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Meireles Advocacia & Consultoria

Reajuste do plano de saúde: quando é abusivo?

Planos individuais têm teto anual fixado pela ANS. Nos coletivos, a regra é outra, e o aumento por idade tem limites.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

Existem três reajustes diferentes, que costumam ser confundidos: o anual, o por faixa etária e o por sinistralidade. Saber qual deles foi aplicado é o primeiro passo para discutir o aumento.

Plano individual ou familiar

O reajuste anual não pode superar o índice máximo divulgado pela ANS, aplicado na data de aniversário do contrato. Percentual acima do teto é irregular e pode ser revisto.

Plano coletivo

Nos contratos coletivos, empresariais ou por adesão, o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Não há teto da ANS, mas o aumento precisa de justificativa, com memória de cálculo e demonstração da sinistralidade. Percentual sem explicação é o ponto mais frequente de disputa.

Reajuste por faixa etária

  • O Estatuto do Idoso veda aumento em razão da idade a partir dos 60 anos.
  • As faixas etárias e seus limites seguem a norma da ANS, e a última faixa não pode custar mais que seis vezes a primeira.
  • O contrato precisa informar previamente os percentuais de cada faixa.

O que pedir à operadora

Antes de discutir, solicite por escrito a planilha de cálculo do reajuste e a cláusula contratual aplicada. Esse documento define se o caso é de negociação ou de revisão judicial do percentual.

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