitidos descontos previstos em lei, norma coletiva ou contrato, e por dano com acordo ou dolo (CLT, art. 462).
Equiparação salarial
A diferença de salário entre quem faz o mesmo trabalho precisa de justificativa prevista em lei.
Adicional de insalubridade
10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, apurado por perícia.
Adicional de periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco previstas em lei e regulamentação.
Adicional noturno
Trabalho entre 22h e 5h, no meio urbano, tem adicional mínimo de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
JornadaQuanto tempo se trabalha, como é registrado e como é pago.16 temas
Horas extras
Pagas com adicional de pelo menos 50%, limitadas em regra a 2 por dia.
Banco de horas
Válido por norma coletiva (até 1 ano) ou acordo individual escrito (até 6 meses). Fora disso, as horas são extras.
Compensação
A compensação no mesmo mês pode ser combinada até informalmente, desde que respeitados os limites.
Intervalo intrajornada
Acima de 6 horas, mínimo de 1 hora. Entre 4 e 6 horas, 15 minutos. O tempo suprimido é pago com 50%.
Intervalo interjornada
Entre o fim de uma jornada e o início da outra, são obrigatórias 11 horas de descanso.
Trabalho aos domingos
Sem folga compensatória, o domingo trabalhado é pago em dobro.
Trabalho em feriados
Feriado trabalhado sem folga compensatória deve ser pago em dobro.
Jornada 12x36
Admitida por acordo escrito ou norma coletiva. Horas além da escala continuam sendo extras.
Controle de ponto
Obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. Sem ele, a jornada pode ser provada por outros meios.
Ponto britânico
Cartões com horários sempre iguais não são aceitos como prova e invertem o ônus para a empresa (Súmula 338 do TST).
Sobreaviso
Ficar à distância aguardando chamado, controlado pela empresa, é pago à razão de 1/3 da hora (Súmula 428 do TST).
Prontidão
Aguardar ordens no local de trabalho tem regra própria de remuneração, conforme a categoria.
Tempo à disposição
Tempo em que o empregado aguarda ou executa ordens conta como jornada (CLT, art. 4º).
Deslocamento
Desde a reforma de 2017, o trajeto de casa ao trabalho não conta como jornada (CLT, art. 58, § 2º).
Trabalho externo
Só fica fora do controle de jornada quando é realmente impossível controlar o horário.
Teletrabalho
Tem regras próprias de contrato, equipamentos e controle de jornada (CLT, arts. 75-A a 75-F).
FériasQuando tirar, quanto receber e o que acontece quando a regra não é cumprida.6 temas
Férias não concedidas
Férias concedidas fora do período legal devem ser pagas em dobro (CLT, art. 137).
Férias atrasadas
O pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início (CLT, art. 145).
Pagamento incorreto
Férias devem incluir 1/3 constitucional e a média de horas extras, comissões e adicionais.
Férias proporcionais
Na saída, são devidas na proporção dos meses trabalhados, salvo na justa causa.
Abono pecuniário
O empregado pode converter 1/3 das férias em dinheiro, se pedir no prazo (CLT, art. 143).
Férias coletivas
Concedidas a toda a empresa ou setor, em até dois períodos de no mínimo 10 dias.
FGTSDepósitos mensais, multa e saque.6 temas
Ausência de depósitos
O empregador deve depositar 8% do salário todo mês. Meses sem depósito podem ser cobrados.
Depósitos incompletos
Depósito calculado sobre valor menor, sem horas extras ou comissões, gera diferenças.
Diferenças
Diferenças salariais reconhecidas também geram diferenças de FGTS.
Saque
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o saque é integral; no acordo, de 80%.
Multa rescisória
40% sobre todos os depósitos devidos no contrato, na dispensa sem justa causa; 20% no acordo.
FGTS em atraso
A falta de depósitos pode justificar a rescisão indireta, segundo entendimento do TST.
RescisãoCada forma de saída tem verbas e consequências diferentes.14 temas
Demissão sem justa causa
Gera aviso-prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Dá direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais, sem multa de 40%, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Justa causa
Aplicada por falta grave prevista em lei (CLT, art. 482). Restam apenas saldo de salário e férias vencidas.
Reversão de justa causa
Falta não provada, punição desproporcional ou demora em punir podem reverter a justa causa.
Acordo de desligamento
Metade do aviso indenizado e da multa do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego (CLT, art. 484-A).
Aviso-prévio
30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
Saldo salarial
Os dias trabalhados no mês da saída são devidos em qualquer forma de rescisão.
13º proporcional
1/12 por mês trabalhado no ano, salvo na justa causa.
Férias
Férias vencidas são devidas sempre; as proporcionais, salvo na justa causa, com 1/3.
FGTS
Depósito também sobre as verbas da rescisão e liberação conforme a forma de saída.
Multa de 40%
Devida na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, sobre o total que deveria estar depositado.
Seguro-desemprego
Na dispensa sem justa causa, para quem cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido em lei.
Verbas rescisórias
Devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato. O atraso gera multa de um salário (CLT, art. 477).
Rescisão indireta
Quando o empregador comete falta grave, o empregado pode romper o contrato com as verbas da dispensa sem justa causa (CLT, art. 483).
EstabilidadePeríodos em que a dispensa sem justa causa não é permitida.6 temas
Gestante
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse.
Acidente de trabalho
12 meses após o fim do benefício acidentário do INSS (Lei 8.213/1991, art. 118).
Doença ocupacional
Mesma estabilidade do acidente, inclusive quando a doença é constatada depois da dispensa (Súmula 378 do TST).
Membro da CIPA
Representante eleito dos empregados, desde a candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
Dirigente sindical
Desde a candidatura até 1 ano após o fim do mandato, salvo falta grave apurada.
Outras hipóteses
Normas coletivas e situações específicas, como a pré-aposentadoria, podem prever outras garantias.
Saúde e segurançaQuando o trabalho afeta a saúde ou expõe a riscos.10 temas
Acidente de trabalho
Inclui o acidente no trajeto para fins previdenciários e gera dever de emitir CAT.
Doença ocupacional
Doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada a acidente (Lei 8.213/1991, art. 20).
LER/DORT
Lesões por esforço repetitivo ligadas às tarefas e à ergonomia do posto de trabalho.
Doença relacionada ao trabalho
Inclui adoecimento psicológico ligado a pressão, jornada ou assédio.
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa; se não for, pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico.
Afastamento
Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; depois, o benefício é do INSS.
Incapacidade
A redução da capacidade de trabalho pode gerar pensão, além do benefício previdenciário.
Danos decorrentes do trabalho
Danos materiais, morais e estéticos podem ser cobrados da empresa, conforme a responsabilidade.
Insalubridade
Exposição a agentes nocivos acima dos limites, verificada por perícia.
Periculosidade
Exposição a risco acentuado em atividades previstas em lei e regulamentação.
Condutas abusivasComportamentos que ultrapassam o poder de direção do empregador.9 temas
Assédio moral
Condutas repetidas que humilham, isolam ou desqualificam o trabalhador.
Assédio sexual
Investidas de cunho sexual indesejadas no ambiente de trabalho, que também podem configurar crime.
Discriminação
Tratamento desigual por gênero, raça, idade, deficiência, doença ou outro motivo.
Perseguição
Cobranças, transferências ou punições dirigidas a uma pessoa sem justificativa.
Humilhação
Gritos, apelidos e exposição na frente de colegas ou clientes.
Exposição vexatória
Rankings públicos, castigos e revistas íntimas abusivas.
Cobrança abusiva
Cobrança de resultados com ameaças, ofensas ou mensagens fora do horário de forma excessiva.
Metas abusivas
Metas inalcançáveis associadas a punições ou constrangimento.
Tratamento discriminatório
Regras, escalas ou oportunidades diferentes sem critério objetivo.
Direitos que muitos trabalhadores não sabem que possuem
Horas extras
Toda hora além da jornada vale, no mínimo, 50% a mais.
CompartilharEntenda
- O adicional mínimo é de 50% (Constituição, art. 7º, XVI), e a norma coletiva pode prever percentual maior.
- As horas extras habituais refletem no descanso semanal, nas férias, no 13º e no FGTS.
- Banco de horas só é válido nas formas previstas em lei. Fora delas, as horas devem ser pagas.
Intervalo
Jornada acima de 6 horas exige pelo menos 1 hora de pausa.
CompartilharEntenda
- Entre 4 e 6 horas de trabalho, o intervalo mínimo é de 15 minutos (CLT, art. 71).
- O tempo de intervalo suprimido é pago com adicional de 50%.
- Entre uma jornada e outra, são obrigatórias 11 horas de descanso (CLT, art. 66).
FGTS
8% do salário deve ser depositado todos os meses.
CompartilharEntenda
- Os depósitos podem ser conferidos no aplicativo FGTS, mês a mês.
- Também há depósito sobre 13º, horas extras, comissões e adicionais.
- Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% incide sobre o total que deveria estar depositado.
Férias
30 dias por ano, com 1/3 a mais, pagos antes de começar.
CompartilharEntenda
- As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Fora desse prazo, são pagas em dobro.
- O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início.
- É possível converter 1/3 das férias em dinheiro, pedindo no prazo legal.
Adicional noturno
Entre 22h e 5h, a hora vale mais e é mais curta.
CompartilharEntenda
- No trabalho urbano, o adicional mínimo é de 20% (CLT, art. 73).
- A hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
- Quem cumpre jornada noturna e a prorroga após as 5h pode ter o adicional também sobre as horas seguintes.
Insalubridade
Exposição a agentes nocivos gera adicional de 10% a 40%.
CompartilharEntenda
- O grau (mínimo, médio ou máximo) é definido por perícia técnica.
- Ruído, calor, agentes químicos e biológicos são exemplos comuns.
- O fornecimento de EPI só afasta o adicional quando elimina de fato a exposição.
Periculosidade
Atividades de risco acentuado geram adicional de 30%.
CompartilharEntenda
- Abrange atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial, entre outras previstas em norma.
- O adicional é calculado sobre o salário-base (CLT, art. 193).
- Periculosidade e insalubridade não se acumulam: o empregado recebe o mais vantajoso.
Estabilidade
Em alguns períodos, a dispensa sem justa causa não é permitida.
CompartilharEntenda
- Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Acidente ou doença ocupacional: 12 meses após o fim do benefício acidentário.
- Membro da CIPA e dirigente sindical: da candidatura até 1 ano após o mandato.
Diferenças salariais
Piso da categoria, reajustes e equiparação podem gerar diferenças.
CompartilharEntenda
- A convenção coletiva da categoria define piso e reajustes anuais.
- Quem faz o mesmo trabalho que um colega, nas condições da lei, tem direito ao mesmo salário.
- As diferenças refletem em férias, 13º e FGTS.
Verbas rescisórias
Pagas em até 10 dias do fim do contrato, sob pena de multa.
CompartilharEntenda
- O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário (CLT, art. 477, § 8º).
- O aviso-prévio cresce 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias.
- O aviso-prévio indenizado conta como tempo de serviço para 13º e férias.
Reconhecimento de vínculo
Trabalho com características de emprego gera direitos de empregado.
CompartilharEntenda
- Pessoalidade, frequência, salário e subordinação caracterizam o emprego (CLT, arts. 2º e 3º).
- O nome do contrato não decide sozinho: vale a forma como o trabalho acontecia.
- Com o vínculo reconhecido, são devidos FGTS, férias, 13º e as verbas da saída.
Rescisão indireta
Quando a falta grave é do empregador, quem sai recebe como se fosse demitido.
CompartilharEntenda
- Atraso de salário, falta de FGTS, assédio e exigências abusivas estão entre os motivos (CLT, art. 483).
- O empregado recebe as verbas da dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40%.
- A forma de comunicar e o momento de sair devem ser avaliados antes.
Calculadoras e checklist
Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.
Calculadora de prazo trabalhista
Documentos que podem ajudar na análise do seu caso
Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Mostra datas, função e salário registrados. A versão digital fica no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Contrato de trabalho
- Define função, jornada, salário e cláusulas combinadas.
- Holerites
- Permitem conferir salário, adicionais, horas extras e descontos mês a mês.
- Extrato do FGTS
- Mostra os meses depositados e os valores. Pode ser baixado no aplicativo FGTS.
- Cartões de ponto
- Registram a jornada real. Horários sempre iguais podem indicar registro irregular.
- Mensagens
- Conversas de WhatsApp com ordens, horários e cobranças ajudam a provar a rotina.
- E-mails
- Comprovam tarefas, metas, comunicados e o horário em que o trabalho acontecia.
- Documentos médicos
- Atestados, exames e laudos ligam a doença ou a lesão ao trabalho.
- CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho. É a base dos direitos acidentários.
- TRCT
- Termo de rescisão, com cada verba paga na saída. É o ponto de partida da conferência.
- Comprovantes de pagamento
- Extratos e transferências mostram pagamentos “por fora” e atrasos.
- Advertências
- Indicam o histórico disciplinar, importante para discutir justa causa.
- Suspensão
- Mostra a gradação das punições aplicadas antes da dispensa.
- Comunicado de justa causa
- Informa o motivo alegado. Sem motivo claro, a justa causa é mais frágil.
Guias e checklists para consultar e compartilhar
Checklist: fui demitido. O que devo conferir?
Os pontos para conferir no termo de rescisão antes de dar o assunto por encerrado.
Ver o conteúdo
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês
- Aviso-prévio com 3 dias a mais por ano completo de casa
- 13º salário proporcional, contando o aviso indenizado
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
- Extrato do FGTS completo, sem meses faltando
- Multa de 40% sobre o total que deveria estar depositado
- Guias do seguro-desemprego e liberação do FGTS
- Pagamento em até 10 dias do fim do contrato
- Horas extras, adicionais e comissões que nunca foram pagos
- Estabilidade no momento da dispensa (gravidez, acidente, CIPA)
Guia: 15 situações em que pode existir direito trabalhista
Situações comuns que costumam passar despercebidas durante o contrato.
Ver o conteúdo
- Trabalho sem carteira assinada
- Contratação como PJ com horários e ordens
- Horas extras sem pagamento ou banco de horas irregular
- Intervalo de almoço reduzido ou suprimido
- Domingos e feriados trabalhados sem folga
- FGTS sem depósito em alguns meses
- Férias vencidas sem gozo
- Salário pago em parte “por fora”
- Descontos sem autorização
- Comissões estornadas
- Exposição a ruído, calor ou produtos químicos
- Trabalho com eletricidade, inflamáveis ou segurança
- Doença ligada às tarefas
- Assédio ou humilhação
- Dispensa durante gravidez ou após acidente
Checklist de documentos para uma análise trabalhista
O que separar antes da primeira conversa. Também disponível como ferramenta interativa nesta página.
Ver o conteúdo
- Carteira de trabalho e contrato
- Holerites dos últimos meses
- Extrato do FGTS
- Cartões de ponto ou registros de jornada
- Mensagens e e-mails de trabalho
- Termo de rescisão (TRCT) e aviso-prévio
- Documentos médicos e CAT, se houver
- Comprovantes bancários
- Nomes de colegas que podem testemunhar
Guia: o que fazer antes de pedir demissão
Pedir demissão tem efeitos que não podem ser desfeitos depois. Confira antes.
Ver o conteúdo
- Verifique se há motivo para rescisão indireta: atraso de salário, falta de FGTS, assédio
- Confira o extrato do FGTS e os holerites
- Entenda que o pedido de demissão não dá direito a multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego
- Avalie o acordo de desligamento como alternativa
- Planeje o aviso-prévio: cumprir ou ser descontado
- Reúna provas de horas extras e outras pendências antes de sair
- Não assine documentos com datas ou motivos que não correspondem à realidade
Prevenção também é estratégia jurídica
Boa parte das reclamações trabalhistas nasce de documentos mal feitos, jornada sem controle e decisões tomadas sem registro. A atuação preventiva reduz esse risco antes que ele vire processo.
Consultoria trabalhista
Orientação contínua sobre contratações, jornada, remuneração e desligamentos.
Análise de contratos
Contratos de trabalho, de prestação de serviços e de terceirização.
Políticas internas
Regulamento interno, uso de equipamentos, teletrabalho e canal de denúncias.
Auditoria e compliance
Revisão de rotinas, ponto, folha e documentos para identificar passivos.
Prevenção de passivo
Banco de horas, terceirização, adicionais e cargos de confiança dentro da lei.
Gestão documental
Advertências, suspensões, comunicados e termos com validade jurídica.
Riscos psicossociais (NR-1)
Inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, exigida desde 26/5/2026.
Defesa administrativa e judicial
Autos de infração, reclamações trabalhistas e acompanhamento de processos.
Empregador doméstico: a contratação de empregada doméstica, caseiro, motorista ou cuidador segue a Lei Complementar 150/2015, com registro e recolhimentos pelo eSocial Doméstico.
Dúvidas sobre Direito do Trabalho
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato. Dentro desse prazo, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX). Quando há aviso-prévio indenizado, o fim do contrato é projetado para o término do aviso.
CompartilharFui demitido. O que devo receber?
Na dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato.
CompartilharPosso processar a empresa enquanto ainda trabalho nela?
Sim. A lei não exige sair do emprego para entrar com ação, e a dispensa por esse motivo pode ser considerada retaliação. Na prática, cada caso exige avaliar o momento e a estratégia, inclusive a possibilidade de rescisão indireta.
CompartilharPosso processar meu ex-empregador?
Sim, em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos 5 anos.
CompartilharPosso pedir demissão e depois entrar com ação?
Sim. O pedido de demissão não impede a cobrança de horas extras, diferenças, FGTS ou outros direitos não pagos. Antes de pedir, vale avaliar se a situação permite a rescisão indireta, que é mais vantajosa.
CompartilharTrabalho sem carteira assinada. Tenho direitos?
Se o trabalho tem pessoalidade, frequência, pagamento e subordinação, pode haver vínculo de emprego, com direito a registro, FGTS, férias, 13º e verbas da saída. Mensagens, pagamentos e testemunhas servem de prova.
CompartilharPJ pode ser reconhecido como empregado?
Quando o contrato de PJ esconde uma relação com horários, ordens e pessoalidade, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o vínculo em muitos casos. O STF está julgando o tema (Tema 1.389), e até a última atualização desta página não havia decisão final. Cada caso precisa ser analisado com atenção à situação atual do julgamento.
CompartilharQuantas horas extras posso cobrar?
As horas extras não pagas dos últimos 5 anos, contados da data da ação, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após a saída. O valor inclui os reflexos em descanso semanal, férias, 13º e FGTS.
CompartilharComo saber se meu FGTS foi depositado?
Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, que mostra o extrato de cada contrato, mês a mês. Meses em branco ou valores menores que 8% do salário indicam irregularidade.
CompartilharPosso cobrar férias não pagas?
Sim. Férias não concedidas no prazo legal são devidas em dobro, e as férias vencidas e proporcionais devem ser pagas na rescisão, com 1/3.
CompartilharO que acontece quando recebo justa causa?
O empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso-prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
CompartilharPosso reverter uma justa causa?
Pode, quando a falta não é provada, a punição é desproporcional, houve demora para punir ou o mesmo fato já tinha sido punido. Revertida, o empregado recebe as verbas da dispensa sem justa causa.
CompartilharO que é rescisão indireta?
É o fim do contrato por falta grave do empregador, como atraso de salário, falta de FGTS, assédio ou exigências abusivas (CLT, art. 483). O empregado recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
CompartilharO que é assédio moral?
São condutas abusivas e repetidas que humilham, isolam ou desqualificam o trabalhador, como gritos, apelidos, isolamento, metas impossíveis com ameaças e exposição pública. Pode gerar indenização e justificar a rescisão indireta.
CompartilharO que caracteriza assédio sexual?
Investidas, comentários, contatos ou pedidos de cunho sexual indesejados no ambiente de trabalho. Quando praticado por superior para obter vantagem sexual, também é crime (Código Penal, art. 216-A). Empresas com CIPA devem ter procedimentos de prevenção e denúncia.
CompartilharTenho estabilidade após acidente?
Sim, de 12 meses após o fim do benefício acidentário do INSS (Lei 8.213/1991, art. 118). Em regra, exige afastamento superior a 15 dias com o benefício.
CompartilharGestante pode ser demitida?
Não sem justa causa, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação. A dispensa nesse período dá direito à reintegração ou à indenização do período.
CompartilharDoença ocupacional gera estabilidade?
Sim. A doença ligada ao trabalho é equiparada a acidente e gera a mesma estabilidade de 12 meses. O TST admite a estabilidade mesmo quando a doença é constatada depois da dispensa, se houver relação com o trabalho (Súmula 378).
CompartilharPosso cobrar adicional de insalubridade?
Se você trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites, como ruído, calor ou produtos químicos, sim. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, definido por perícia.
CompartilharPosso cobrar adicional de periculosidade?
Se a sua atividade está prevista como perigosa, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou segurança patrimonial, sim. O adicional é de 30% sobre o salário-base.
CompartilharTrabalho aos domingos. Tenho direito a receber mais?
O descanso semanal deve ser, preferencialmente, aos domingos. Se você trabalha no domingo e não tem folga compensatória na semana, o dia deve ser pago em dobro.
CompartilharTrabalho em feriados. Como funciona?
O feriado trabalhado deve ser compensado com folga em outro dia. Sem folga, deve ser pago em dobro. Na jornada 12x36, a regra segue o acordo e a norma coletiva.
CompartilharO empregador pode descontar do salário?
Só o que a lei, a norma coletiva ou o contrato permitem, como INSS, vale-transporte e adiantamentos. Prejuízo causado pelo empregado só pode ser descontado se houver acordo prévio ou dolo (CLT, art. 462).
CompartilharPosso recusar horas extras?
Em regra, as horas extras dependem de acordo. A empresa pode exigi-las em situações de necessidade imperiosa, como força maior ou serviços inadiáveis, dentro dos limites da lei (CLT, art. 61).
CompartilharO empregador pode alterar meu horário?
Ajustes de horário dentro do poder de direção são permitidos, mas mudanças que causem prejuízo ao empregado, como passar do dia para a noite sem concordância, podem ser questionadas (CLT, art. 468).
CompartilharO empregador pode reduzir meu salário?
Não por decisão própria. A redução salarial só é permitida por convenção ou acordo coletivo (Constituição, art. 7º, VI).
CompartilharComo funciona o banco de horas?
As horas a mais são compensadas com folgas. Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por norma coletiva, em até 1 ano. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
CompartilharO que acontece se a empresa não registrar minha carteira?
O vínculo pode ser reconhecido, com anotação da carteira e pagamento de FGTS, férias, 13º e contribuições do período. A falta de registro também sujeita a empresa a multa administrativa.
CompartilharQuanto custa contratar um advogado trabalhista?
Os honorários são combinados por escrito antes do início, conforme a complexidade do caso, e com frequência são vinculados ao resultado obtido. Quem perde a ação pode ter de pagar honorários ao advogado da outra parte; para quem tem justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa.
CompartilharPreciso contratar advogado para fazer um acordo?
Para o acordo extrajudicial ser homologado pela Justiça do Trabalho, cada parte precisa ter o seu próprio advogado (CLT, art. 855-B). Mesmo em acordos informais, a análise antes de assinar evita renunciar a direitos sem saber.
CompartilharVale a pena entrar com uma ação trabalhista?
Depende das provas, dos valores envolvidos, do prazo e dos riscos. Uma análise prévia mostra o que pode ser cobrado, o que pode ser provado e o que fica de fora, antes de qualquer decisão.
CompartilharQuais documentos preciso reunir?
Carteira de trabalho, contrato, holerites, extrato do FGTS, cartões de ponto, termo de rescisão, mensagens e e-mails de trabalho, documentos médicos e nomes de testemunhas. O checklist desta página ajuda a organizar.
CompartilharQuanto tempo demora uma ação trabalhista?
Varia conforme a vara, a complexidade, a necessidade de perícia e os recursos. Muitos casos terminam em acordo nas primeiras audiências; outros levam mais tempo. Não há como garantir um prazo.
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Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, na CLT, na legislação trabalhista e previdenciária e em súmulas do TST e decisões do STF, citadas ao longo da página. Última revisão em 4 de outubro de 2026.
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