Família e Sucessões: orientação jurídica para divórcio, filhos, pensão, inventário e herança
Divórcio e união estável, partilha de bens, guarda e convivência, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventário em cartório ou judicial, ITCMD, testamento, doação em vida e planejamento sucessório. Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
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Para quem é a sua questão?
Cada caminho reúne as ferramentas, os prazos e os conteúdos mais úteis para quem está naquela situação.
Para você e sua família
Divórcio, pensão, guarda, inventário, testamento e curatela.
- Divórcio
- Pensão
- Guarda
- Inventário
Para empresas familiares
Sucessão na empresa, holding familiar, acordo de sócios e proteção do patrimônio.
- Sucessão
- Holding
- Acordo de sócios
- Patrimônio
Inventário na Baixada
Dúvidas sobre Família e Sucessões
Quanto tempo leva um divórcio?
Depende de haver acordo. O divórcio consensual em cartório costuma ser o caminho mais rápido, feito por escritura pública com advogado (CPC, art. 733). Sem acordo, o divórcio é judicial e o prazo varia conforme as discussões sobre bens, guarda e pensão.
CompartilharPosso me divorciar se o outro não quiser?
Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge nem de prazo mínimo de separação (Constituição Federal, art. 226, § 6º). O que pode exigir mais tempo é a discussão sobre partilha, guarda e pensão.
CompartilharO que entra na partilha de bens?
Depende do regime. Na comunhão parcial, regime aplicado quando não há pacto, entram os bens adquiridos a título oneroso durante a união. Bens anteriores e os recebidos por herança ou doação, em regra, ficam de fora (Código Civil, arts. 1.659 e 1.660).
CompartilharUnião estável dá direito a metade dos bens?
Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725), e os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são partilhados. Na herança, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge (STF, Tema 809).
CompartilharGuarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. A guarda compartilhada diz respeito às decisões sobre a vida do filho, tomadas pelos dois. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas a criança costuma ter uma residência de referência, definida conforme o seu melhor interesse.
CompartilharQual é o valor da pensão alimentícia?
A lei não fixa percentual. O valor equilibra as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Por isso, comprovantes de despesas dos filhos e informações sobre a renda são essenciais.
CompartilharO que acontece se a pensão não for paga?
As 3 últimas parcelas e as que vencerem durante o processo podem ser cobradas sob pena de prisão civil, de 1 a 3 meses (CPC, art. 528). As mais antigas são cobradas por penhora de bens e valores, e a decisão também pode ser protestada.
CompartilharA pensão acaba quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho (STJ, Súmula 358). A pensão pode continuar, por exemplo, enquanto o filho cursa ensino superior e comprova a necessidade.
CompartilharQual é o prazo para abrir o inventário?
2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% depois de 60 dias e 20% se passar de 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21, I).
CompartilharO inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo, com advogado (CPC, art. 610, § 1º). Normas do CNJ passaram a admitir a via do cartório também em situações com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, observadas condições específicas.
CompartilharQuem herda quando não há testamento?
Segue-se a ordem do Código Civil (art. 1.829): descendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; na falta deles, ascendentes com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais até o quarto grau.
CompartilharPosso deixar mais bens para um dos filhos?
Sim, dentro da parte disponível. Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio é a legítima, dividida entre eles, e a outra metade pode ser destinada livremente por testamento ou doação, inclusive a um dos filhos (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846).
CompartilharOs herdeiros precisam pagar as dívidas do falecido?
Não com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde por valores superiores ao que recebeu (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997).
CompartilharVale a pena doar os bens em vida para evitar o inventário?
Depende do patrimônio, da família e dos objetivos. A doação com reserva de usufruto pode simplificar a sucessão, mas envolve ITCMD, limites da legítima e a regra da colação entre os filhos. Cada caso exige uma comparação de custos e riscos.
CompartilharMeireles Advocacia
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Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei de Alienação Parental, na Lei de Alimentos Gravídicos, na lei paulista do ITCMD, em decisões do STF e em súmulas do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 14 de outubro de 2026.
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