Saúde
Reajuste de plano de saúde: anual e por faixa etária
Existem dois reajustes diferentes e eles se somam: o anual, ligado à data de aniversário do contrato, e o por faixa etária, ligado à idade do beneficiário. Saber qual deles gerou o aumento é o que define se há o que discutir.
Falar com o escritório pelo WhatsAppReajuste anual
Em planos individuais e familiares, o percentual máximo é definido anualmente pela ANS e vale para os contratos regidos pela lei dos planos. Aumento acima desse teto, ou aplicado fora da data de aniversário do contrato, é questionável de plano.
Em planos coletivos, empresariais ou por adesão, o reajuste decorre de negociação entre a operadora e a contratante, com base na sinistralidade da carteira. Isso não significa aumento livre: há regras de agrupamento para contratos menores, dever de informação e necessidade de demonstrar o cálculo aplicado.
Reajuste por faixa etária
- As faixas etárias seguem estrutura definida em norma, com a última iniciando aos cinquenta e nove anos.
- O percentual da última faixa não pode ser superior ao da primeira.
- A soma dos percentuais das três últimas faixas não pode exceder a soma das sete primeiras.
- Após os sessenta anos, é vedada a variação por mudança de faixa etária, conforme o Estatuto do Idoso.
- Os percentuais precisam constar do contrato de forma clara, e não podem ser criados depois.
O que verificar antes de questionar
- 1.Identificar qual reajuste foi aplicado: anual, por faixa etária, ou os dois no mesmo boleto.
- 2.Conferir a data de aniversário do contrato e comparar com a data da cobrança.
- 3.No plano individual, comparar o percentual com o índice divulgado pela ANS para o período.
- 4.No coletivo, solicitar por escrito a memória de cálculo e o demonstrativo de sinistralidade.
- 5.Verificar a tabela de faixas etárias prevista no contrato e a idade do beneficiário na cobrança.
- 6.Reunir os boletos dos últimos anos, que mostram a evolução real do valor.
O que se pode obter
Quando o reajuste se mostra irregular, a discussão costuma envolver a revisão do percentual aplicado e a devolução do que foi pago a maior, nos termos e limites que o caso comportar.
Em contratos coletivos, é comum que a negociação com a operadora resolva antes do processo, sobretudo quando a contratante tem poder de barganha e a memória de cálculo não se sustenta.
Documentos para a primeira análise
- Contrato do plano, com a tabela de faixas etárias.
- Boletos dos últimos anos e o boleto com o reajuste questionado.
- Comunicado da operadora sobre o reajuste aplicado.
- Memória de cálculo e demonstrativo de sinistralidade, no plano coletivo.
- Documento do beneficiário, quando a discussão envolver faixa etária.
Base legal
Lei 9.656/1998, normas da ANS sobre reajuste e faixas etárias, Estatuto do Idoso e Código de Defesa do Consumidor.
Perguntas frequentes
O plano coletivo pode reajustar o quanto quiser?
Não exatamente. O percentual decorre de negociação com base na sinistralidade, mas há regras de agrupamento para contratos menores, dever de informar e necessidade de demonstrar o cálculo. Reajuste sem memória de cálculo é o ponto de partida mais comum da discussão.
Tenho mais de sessenta anos e recebi aumento por idade.
A variação de mensalidade por mudança de faixa etária é vedada após os sessenta anos. O que pode incidir é o reajuste anual do contrato, que é outra coisa. Distinguir os dois no boleto é o primeiro passo.
Dá para receber de volta o que paguei a mais?
Quando o reajuste se mostra irregular, discute-se a revisão do percentual e a devolução dos valores pagos a maior, nos limites do caso e do período alcançado. O resultado depende da prova documental e não pode ser garantido de antemão.
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