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Meireles Advocacia & Consultoria
Comércio Exterior · Santos, Baixada Santista e São Paulo

Comércio Exterior: orientação jurídica para importadores, exportadores e operações no porto

Sobrestadia de contêiner, armazenagem, mercadoria retida, perdimento, auto de infração, avaria de carga, seguro, contratos internacionais e cobrança de tributos. Para importadores, exportadores, prestadores logísticos e pessoas físicas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.

  • Informação antes do contato: entenda a sua situação nesta página.
  • Análise individual da operação e dos documentos, sem promessa de resultado.
  • Atendimento presencial no Gonzaga, em Santos, e online.
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Empresas que compram do exterior e lidam com porto, aduana, tributos e contratos.

  • Sobrestadia, armazenagem e termo de devolução de contêiner
  • Mercadoria retida, exigência fiscal e risco de perdimento
  • Classificação fiscal, valor aduaneiro e tributos da importação
  • Avaria, falta, extravio de carga e seguro
  • Contratos com fornecedor, despachante e agente de carga
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Orientação

Quando é importante procurar orientação de um advogado de comércio exterior?

No comércio exterior, o custo corre por dia e os prazos são curtos. A decisão tomada antes de assinar, pagar ou responder define o que ainda pode ser feito depois.

  • Antes de assinar o termo de devolução do contêiner
  • Ao receber fatura de sobrestadia ou armazenagem com valor elevado
  • Quando a mercadoria é retida ou recebe exigência da Receita Federal
  • Ao ser intimado de pena de perdimento ou de auto de infração
  • Quando a carga chega avariada, com falta ou não chega
  • Quando a seguradora recusa ou demora a responder
  • Antes de fechar um contrato internacional ou contratar despachante e agente de carga
  • Antes de importar ou exportar um produto novo ou entrar em novo regime

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Central de temas de comércio exterior

Os temas mais frequentes, por assunto

Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.

Porto e logísticaCobranças e rotinas que correm por dia entre a chegada da carga e a devolução do contêiner.9 temas
  • Sobrestadia (demurrage)

    Cobrança do armador pelo uso do contêiner além do free time. A contagem dos dias, a origem do atraso e o valor podem ser contestados.

  • Detention

    Cobrança pelo uso do contêiner fora do terminal, após a retirada, até a devolução do equipamento vazio.

  • Free time

    Período de uso gratuito do contêiner previsto no contrato ou no conhecimento de embarque. Seu início e fim definem o valor cobrado.

  • Prescrição da sobrestadia

    O STJ fixou, no Tema 1035, prazo de 5 anos quando há previsão contratual e de 10 anos quando não há, contados da devolução do contêiner.

  • Termo de devolução de contêiner

    Documento assinado na devolução. Pode ser usado depois como prova de dívida, e por isso exige leitura antes da assinatura.

  • Armazenagem no terminal

    Cobrada por períodos, em geral com percentual sobre o valor da carga e valor mínimo por contêiner. Datas e períodos podem ser conferidos.

  • Taxas de terminal e cobranças adicionais

    Taxas de manuseio, capatazia e serviços adicionais precisam ter previsão contratual ou tarifária e podem ser questionadas quando não houver.

  • Estadia de caminhão

    A espera do caminhão para carregar ou descarregar além do prazo legal pode gerar cobrança de estadia do contratante (Lei 11.442/2007).

  • Ação de cobrança

    Na ação comum, o prazo para contestar é de 15 dias úteis (CPC, art. 335). Na ação monitória, os embargos têm o mesmo prazo.

Carga, transporte e seguroDano, falta e extravio: quem responde em cada etapa e o que preservar para cobrar.11 temas
  • Avaria de carga

    Dano à mercadoria durante o transporte, a movimentação ou a armazenagem. Fotos, ressalva e vistoria ajudam a provar quando e onde ocorreu.

  • Falta de mercadoria

    Diferença entre o que foi embarcado e o que foi recebido. A conferência com o conhecimento de embarque e o packing list é o ponto de partida.

  • Extravio de carga

    Perda total da carga. A responsabilidade é do transportador, salvo as causas de exclusão previstas em lei.

  • Responsabilidade do transportador

    O transportador marítimo responde desde o recebimento da carga até a entrega no porto de destino (Decreto-Lei 116/1967).

  • Operador portuário e terminal

    Respondem pelos danos nas operações de movimentação que realizam (Lei 12.815/2013, art. 26).

  • Vistoria aduaneira

    Procedimento previsto no Regulamento Aduaneiro para documentar o estado da mercadoria antes da liberação.

  • Prazo para agir contra o armador

    A ação por extravio, falta ou avaria na via marítima prescreve em 1 ano, contado do término da descarga do navio.

  • Seguro de carga

    Cobre perdas e danos nos termos da apólice. A cobertura contratada, os riscos excluídos e o aviso do sinistro definem o direito à indenização.

  • Recusa de cobertura

    A seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura após receber os documentos (Lei 15.040/2024). A recusa pode ser contestada.

  • Sub-rogação da seguradora

    Quem indeniza a carga passa a ter o direito de cobrar o causador do dano (STF, Súmula 188). Isso afeta a negociação com o responsável.

  • Avaria grossa

    Rateio, entre os interessados na carga e no navio, de despesas ou sacrifícios feitos para salvar a expedição em risco comum.

Aduana e fiscalizaçãoRetenção, exigências, infrações e penalidades aplicadas pela Receita Federal.15 temas
  • Mercadoria retida

    A carga fica parada por exigência fiscal ou fiscalização, e a armazenagem e a sobrestadia correm todos os dias.

  • Exigência fiscal

    Pedido de documentos, esclarecimentos ou pagamento feito durante o despacho. O prazo para atender consta da própria exigência.

  • Procedimento especial de controle aduaneiro

    Instaurado em caso de indício de fraude. A mercadoria pode ficar retida por até 60 dias, prorrogáveis por igual período.

  • Mandado de segurança para liberar carga

    Ação para afastar ato ilegal ou abusivo, impetrada em até 120 dias da ciência (Lei 12.016/2009, art. 23).

  • Pena de perdimento

    Perda da mercadoria em favor da União por infração danosa ao erário (Decreto-Lei 1.455/1976). A impugnação deve ser apresentada em 20 dias.

  • Abandono de mercadoria

    Em regra, a carga é considerada abandonada quando fica 90 dias em recinto alfandegado, após a descarga, sem início do despacho.

  • Subfaturamento

    Declarar valor menor que o real é infração grave e pode levar ao perdimento. Divergências de valor nem sempre são subfaturamento.

  • Interposição fraudulenta

    Ocultação do real adquirente ou responsável pela operação. Exige prova da conduta e admite defesa documentada.

  • Valor aduaneiro

    Base de cálculo dos tributos da importação, apurada conforme o Acordo de Valoração Aduaneira. A Receita pode questioná-la quando duvida do valor declarado.

  • Classificação fiscal (NCM)

    Define a alíquota, as licenças e o regime do produto. A classificação divergente da adotada pela Receita pode gerar exigência e multa.

  • Origem da mercadoria

    Influencia tributação, acordos comerciais e direitos de defesa comercial. Certificados de origem precisam ser regulares.

  • Auto de infração

    Formaliza a infração e a multa. Em regra, o prazo para impugnar é de 30 dias da ciência (Decreto 70.235/1972, art. 15).

  • Multas aduaneiras

    Penalidades por erro de classificação, informação, prazo ou documento. O enquadramento correto pode reduzir ou afastar a multa.

  • Denúncia espontânea

    Correção da infração antes do procedimento fiscal, com tributo e juros, pode excluir a multa (CTN, art. 138).

  • Habilitação no Radar

    Cadastro exigido para operar no comércio exterior. Pendências e irregularidades podem limitar ou suspender a atuação da empresa.

Tributos e regimesCusto tributário da operação, regimes especiais e medidas de defesa comercial.12 temas
  • Imposto de Importação

    Incide sobre o valor aduaneiro, com alíquota definida pela classificação fiscal e pela Tarifa Externa Comum.

  • IPI na importação

    Incide sobre o valor aduaneiro somado ao Imposto de Importação, conforme a classificação do produto.

  • PIS e Cofins na importação

    Contribuições calculadas sobre o valor aduaneiro, com alíquotas próprias para a importação (Lei 10.865/2004).

  • ICMS na importação

    Imposto estadual cobrado no desembaraço. Regras, benefícios e prazos variam entre os estados.

  • Ex-tarifário

    Redução temporária da alíquota de imposto de importação para bens de capital e informática sem produção nacional equivalente.

  • Restituição de tributos pagos a maior

    O pedido segue o Código Tributário Nacional, com prazo geral de 5 anos (art. 168).

  • Drawback

    Suspensão, isenção ou restituição de tributos sobre insumos usados em produto exportado. Exige controle rigoroso de prazos e de saldo.

  • Admissão temporária

    Permite a entrada de bens por prazo determinado, com suspensão de tributos, sob condição de reexportação ou de outra destinação.

  • Entreposto, Recof e outros regimes

    Regimes que suspendem tributos ou simplificam o despacho, com requisitos de habilitação, controle e prestação de contas.

  • Antidumping e medidas de defesa comercial

    Direitos adicionais cobrados sobre produtos importados em condições consideradas desleais. A origem e a empresa exportadora definem o direito aplicado.

  • AFRMM

    Adicional ao frete para renovação da marinha mercante, cobrado sobre o frete marítimo, com hipóteses de isenção e suspensão.

  • Licenças e anuentes

    Alguns produtos exigem licença ou anuência de órgãos como Anvisa, Mapa e Inmetro antes do embarque ou do despacho.

Contratos, câmbio e cobrançaComo a operação é combinada, paga e cobrada, no Brasil e no exterior.11 temas
  • Compra e venda internacional

    O contrato deve definir produto, preço, prazo, pagamento, Incoterm, responsabilidade pela carga, foro e lei aplicável.

  • Incoterms

    Condições de entrega que dividem custos e riscos entre comprador e vendedor. A escolha errada pode gerar prejuízo no transporte e na aduana.

  • Cláusula de arbitragem e foro

    Define onde e como o conflito será resolvido. É um dos pontos que mais pesam quando a operação dá errado.

  • Contrato com despachante e agente de carga

    Define poderes, prestação de contas, responsabilidade por cobranças e devolução de valores adiantados.

  • Procuração e poderes no Siscomex

    Os poderes concedidos, o prazo de validade e a forma de revogação precisam estar claros e ser controlados.

  • Solidariedade por cobranças

    A solidariedade não se presume (Código Civil, art. 265). Cláusulas e termos assinados definem quem responde pela dívida.

  • Contrato de câmbio

    Formaliza a conversão da moeda e comprova o pagamento ou recebimento. Divergências com a fatura podem gerar questionamentos fiscais.

  • Carta de crédito e meios de pagamento

    Instrumentos que reduzem o risco de pagamento. Exigem documentos exatamente conforme as condições da carta.

  • Inadimplência de comprador estrangeiro

    Cobrança de quem não pagou no exterior envolve contrato, foro, lei aplicável e a possibilidade de executar a decisão no país do devedor.

  • Descumprimento do fornecedor estrangeiro

    Produto diferente do pedido, atraso ou não entrega. As provas da negociação e os termos do contrato definem o caminho.

  • Representação e distribuição internacional

    Contratos com representante ou distribuidor no exterior ou no Brasil precisam tratar exclusividade, território, comissão e rescisão.

ExportaçãoDa declaração de exportação ao recebimento do pagamento.6 temas
  • Declaração Única de Exportação (DU-E)

    Formaliza a saída da mercadoria. Erros e divergências podem atrasar o embarque e gerar infração.

  • Certificados de origem e outros documentos

    Muitos destinos exigem certificados de origem, fitossanitários ou sanitários. A falta pode paralisar a carga.

  • Carga recusada no destino

    Quando o importador recusa a mercadoria, é preciso avaliar o contrato, o seguro, o retorno da carga e os custos de armazenagem.

  • Contêiner contaminado ou com carga ilícita

    O exportador pode ser envolvido em investigação mesmo sem participação. Medidas preventivas e documentação protegem a empresa.

  • Exportação de serviços e intangíveis

    Prestação de serviços e venda de intangíveis a tomadores no exterior têm regras próprias de tributação e de comprovação.

  • Reexportação e devolução de mercadoria

    Retorno de carga ao exterior ou ao Brasil exige procedimento específico e análise dos tributos envolvidos.

Pessoa físicaMudanças, bagagem, compras no exterior e leilões da Receita Federal.5 temas
  • Mudança internacional retida

    A carga de mudança fica retida por irregularidade documental ou exigência fiscal, com armazenagem e sobrestadia correndo por dia.

  • Bagagem e bens de uso pessoal

    As regras de isenção e de declaração constam da legislação de bagagem, especialmente em instrução normativa da Receita Federal.

  • Compra internacional retida ou taxada

    Encomendas internacionais podem ser retidas para conferência ou tributadas. É possível contestar valor, classificação e cobrança.

  • Leilão da Receita Federal

    Mercadorias apreendidas ou abandonadas são vendidas em leilão. Edital, estado do lote e custos de retirada exigem atenção.

  • Cobranças do agente de mudança

    Taxas e armazenagem cobradas pelo agente devem constar do contrato e podem ser conferidas.

Analisar meu caso

Informação

Garantias e prazos que muitos operadores não conhecem

  • Contestar cobranças do porto

    Sobrestadia e armazenagem podem ser conferidas dia a dia.

    Entenda
    • A cobrança precisa ter base no contrato, no conhecimento de embarque ou na tabela do terminal, e o cálculo pode ser pedido por escrito.
    • A contagem do free time, a origem do atraso e a proporcionalidade do valor são pontos discutidos com frequência.
    • O recibo de devolução do contêiner (EIR), com data, hora e estado do equipamento, é a principal prova contra dias a mais e avarias inexistentes.
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  • Prazo para cobrar sobrestadia

    A cobrança prescreve em 5 anos, ou 10 anos sem previsão contratual.

    Entenda
    • O STJ definiu, no Tema 1035, que a sobrestadia prevista em contrato de transporte marítimo prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
    • Quando não há previsão contratual, o prazo é de 10 anos, contados da devolução do contêiner.
    • Provas como e-mails de agendamento e extratos do terminal se perdem com facilidade: vale guardá-las pelo menos até o fim do prazo.
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  • Defesa antes do perdimento

    A pena de perdimento admite impugnação, em prazo curto.

    Entenda
    • A empresa é intimada e tem 20 dias para apresentar impugnação (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27).
    • O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais (Constituição, art. 5º, LV), mas o prazo não espera.
    • A defesa bem documentada pode afastar a pena ou reduzi-la a uma sanção proporcional ao que de fato ocorreu.
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  • Denúncia espontânea

    Corrigir a infração antes da fiscalização pode afastar a multa.

    Entenda
    • A denúncia espontânea exclui a imposição de penalidade quando feita antes de qualquer procedimento fiscal, com o pagamento do tributo devido e dos juros (CTN, art. 138; Decreto-Lei 37/1966, art. 102).
    • Ela exige análise cuidadosa: nem toda infração admite o benefício, e o momento da correção importa.
    • Quanto antes o erro é identificado, maior a chance de resolvê-lo sem penalidade.
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  • Vistoria aduaneira

    Carga avariada ou com falta deve ser registrada antes da retirada.

    Entenda
    • A vistoria aduaneira, prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), documenta o estado da mercadoria perante a Receita Federal.
    • A ressalva no recebimento e as fotos do estado da carga e do contêiner sustentam a cobrança do responsável.
    • A ação contra o transportador marítimo prescreve em 1 ano, contado do término da descarga (Decreto-Lei 116/1967).
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  • Responsabilidade do transportador

    Cláusula que afasta toda indenização é, em regra, inoperante.

    Entenda
    • No contrato de transporte, a cláusula de não indenizar é considerada inoperante (STF, Súmula 161).
    • O transportador só se exime provando causas como vício próprio da mercadoria, embalagem inadequada, culpa do embarcador ou força maior.
    • Transportador marítimo, operador portuário e terminal respondem em etapas diferentes, e identificar cada etapa é o ponto de partida.
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  • Prazos da seguradora

    A seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura.

    Entenda
    • Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias, contados da entrega dos documentos necessários, para se manifestar sobre a cobertura.
    • Reconhecida a cobertura, há outros 30 dias para o pagamento.
    • Persistindo a recusa, cabe reclamação na Susep e a via judicial, dentro do prazo de 1 ano.
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  • Liberar carga retida

    Apreensão como forma de forçar pagamento de tributo é inadmissível.

    Entenda
    • O STF tem entendimento antigo de que é inadmissível apreender mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos (Súmula 323).
    • O STF também considerou constitucional condicionar o despacho ao recolhimento da diferença apurada por arbitramento (Tema 1042), de modo que cada caso precisa de análise.
    • O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23).
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  • Recuperar tributos pagos a maior

    Tributo recolhido indevidamente pode ser restituído, em regra em até 5 anos.

    Entenda
    • O pedido de restituição segue as regras do Código Tributário Nacional, e o prazo geral é de 5 anos (CTN, art. 168).
    • Erros de alíquota, de classificação ou de base de cálculo estão entre as causas mais comuns de pagamento a maior.
    • Vale revisar as operações dos últimos anos antes que o prazo termine.
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  • Responsabilidade do despachante

    A solidariedade precisa estar na lei ou no contrato.

    Entenda
    • No direito brasileiro, a solidariedade não se presume: precisa decorrer da lei ou da vontade expressa das partes (Código Civil, art. 265).
    • Por isso, a análise do contrato com o despachante ou o agente de carga define quem responde por cobranças como a sobrestadia.
    • Cláusulas sobre limites de procuração, prestação de contas e devolução de valores merecem atenção antes da assinatura.
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Entender minhas garantias

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazos

Prazo de 20 dias para impugnar a pena de perdimento. Base: Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27.

Solicitar orientação sobre o resultado

Documentos

Documentos que podem ajudar na análise da sua operação

Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.

Conhecimento de embarque (BL, AWB ou CRT)
É o contrato de transporte e a base para discutir prazos, free time, responsabilidade e valores cobrados.
Fatura comercial e packing list
Descrevem a mercadoria, o preço e as condições da venda, e sustentam classificação, valor e conferência da carga.
Declaração de importação ou exportação
DI, DUIMP ou DU-E mostram o que foi declarado à Receita Federal e quais tributos foram apurados.
Termo e recibo de devolução do contêiner (EIR)
Registra data, hora e estado do equipamento e é a principal prova contra cobranças indevidas.
Faturas e demonstrativos de cobrança
Permitem conferir contagem de dias, diárias escalonadas, valores e base da cobrança.
Intimações, exigências e autos de infração
Definem prazos de defesa e o que está sendo imputado. A data de ciência precisa ser guardada.
Apólice de seguro e aviso de sinistro
Mostram a cobertura contratada e o cumprimento das exigências da seguradora.
Contratos com despachante, agente de carga e transportador
Definem responsabilidades, poderes da procuração, prestação de contas e quem arca com cada custo.
Contrato de câmbio e comprovantes de pagamento
Comprovam o valor efetivamente pago e a regularidade da operação.
E-mails e mensagens da operação
Provam agendamentos, pedidos de liberação, atrasos e a origem de cada problema.
Materiais

Guias e checklists para consultar e compartilhar

  • Checklist: recebi uma fatura de demurrage

    O que conferir antes de pagar ou contestar a cobrança de sobrestadia.

    Ver o conteúdo
    • Contrato ou conhecimento de embarque que prevê a sobrestadia
    • Quantidade de dias de free time contratados
    • Data de descarga e data de devolução do contêiner
    • Contagem dos dias cobrados, sem períodos duplicados
    • Diárias escalonadas aplicadas a cada faixa
    • Origem do atraso: terminal, armador, Receita Federal ou importador
    • Recibo de devolução (EIR) com data, hora e estado do contêiner
    • E-mails de agendamento e pedidos de liberação
    • Prazo de prescrição da cobrança
    • Valor total em relação ao valor da carga
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  • Checklist: a carga chegou avariada

    Os primeiros passos para preservar o direito de cobrar o responsável e a seguradora.

    Ver o conteúdo
    • Fotografar a carga, o contêiner e os lacres antes de qualquer movimentação
    • Registrar ressalva no recebimento
    • Solicitar a vistoria aduaneira
    • Avisar a seguradora imediatamente, por escrito
    • Notificar transportador, terminal e operador portuário
    • Guardar conhecimento de embarque, fatura e packing list
    • Reunir laudos, orçamentos e comprovantes do prejuízo
    • Anotar o fim da descarga: a ação contra o transportador prescreve em 1 ano
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  • Checklist: mercadoria retida na alfândega

    O que reunir e verificar nos primeiros dias de uma retenção ou exigência.

    Ver o conteúdo
    • Ler a exigência ou o termo e anotar a data de ciência
    • Identificar o fundamento: classificação, valor, origem ou fraude
    • Separar fatura, packing list, contrato e comprovantes de pagamento
    • Verificar a data da descarga e o prazo de 90 dias para o despacho
    • Calcular o custo diário de armazenagem e de sobrestadia
    • Avaliar resposta administrativa dentro do prazo
    • Avaliar medida judicial, como o mandado de segurança, em até 120 dias
    • Organizar a comunicação com despachante e transportador
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  • Checklist: antes de assinar o termo de devolução

    Cuidados com o documento que costuma ser usado depois como prova de dívida.

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    • Conferir se o termo reconhece valores ou apenas a devolução do equipamento
    • Verificar se há confissão de dívida ou renúncia a defesa
    • Registrar o estado do contêiner na devolução, com fotos
    • Exigir cópia do recibo com data e hora
    • Conferir se há cláusula de solidariedade com despachante ou agente
    • Confirmar o free time e a contagem dos dias antes de assinar
    • Guardar e-mails e extratos do terminal
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Para importadores, exportadores e prestadores logísticos

Prevenção e defesa na operação internacional

No comércio exterior, o custo de um problema cresce por dia. A atuação preventiva em contratos, documentos e rotinas reduz o risco antes que a carga pare ou a cobrança chegue.

  • Consultoria em comércio exterior

    Orientação contínua sobre operações de importação e exportação, regimes e tributos.

  • Contratos internacionais

    Compra e venda, distribuição e representação, com escolha de Incoterm, foro e lei aplicável.

  • Despachante, agente e transportador

    Análise e negociação de contratos, procurações, prestação de contas e responsabilidades.

  • Cobranças logísticas

    Contestação de sobrestadia, armazenagem e despesas portuárias, na via administrativa e judicial.

  • Defesa aduaneira

    Exigências fiscais, autos de infração, perdimento e mandado de segurança para liberar carga.

  • Carga e seguro

    Avaria, falta, extravio, vistoria e recusa de cobertura pela seguradora.

  • Recuperação de tributos

    Revisão de operações para identificar pagamentos a maior e pedir restituição.

  • Cobrança internacional

    Medidas contra comprador ou fornecedor estrangeiro que descumpre o contrato.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Comércio Exterior

Recebi uma fatura de demurrage muito alta. Preciso pagar?

Nem sempre. A cobrança precisa ter base no contrato ou no conhecimento de embarque, e a contagem do free time, a origem do atraso e o valor total podem ser conferidos e contestados. Antes de pagar ou assinar qualquer documento, vale reunir o recibo de devolução do contêiner (EIR), os e-mails de agendamento e o demonstrativo de cálculo.

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Em quanto tempo a cobrança de sobrestadia prescreve?

Pelo Tema 1035 do STJ, em 5 anos quando a sobrestadia está prevista no contrato de transporte marítimo, e em 10 anos quando não há previsão, contados da devolução do contêiner.

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Minha mercadoria está retida na alfândega. O que fazer primeiro?

Ler a exigência, anotar a data de ciência e reunir fatura, packing list, contrato e comprovantes de pagamento. Em paralelo, é importante calcular o custo diário de armazenagem e sobrestadia, porque ele define a urgência. Dependendo do caso, cabe resposta administrativa ou medida judicial, como o mandado de segurança.

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Quanto tempo a Receita Federal pode reter a mercadoria?

Quando há indícios de fraude, a Receita pode instaurar o procedimento especial de controle aduaneiro, que mantém a mercadoria retida por até 60 dias, prorrogáveis por igual período, enquanto o importador é intimado a esclarecer. Nos demais casos, os prazos dependem da exigência feita.

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O que é pena de perdimento e como me defender?

É a perda da mercadoria em favor da União, aplicada em infrações consideradas danosas ao erário, como subfaturamento, falsa declaração de conteúdo ou interposição fraudulenta. A empresa é intimada e tem 20 dias para impugnar (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27). A defesa bem documentada pode afastar a pena ou reduzi-la a uma sanção proporcional.

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Quando a carga é considerada abandonada?

Em regra, quando permanece em recinto alfandegado sem que o despacho seja iniciado em 90 dias após a descarga, ou quando o despacho é interrompido por omissão do importador. A carga abandonada fica sujeita ao perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23).

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A carga chegou avariada. Quem responde?

Depende da etapa em que o dano ocorreu: transportador marítimo, operador portuário ou terminal. O transportador responde desde o recebimento até a entrega no porto de destino. É importante fotografar, registrar ressalva, pedir a vistoria aduaneira e avisar a seguradora. A ação contra o transportador marítimo prescreve em 1 ano do fim da descarga.

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A seguradora recusou a indenização da carga. E agora?

A recusa deve ser analisada com base na apólice e na lei. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias, contados da entrega dos documentos necessários, para se manifestar sobre a cobertura. Persistindo a recusa, cabe reclamação na Susep e a via judicial, dentro do prazo de 1 ano.

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O despachante aduaneiro responde por demurrage?

Depende do contrato e da lei. A solidariedade não se presume no direito brasileiro: precisa estar prevista na lei ou na vontade expressa das partes (Código Civil, art. 265). Por isso, termos de responsabilidade e cláusulas do contrato com o despachante ou o agente de carga merecem análise antes da assinatura.

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O que é denúncia espontânea na aduana?

É a correção de uma infração antes de qualquer procedimento fiscal, com o pagamento do tributo devido e dos juros, o que pode excluir a multa (CTN, art. 138; Decreto-Lei 37/1966, art. 102). Ela exige análise caso a caso, porque nem toda infração admite o benefício.

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Posso recuperar tributos pagos a maior na importação?

Em regra, sim. O pedido de restituição segue o Código Tributário Nacional, com prazo geral de 5 anos (art. 168). Erros de alíquota, de classificação fiscal e de base de cálculo estão entre as causas mais comuns.

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Qual o prazo do mandado de segurança para liberar carga?

O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato questionado (Lei 12.016/2009, art. 23). Em casos de carga perecível, decisões em poucos dias não são raras, mas não há prazo garantido.

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Posso exportar ou importar sem um contrato escrito?

É possível, mas arriscado. Um contrato internacional bem redigido define Incoterm, prazo, pagamento, responsabilidade pela carga, foro e lei aplicável. Sem ele, divergências sobre entrega, qualidade ou pagamento ficam mais difíceis de provar e de cobrar.

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Minha mudança internacional ficou retida no porto. O que fazer?

A liberação depende da regularidade da bagagem e dos documentos apresentados. Vale reunir a lista de pertences, o conhecimento de embarque e o comprovante de residência no exterior, e conferir as cobranças de armazenagem e do agente de mudança, que crescem por dia.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Comércio Exterior, em Santos, cidade do maior porto da América Latina, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Regulamento Aduaneiro, na legislação tributária e aduaneira e em súmulas e teses do STF e do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 8 de outubro de 2026.

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