Ir para o conteúdo
Meireles Advocacia & Consultoria
Família e Sucessões · Santos, Baixada Santista e São Paulo

Família e Sucessões: orientação jurídica para divórcio, filhos, pensão, inventário e herança

Divórcio e união estável, partilha de bens, guarda e convivência, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventário em cartório ou judicial, ITCMD, testamento, doação em vida e planejamento sucessório. Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.

  • Informação antes do contato: entenda a sua situação nesta página.
  • Análise individual, com discrição e sem promessa de resultado.
  • Atendimento presencial no Gonzaga, em Santos, e online.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Família e Sucessões

Quanto tempo leva um divórcio?

Depende de haver acordo. O divórcio consensual em cartório costuma ser o caminho mais rápido, feito por escritura pública com advogado (CPC, art. 733). Sem acordo, o divórcio é judicial e o prazo varia conforme as discussões sobre bens, guarda e pensão.

Compartilhar
Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge nem de prazo mínimo de separação (Constituição Federal, art. 226, § 6º). O que pode exigir mais tempo é a discussão sobre partilha, guarda e pensão.

Compartilhar
O que entra na partilha de bens?

Depende do regime. Na comunhão parcial, regime aplicado quando não há pacto, entram os bens adquiridos a título oneroso durante a união. Bens anteriores e os recebidos por herança ou doação, em regra, ficam de fora (Código Civil, arts. 1.659 e 1.660).

Compartilhar
União estável dá direito a metade dos bens?

Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725), e os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são partilhados. Na herança, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge (STF, Tema 809).

Compartilhar
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. A guarda compartilhada diz respeito às decisões sobre a vida do filho, tomadas pelos dois. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas a criança costuma ter uma residência de referência, definida conforme o seu melhor interesse.

Compartilhar
Qual é o valor da pensão alimentícia?

A lei não fixa percentual. O valor equilibra as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Por isso, comprovantes de despesas dos filhos e informações sobre a renda são essenciais.

Compartilhar
O que acontece se a pensão não for paga?

As 3 últimas parcelas e as que vencerem durante o processo podem ser cobradas sob pena de prisão civil, de 1 a 3 meses (CPC, art. 528). As mais antigas são cobradas por penhora de bens e valores, e a decisão também pode ser protestada.

Compartilhar
A pensão acaba quando o filho completa 18 anos?

Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho (STJ, Súmula 358). A pensão pode continuar, por exemplo, enquanto o filho cursa ensino superior e comprova a necessidade.

Compartilhar
Qual é o prazo para abrir o inventário?

2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% depois de 60 dias e 20% se passar de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21, I).

Compartilhar
O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo, com advogado (CPC, art. 610, § 1º). Normas do CNJ passaram a admitir a via do cartório também em situações com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, observadas condições específicas.

Compartilhar
Quem herda quando não há testamento?

Segue-se a ordem do Código Civil (art. 1.829): descendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; na falta deles, ascendentes com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais até o quarto grau.

Compartilhar
Posso deixar mais bens para um dos filhos?

Sim, dentro da parte disponível. Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio é a legítima, dividida entre eles, e a outra metade pode ser destinada livremente por testamento ou doação, inclusive a um dos filhos (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846).

Compartilhar
Os herdeiros precisam pagar as dívidas do falecido?

Não com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde por valores superiores ao que recebeu (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997).

Compartilhar
Vale a pena doar os bens em vida para evitar o inventário?

Depende do patrimônio, da família e dos objetivos. A doação com reserva de usufruto pode simplificar a sucessão, mas envolve ITCMD, limites da legítima e a regra da colação entre os filhos. Cada caso exige uma comparação de custos e riscos.

Compartilhar

Descrever minha situação

Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica em Família e Sucessões, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei de Alienação Parental, na Lei de Alimentos Gravídicos, na lei paulista do ITCMD, em decisões do STF e em súmulas do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 14 de outubro de 2026.

Conheça o escritório · Áreas de atuação

Compartilhar esta informação
Analise seu caso

Não encontrou sua situação? Descreva o seu caso

Conte o que aconteceu e quem está envolvido. O escritório analisa a situação com discrição e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.

Não é preciso enviar documentos pessoais ou dados de terceiros nesta etapa.