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Meireles Advocacia & Consultoria

Plano de saúde negou o tratamento. O que fazer?

A negativa precisa ser justificada por escrito, e existe um caminho administrativo antes da ação judicial.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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Negativa de cobertura raramente vem por escrito de forma espontânea. O beneficiário costuma receber a informação por telefone ou pelo aplicativo, sem o motivo e sem indicação da cláusula ou da norma que embasa a recusa. Esse é o primeiro ponto a resolver, porque a justificativa é o que permite avaliar o caso.

Peça a negativa por escrito

A regulamentação da ANS obriga a operadora a informar o motivo da recusa em linguagem clara, por escrito, quando o beneficiário solicita. Registre o pedido pelos canais oficiais e guarde o número de protocolo de cada contato.

Reúna os documentos antes de discutir

  • Relatório do médico assistente com diagnóstico, CID e justificativa do tratamento indicado.
  • Pedido de autorização enviado à operadora e a resposta recebida.
  • Carteirinha, contrato do plano e comprovantes de pagamento em dia.
  • Protocolos de atendimento, e-mails e prints do aplicativo.

A reclamação na ANS costuma ser rápida

A ANS recebe reclamações pelo telefone 0800 701 9656 e pelo site. O procedimento de intermediação aciona a operadora em prazo curto e resolve boa parte dos casos sem processo, além de produzir prova de que a recusa existiu.

Quando a via judicial faz sentido

Se o tratamento não pode esperar, cabe pedido de urgência para que o juiz determine a cobertura antes do fim do processo. A decisão depende da indicação médica precisa e da demonstração do risco de aguardar. Cada caso exige análise dos documentos e do contrato.

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