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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito Trabalhista · Santos, Baixada Santista e São Paulo

Direito Trabalhista: orientação jurídica para proteger seus direitos no trabalho

Análise de contrato, salário, jornada, rescisão, FGTS, férias, assédio, acidentes, estabilidade e outras questões do trabalho. Para empregados, ex-empregados, empregadores e empresas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.

  • Informação antes do contato: entenda a sua situação nesta página.
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Empregado, ex-empregado, terceirizado, estagiário ou contratado como PJ.

  • Conferência da rescisão e das verbas não pagas
  • Horas extras, intervalos, adicionais e diferenças salariais
  • FGTS, férias e 13º
  • Assédio, discriminação, acidente e doença ocupacional
  • Reconhecimento de vínculo e estabilidade
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Orientação

Quando é importante procurar orientação de um advogado trabalhista?

Em muitas situações, a decisão tomada antes de assinar ou de sair do emprego define o que ainda pode ser feito depois.

  • Antes de assinar um acordo
  • Antes de pedir demissão em situação complexa
  • Ao receber uma justa causa
  • Ao identificar diferenças na rescisão
  • Ao descobrir que o FGTS não foi depositado
  • Ao sofrer assédio
  • Após um acidente de trabalho
  • Diante de doença ligada ao trabalho
  • Quando houver dúvida sobre estabilidade
  • Quando a contratação for como PJ
  • Quando houver possível vínculo de emprego sem registro
  • Quando houver horas extras não pagas
  • Quando houver descontos no salário
  • Quando houver discriminação
  • Antes de aceitar um acordo de desligamento
  • Quando a empresa pedir para assinar um documento
  • Ao receber uma notificação trabalhista

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Os temas mais frequentes, por assunto

Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.

Contrato de trabalhoComo o vínculo começou, foi registrado e mudou ao longo do tempo.15 temas
  • Vínculo empregatício

    Pessoalidade, frequência, salário e subordinação caracterizam emprego, qualquer que seja o nome do contrato (CLT, arts. 2º e 3º).

  • Ausência de registro

    Trabalho sem carteira assinada pode ser reconhecido, com FGTS, férias, 13º e contribuições do período.

  • Registro incorreto

    Data de admissão, função ou salário anotados de forma diferente da realidade podem ser corrigidos.

  • Alteração contratual

    Mudanças no contrato exigem concordância e não podem trazer prejuízo ao empregado (CLT, art. 468).

  • Salário

    O salário não pode ser reduzido, salvo por convenção ou acordo coletivo (Constituição, art. 7º, VI).

  • Função

    As atividades combinadas definem a função e, em muitos casos, o piso salarial da categoria.

  • Acúmulo de função

    Assumir tarefas de outra função de forma permanente pode gerar acréscimo salarial, conforme a norma coletiva e o caso.

  • Desvio de função

    Trabalhar em função diferente da contratada, com salário maior, pode gerar diferenças salariais.

  • Equiparação salarial

    Mesma função, no mesmo estabelecimento, com diferença de tempo pequena, exige salário igual (CLT, art. 461).

  • Contratação PJ

    Contrato de prestação de serviços é válido quando há autonomia real. Com ordens e horários, a discussão é sobre vínculo.

  • Pejotização

    Exigir abertura de empresa para mascarar emprego é discutido no STF (Tema 1.389), ainda pendente de julgamento final.

  • Terceirização

    A empresa tomadora responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas da prestadora (Lei 6.019/1974).

  • Trabalho temporário

    Contrato por agência, para demanda temporária, com prazo de até 180 dias, prorrogável por mais 90.

  • Estágio

    Exige termo de compromisso, jornada limitada e ligação com o curso. Fora das regras, pode ser vínculo (Lei 11.788/2008).

  • Contrato de experiência

    Dura até 90 dias, com uma prorrogação. A dispensa antes do prazo tem regras próprias de indenização.

RemuneraçãoO que compõe o salário e o que precisa refletir nas demais verbas.12 temas
  • Salário atrasado

    O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte. Atrasos repetidos podem justificar a rescisão indireta.

  • Diferenças salariais

    Piso da categoria, reajustes da convenção e promessas de aumento não cumpridas geram diferenças.

  • Comissão

    Integra o salário e reflete em férias, 13º, descanso semanal e FGTS.

  • Premiação

    Prêmios por desempenho, quando realmente eventuais, não integram o salário (CLT, art. 457, § 2º).

  • Bônus

    Bônus pagos com habitualidade podem ser considerados salário, conforme a forma de pagamento.

  • Gorjetas

    Integram a remuneração e devem constar na carteira e nos holerites (Lei 13.419/2017).

  • Salário “por fora”

    Valores pagos sem registro devem refletir em férias, 13º, FGTS e contribuições.

  • Descontos indevidos

    Só são permitidos descontos previstos em lei, norma coletiva ou contrato, e por dano com acordo ou dolo (CLT, art. 462).

  • Equiparação salarial

    A diferença de salário entre quem faz o mesmo trabalho precisa de justificativa prevista em lei.

  • Adicional de insalubridade

    10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, apurado por perícia.

  • Adicional de periculosidade

    30% sobre o salário-base para atividades de risco previstas em lei e regulamentação.

  • Adicional noturno

    Trabalho entre 22h e 5h, no meio urbano, tem adicional mínimo de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

JornadaQuanto tempo se trabalha, como é registrado e como é pago.16 temas
  • Horas extras

    Pagas com adicional de pelo menos 50%, limitadas em regra a 2 por dia.

  • Banco de horas

    Válido por norma coletiva (até 1 ano) ou acordo individual escrito (até 6 meses). Fora disso, as horas são extras.

  • Compensação

    A compensação no mesmo mês pode ser combinada até informalmente, desde que respeitados os limites.

  • Intervalo intrajornada

    Acima de 6 horas, mínimo de 1 hora. Entre 4 e 6 horas, 15 minutos. O tempo suprimido é pago com 50%.

  • Intervalo interjornada

    Entre o fim de uma jornada e o início da outra, são obrigatórias 11 horas de descanso.

  • Trabalho aos domingos

    Sem folga compensatória, o domingo trabalhado é pago em dobro.

  • Trabalho em feriados

    Feriado trabalhado sem folga compensatória deve ser pago em dobro.

  • Jornada 12x36

    Admitida por acordo escrito ou norma coletiva. Horas além da escala continuam sendo extras.

  • Controle de ponto

    Obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. Sem ele, a jornada pode ser provada por outros meios.

  • Ponto britânico

    Cartões com horários sempre iguais não são aceitos como prova e invertem o ônus para a empresa (Súmula 338 do TST).

  • Sobreaviso

    Ficar à distância aguardando chamado, controlado pela empresa, é pago à razão de 1/3 da hora (Súmula 428 do TST).

  • Prontidão

    Aguardar ordens no local de trabalho tem regra própria de remuneração, conforme a categoria.

  • Tempo à disposição

    Tempo em que o empregado aguarda ou executa ordens conta como jornada (CLT, art. 4º).

  • Deslocamento

    Desde a reforma de 2017, o trajeto de casa ao trabalho não conta como jornada (CLT, art. 58, § 2º).

  • Trabalho externo

    Só fica fora do controle de jornada quando é realmente impossível controlar o horário.

  • Teletrabalho

    Tem regras próprias de contrato, equipamentos e controle de jornada (CLT, arts. 75-A a 75-F).

FériasQuando tirar, quanto receber e o que acontece quando a regra não é cumprida.6 temas
  • Férias não concedidas

    Férias concedidas fora do período legal devem ser pagas em dobro (CLT, art. 137).

  • Férias atrasadas

    O pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início (CLT, art. 145).

  • Pagamento incorreto

    Férias devem incluir 1/3 constitucional e a média de horas extras, comissões e adicionais.

  • Férias proporcionais

    Na saída, são devidas na proporção dos meses trabalhados, salvo na justa causa.

  • Abono pecuniário

    O empregado pode converter 1/3 das férias em dinheiro, se pedir no prazo (CLT, art. 143).

  • Férias coletivas

    Concedidas a toda a empresa ou setor, em até dois períodos de no mínimo 10 dias.

FGTSDepósitos mensais, multa e saque.6 temas
  • Ausência de depósitos

    O empregador deve depositar 8% do salário todo mês. Meses sem depósito podem ser cobrados.

  • Depósitos incompletos

    Depósito calculado sobre valor menor, sem horas extras ou comissões, gera diferenças.

  • Diferenças

    Diferenças salariais reconhecidas também geram diferenças de FGTS.

  • Saque

    Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o saque é integral; no acordo, de 80%.

  • Multa rescisória

    40% sobre todos os depósitos devidos no contrato, na dispensa sem justa causa; 20% no acordo.

  • FGTS em atraso

    A falta de depósitos pode justificar a rescisão indireta, segundo entendimento do TST.

RescisãoCada forma de saída tem verbas e consequências diferentes.14 temas
  • Demissão sem justa causa

    Gera aviso-prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

  • Pedido de demissão

    Dá direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais, sem multa de 40%, saque do FGTS ou seguro-desemprego.

  • Justa causa

    Aplicada por falta grave prevista em lei (CLT, art. 482). Restam apenas saldo de salário e férias vencidas.

  • Reversão de justa causa

    Falta não provada, punição desproporcional ou demora em punir podem reverter a justa causa.

  • Acordo de desligamento

    Metade do aviso indenizado e da multa do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego (CLT, art. 484-A).

  • Aviso-prévio

    30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011).

  • Saldo salarial

    Os dias trabalhados no mês da saída são devidos em qualquer forma de rescisão.

  • 13º proporcional

    1/12 por mês trabalhado no ano, salvo na justa causa.

  • Férias

    Férias vencidas são devidas sempre; as proporcionais, salvo na justa causa, com 1/3.

  • FGTS

    Depósito também sobre as verbas da rescisão e liberação conforme a forma de saída.

  • Multa de 40%

    Devida na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, sobre o total que deveria estar depositado.

  • Seguro-desemprego

    Na dispensa sem justa causa, para quem cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido em lei.

  • Verbas rescisórias

    Devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato. O atraso gera multa de um salário (CLT, art. 477).

  • Rescisão indireta

    Quando o empregador comete falta grave, o empregado pode romper o contrato com as verbas da dispensa sem justa causa (CLT, art. 483).

EstabilidadePeríodos em que a dispensa sem justa causa não é permitida.6 temas
  • Gestante

    Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse.

  • Acidente de trabalho

    12 meses após o fim do benefício acidentário do INSS (Lei 8.213/1991, art. 118).

  • Doença ocupacional

    Mesma estabilidade do acidente, inclusive quando a doença é constatada depois da dispensa (Súmula 378 do TST).

  • Membro da CIPA

    Representante eleito dos empregados, desde a candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

  • Dirigente sindical

    Desde a candidatura até 1 ano após o fim do mandato, salvo falta grave apurada.

  • Outras hipóteses

    Normas coletivas e situações específicas, como a pré-aposentadoria, podem prever outras garantias.

Saúde e segurançaQuando o trabalho afeta a saúde ou expõe a riscos.10 temas
  • Acidente de trabalho

    Inclui o acidente no trajeto para fins previdenciários e gera dever de emitir CAT.

  • Doença ocupacional

    Doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada a acidente (Lei 8.213/1991, art. 20).

  • LER/DORT

    Lesões por esforço repetitivo ligadas às tarefas e à ergonomia do posto de trabalho.

  • Doença relacionada ao trabalho

    Inclui adoecimento psicológico ligado a pressão, jornada ou assédio.

  • CAT

    A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa; se não for, pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico.

  • Afastamento

    Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; depois, o benefício é do INSS.

  • Incapacidade

    A redução da capacidade de trabalho pode gerar pensão, além do benefício previdenciário.

  • Danos decorrentes do trabalho

    Danos materiais, morais e estéticos podem ser cobrados da empresa, conforme a responsabilidade.

  • Insalubridade

    Exposição a agentes nocivos acima dos limites, verificada por perícia.

  • Periculosidade

    Exposição a risco acentuado em atividades previstas em lei e regulamentação.

Condutas abusivasComportamentos que ultrapassam o poder de direção do empregador.9 temas
  • Assédio moral

    Condutas repetidas que humilham, isolam ou desqualificam o trabalhador.

  • Assédio sexual

    Investidas de cunho sexual indesejadas no ambiente de trabalho, que também podem configurar crime.

  • Discriminação

    Tratamento desigual por gênero, raça, idade, deficiência, doença ou outro motivo.

  • Perseguição

    Cobranças, transferências ou punições dirigidas a uma pessoa sem justificativa.

  • Humilhação

    Gritos, apelidos e exposição na frente de colegas ou clientes.

  • Exposição vexatória

    Rankings públicos, castigos e revistas íntimas abusivas.

  • Cobrança abusiva

    Cobrança de resultados com ameaças, ofensas ou mensagens fora do horário de forma excessiva.

  • Metas abusivas

    Metas inalcançáveis associadas a punições ou constrangimento.

  • Tratamento discriminatório

    Regras, escalas ou oportunidades diferentes sem critério objetivo.

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Informação

Direitos que muitos trabalhadores não sabem que possuem

  • Horas extras

    Toda hora além da jornada vale, no mínimo, 50% a mais.

    Entenda
    • O adicional mínimo é de 50% (Constituição, art. 7º, XVI), e a norma coletiva pode prever percentual maior.
    • As horas extras habituais refletem no descanso semanal, nas férias, no 13º e no FGTS.
    • Banco de horas só é válido nas formas previstas em lei. Fora delas, as horas devem ser pagas.
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  • Intervalo

    Jornada acima de 6 horas exige pelo menos 1 hora de pausa.

    Entenda
    • Entre 4 e 6 horas de trabalho, o intervalo mínimo é de 15 minutos (CLT, art. 71).
    • O tempo de intervalo suprimido é pago com adicional de 50%.
    • Entre uma jornada e outra, são obrigatórias 11 horas de descanso (CLT, art. 66).
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  • FGTS

    8% do salário deve ser depositado todos os meses.

    Entenda
    • Os depósitos podem ser conferidos no aplicativo FGTS, mês a mês.
    • Também há depósito sobre 13º, horas extras, comissões e adicionais.
    • Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% incide sobre o total que deveria estar depositado.
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  • Férias

    30 dias por ano, com 1/3 a mais, pagos antes de começar.

    Entenda
    • As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Fora desse prazo, são pagas em dobro.
    • O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início.
    • É possível converter 1/3 das férias em dinheiro, pedindo no prazo legal.
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  • Adicional noturno

    Entre 22h e 5h, a hora vale mais e é mais curta.

    Entenda
    • No trabalho urbano, o adicional mínimo é de 20% (CLT, art. 73).
    • A hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
    • Quem cumpre jornada noturna e a prorroga após as 5h pode ter o adicional também sobre as horas seguintes.
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  • Insalubridade

    Exposição a agentes nocivos gera adicional de 10% a 40%.

    Entenda
    • O grau (mínimo, médio ou máximo) é definido por perícia técnica.
    • Ruído, calor, agentes químicos e biológicos são exemplos comuns.
    • O fornecimento de EPI só afasta o adicional quando elimina de fato a exposição.
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  • Periculosidade

    Atividades de risco acentuado geram adicional de 30%.

    Entenda
    • Abrange atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial, entre outras previstas em norma.
    • O adicional é calculado sobre o salário-base (CLT, art. 193).
    • Periculosidade e insalubridade não se acumulam: o empregado recebe o mais vantajoso.
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  • Estabilidade

    Em alguns períodos, a dispensa sem justa causa não é permitida.

    Entenda
    • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
    • Acidente ou doença ocupacional: 12 meses após o fim do benefício acidentário.
    • Membro da CIPA e dirigente sindical: da candidatura até 1 ano após o mandato.
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  • Diferenças salariais

    Piso da categoria, reajustes e equiparação podem gerar diferenças.

    Entenda
    • A convenção coletiva da categoria define piso e reajustes anuais.
    • Quem faz o mesmo trabalho que um colega, nas condições da lei, tem direito ao mesmo salário.
    • As diferenças refletem em férias, 13º e FGTS.
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  • Verbas rescisórias

    Pagas em até 10 dias do fim do contrato, sob pena de multa.

    Entenda
    • O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário (CLT, art. 477, § 8º).
    • O aviso-prévio cresce 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias.
    • O aviso-prévio indenizado conta como tempo de serviço para 13º e férias.
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  • Reconhecimento de vínculo

    Trabalho com características de emprego gera direitos de empregado.

    Entenda
    • Pessoalidade, frequência, salário e subordinação caracterizam o emprego (CLT, arts. 2º e 3º).
    • O nome do contrato não decide sozinho: vale a forma como o trabalho acontecia.
    • Com o vínculo reconhecido, são devidos FGTS, férias, 13º e as verbas da saída.
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  • Rescisão indireta

    Quando a falta grave é do empregador, quem sai recebe como se fosse demitido.

    Entenda
    • Atraso de salário, falta de FGTS, assédio e exigências abusivas estão entre os motivos (CLT, art. 483).
    • O empregado recebe as verbas da dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40%.
    • A forma de comunicar e o momento de sair devem ser avaliados antes.
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Entender meus direitos

Ferramentas

Calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazo trabalhista

Se o aviso-prévio foi indenizado, use a data final do aviso.

Solicitar orientação sobre o resultado

Documentos

Documentos que podem ajudar na análise do seu caso

Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.

Carteira de trabalho (CTPS)
Mostra datas, função e salário registrados. A versão digital fica no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Contrato de trabalho
Define função, jornada, salário e cláusulas combinadas.
Holerites
Permitem conferir salário, adicionais, horas extras e descontos mês a mês.
Extrato do FGTS
Mostra os meses depositados e os valores. Pode ser baixado no aplicativo FGTS.
Cartões de ponto
Registram a jornada real. Horários sempre iguais podem indicar registro irregular.
Mensagens
Conversas de WhatsApp com ordens, horários e cobranças ajudam a provar a rotina.
E-mails
Comprovam tarefas, metas, comunicados e o horário em que o trabalho acontecia.
Documentos médicos
Atestados, exames e laudos ligam a doença ou a lesão ao trabalho.
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho. É a base dos direitos acidentários.
TRCT
Termo de rescisão, com cada verba paga na saída. É o ponto de partida da conferência.
Comprovantes de pagamento
Extratos e transferências mostram pagamentos “por fora” e atrasos.
Advertências
Indicam o histórico disciplinar, importante para discutir justa causa.
Suspensão
Mostra a gradação das punições aplicadas antes da dispensa.
Comunicado de justa causa
Informa o motivo alegado. Sem motivo claro, a justa causa é mais frágil.
Materiais

Guias e checklists para consultar e compartilhar

  • Checklist: fui demitido. O que devo conferir?

    Os pontos para conferir no termo de rescisão antes de dar o assunto por encerrado.

    Ver o conteúdo
    • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês
    • Aviso-prévio com 3 dias a mais por ano completo de casa
    • 13º salário proporcional, contando o aviso indenizado
    • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
    • Extrato do FGTS completo, sem meses faltando
    • Multa de 40% sobre o total que deveria estar depositado
    • Guias do seguro-desemprego e liberação do FGTS
    • Pagamento em até 10 dias do fim do contrato
    • Horas extras, adicionais e comissões que nunca foram pagos
    • Estabilidade no momento da dispensa (gravidez, acidente, CIPA)
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  • Guia: 15 situações em que pode existir direito trabalhista

    Situações comuns que costumam passar despercebidas durante o contrato.

    Ver o conteúdo
    • Trabalho sem carteira assinada
    • Contratação como PJ com horários e ordens
    • Horas extras sem pagamento ou banco de horas irregular
    • Intervalo de almoço reduzido ou suprimido
    • Domingos e feriados trabalhados sem folga
    • FGTS sem depósito em alguns meses
    • Férias vencidas sem gozo
    • Salário pago em parte “por fora”
    • Descontos sem autorização
    • Comissões estornadas
    • Exposição a ruído, calor ou produtos químicos
    • Trabalho com eletricidade, inflamáveis ou segurança
    • Doença ligada às tarefas
    • Assédio ou humilhação
    • Dispensa durante gravidez ou após acidente
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  • Checklist de documentos para uma análise trabalhista

    O que separar antes da primeira conversa. Também disponível como ferramenta interativa nesta página.

    Ver o conteúdo
    • Carteira de trabalho e contrato
    • Holerites dos últimos meses
    • Extrato do FGTS
    • Cartões de ponto ou registros de jornada
    • Mensagens e e-mails de trabalho
    • Termo de rescisão (TRCT) e aviso-prévio
    • Documentos médicos e CAT, se houver
    • Comprovantes bancários
    • Nomes de colegas que podem testemunhar
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  • Guia: o que fazer antes de pedir demissão

    Pedir demissão tem efeitos que não podem ser desfeitos depois. Confira antes.

    Ver o conteúdo
    • Verifique se há motivo para rescisão indireta: atraso de salário, falta de FGTS, assédio
    • Confira o extrato do FGTS e os holerites
    • Entenda que o pedido de demissão não dá direito a multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego
    • Avalie o acordo de desligamento como alternativa
    • Planeje o aviso-prévio: cumprir ou ser descontado
    • Reúna provas de horas extras e outras pendências antes de sair
    • Não assine documentos com datas ou motivos que não correspondem à realidade
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Para empregadores e empresas

Prevenção também é estratégia jurídica

Boa parte das reclamações trabalhistas nasce de documentos mal feitos, jornada sem controle e decisões tomadas sem registro. A atuação preventiva reduz esse risco antes que ele vire processo.

  • Consultoria trabalhista

    Orientação contínua sobre contratações, jornada, remuneração e desligamentos.

  • Análise de contratos

    Contratos de trabalho, de prestação de serviços e de terceirização.

  • Políticas internas

    Regulamento interno, uso de equipamentos, teletrabalho e canal de denúncias.

  • Auditoria e compliance

    Revisão de rotinas, ponto, folha e documentos para identificar passivos.

  • Prevenção de passivo

    Banco de horas, terceirização, adicionais e cargos de confiança dentro da lei.

  • Gestão documental

    Advertências, suspensões, comunicados e termos com validade jurídica.

  • Riscos psicossociais (NR-1)

    Inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, exigida desde 26/5/2026.

  • Defesa administrativa e judicial

    Autos de infração, reclamações trabalhistas e acompanhamento de processos.

Empregador doméstico: a contratação de empregada doméstica, caseiro, motorista ou cuidador segue a Lei Complementar 150/2015, com registro e recolhimentos pelo eSocial Doméstico.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito do Trabalho

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Até 2 anos depois do fim do contrato. Dentro desse prazo, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX). Quando há aviso-prévio indenizado, o fim do contrato é projetado para o término do aviso.

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Fui demitido. O que devo receber?

Na dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato.

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Posso processar a empresa enquanto ainda trabalho nela?

Sim. A lei não exige sair do emprego para entrar com ação, e a dispensa por esse motivo pode ser considerada retaliação. Na prática, cada caso exige avaliar o momento e a estratégia, inclusive a possibilidade de rescisão indireta.

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Posso processar meu ex-empregador?

Sim, em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos 5 anos.

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Posso pedir demissão e depois entrar com ação?

Sim. O pedido de demissão não impede a cobrança de horas extras, diferenças, FGTS ou outros direitos não pagos. Antes de pedir, vale avaliar se a situação permite a rescisão indireta, que é mais vantajosa.

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Trabalho sem carteira assinada. Tenho direitos?

Se o trabalho tem pessoalidade, frequência, pagamento e subordinação, pode haver vínculo de emprego, com direito a registro, FGTS, férias, 13º e verbas da saída. Mensagens, pagamentos e testemunhas servem de prova.

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PJ pode ser reconhecido como empregado?

Quando o contrato de PJ esconde uma relação com horários, ordens e pessoalidade, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o vínculo em muitos casos. O STF está julgando o tema (Tema 1.389), e até a última atualização desta página não havia decisão final. Cada caso precisa ser analisado com atenção à situação atual do julgamento.

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Quantas horas extras posso cobrar?

As horas extras não pagas dos últimos 5 anos, contados da data da ação, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após a saída. O valor inclui os reflexos em descanso semanal, férias, 13º e FGTS.

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Como saber se meu FGTS foi depositado?

Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, que mostra o extrato de cada contrato, mês a mês. Meses em branco ou valores menores que 8% do salário indicam irregularidade.

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Posso cobrar férias não pagas?

Sim. Férias não concedidas no prazo legal são devidas em dobro, e as férias vencidas e proporcionais devem ser pagas na rescisão, com 1/3.

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O que acontece quando recebo justa causa?

O empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso-prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

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Posso reverter uma justa causa?

Pode, quando a falta não é provada, a punição é desproporcional, houve demora para punir ou o mesmo fato já tinha sido punido. Revertida, o empregado recebe as verbas da dispensa sem justa causa.

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O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por falta grave do empregador, como atraso de salário, falta de FGTS, assédio ou exigências abusivas (CLT, art. 483). O empregado recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

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O que é assédio moral?

São condutas abusivas e repetidas que humilham, isolam ou desqualificam o trabalhador, como gritos, apelidos, isolamento, metas impossíveis com ameaças e exposição pública. Pode gerar indenização e justificar a rescisão indireta.

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O que caracteriza assédio sexual?

Investidas, comentários, contatos ou pedidos de cunho sexual indesejados no ambiente de trabalho. Quando praticado por superior para obter vantagem sexual, também é crime (Código Penal, art. 216-A). Empresas com CIPA devem ter procedimentos de prevenção e denúncia.

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Tenho estabilidade após acidente?

Sim, de 12 meses após o fim do benefício acidentário do INSS (Lei 8.213/1991, art. 118). Em regra, exige afastamento superior a 15 dias com o benefício.

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Gestante pode ser demitida?

Não sem justa causa, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação. A dispensa nesse período dá direito à reintegração ou à indenização do período.

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Doença ocupacional gera estabilidade?

Sim. A doença ligada ao trabalho é equiparada a acidente e gera a mesma estabilidade de 12 meses. O TST admite a estabilidade mesmo quando a doença é constatada depois da dispensa, se houver relação com o trabalho (Súmula 378).

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Posso cobrar adicional de insalubridade?

Se você trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites, como ruído, calor ou produtos químicos, sim. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, definido por perícia.

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Posso cobrar adicional de periculosidade?

Se a sua atividade está prevista como perigosa, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou segurança patrimonial, sim. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

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Trabalho aos domingos. Tenho direito a receber mais?

O descanso semanal deve ser, preferencialmente, aos domingos. Se você trabalha no domingo e não tem folga compensatória na semana, o dia deve ser pago em dobro.

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Trabalho em feriados. Como funciona?

O feriado trabalhado deve ser compensado com folga em outro dia. Sem folga, deve ser pago em dobro. Na jornada 12x36, a regra segue o acordo e a norma coletiva.

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O empregador pode descontar do salário?

Só o que a lei, a norma coletiva ou o contrato permitem, como INSS, vale-transporte e adiantamentos. Prejuízo causado pelo empregado só pode ser descontado se houver acordo prévio ou dolo (CLT, art. 462).

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Posso recusar horas extras?

Em regra, as horas extras dependem de acordo. A empresa pode exigi-las em situações de necessidade imperiosa, como força maior ou serviços inadiáveis, dentro dos limites da lei (CLT, art. 61).

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O empregador pode alterar meu horário?

Ajustes de horário dentro do poder de direção são permitidos, mas mudanças que causem prejuízo ao empregado, como passar do dia para a noite sem concordância, podem ser questionadas (CLT, art. 468).

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O empregador pode reduzir meu salário?

Não por decisão própria. A redução salarial só é permitida por convenção ou acordo coletivo (Constituição, art. 7º, VI).

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Como funciona o banco de horas?

As horas a mais são compensadas com folgas. Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por norma coletiva, em até 1 ano. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

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O que acontece se a empresa não registrar minha carteira?

O vínculo pode ser reconhecido, com anotação da carteira e pagamento de FGTS, férias, 13º e contribuições do período. A falta de registro também sujeita a empresa a multa administrativa.

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Quanto custa contratar um advogado trabalhista?

Os honorários são combinados por escrito antes do início, conforme a complexidade do caso, e com frequência são vinculados ao resultado obtido. Quem perde a ação pode ter de pagar honorários ao advogado da outra parte; para quem tem justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa.

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Preciso contratar advogado para fazer um acordo?

Para o acordo extrajudicial ser homologado pela Justiça do Trabalho, cada parte precisa ter o seu próprio advogado (CLT, art. 855-B). Mesmo em acordos informais, a análise antes de assinar evita renunciar a direitos sem saber.

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Vale a pena entrar com uma ação trabalhista?

Depende das provas, dos valores envolvidos, do prazo e dos riscos. Uma análise prévia mostra o que pode ser cobrado, o que pode ser provado e o que fica de fora, antes de qualquer decisão.

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Quais documentos preciso reunir?

Carteira de trabalho, contrato, holerites, extrato do FGTS, cartões de ponto, termo de rescisão, mensagens e e-mails de trabalho, documentos médicos e nomes de testemunhas. O checklist desta página ajuda a organizar.

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Quanto tempo demora uma ação trabalhista?

Varia conforme a vara, a complexidade, a necessidade de perícia e os recursos. Muitos casos terminam em acordo nas primeiras audiências; outros levam mais tempo. Não há como garantir um prazo.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito Trabalhista e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, na CLT, na legislação trabalhista e previdenciária e em súmulas do TST e decisões do STF, citadas ao longo da página. Última revisão em 4 de outubro de 2026.

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