A recusa e o processo de regulação do sinistro
O aviso de sinistro é feito, a seguradora pede um documento, depois outro, e o tempo passa. Quando a resposta chega, é uma recusa genérica, sem explicar qual cláusula foi aplicada nem quais documentos foram usados para decidir.
Por que exige atenção jurídicaPela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusá-la, e outros 30 dias para pagar depois de reconhecê-la. A recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora deve entregar ao interessado os documentos que fundamentaram a decisão. O segurado tem, em regra, um ano a partir da ciência da recusa para agir.
O que costuma dar errado
- Aceitar uma recusa genérica sem pedir o fundamento e os documentos da regulação.
- Deixar passar o prazo de um ano contado da ciência da recusa.
- Assinar quitação de valor parcial sem avaliar o que ficou de fora.
- Fazer vários pedidos de reconsideração achando que o prazo fica suspenso a cada um.
Como o escritório atua
- Análise da apólice e da carta de recusa
- Pedido dos documentos da regulação
- Ação de cobrança da indenização
