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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito Digital · Santos, Baixada Santista e São Paulo

Direito Digital: orientação jurídica para golpes, contas bloqueadas, dados pessoais e negócios online

Golpe online, conta invadida ou banida, perfil falso, ofensa e conteúdo a remover, vazamento de dados, LGPD, loja virtual, marketplace e contratos de tecnologia. Para pessoas, negócios digitais e empresas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.

  • Informação antes do contato: entenda a sua situação nesta página.
  • Análise individual do caso e das provas, sem promessa de resultado.
  • Atendimento presencial no Gonzaga, em Santos, e online.
Por onde começar

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Quem sofreu golpe, perdeu uma conta, teve a imagem atingida ou teve dados usados indevidamente.

  • Golpe do Pix, falsa central, loja falsa e clonagem
  • Conta invadida, perfil falso e uso indevido da minha imagem
  • Ofensa, difamação e conteúdo íntimo a remover
  • Vazamento e uso indevido de dados pessoais
  • Proteção de filhos e adolescentes na internet
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Orientação

Quando é importante procurar orientação de um advogado de direito digital?

No ambiente digital, conteúdos são apagados, contas são bloqueadas e registros deixam de ser guardados. O que se faz nas primeiras horas define o que ainda pode ser provado e recuperado depois.

  • Logo após cair em um golpe, antes de apagar mensagens ou fechar contas
  • Ao perder o acesso a uma conta que gera renda ou clientes
  • Quando um conteúdo ofensivo, falso ou íntimo é publicado sobre você ou sua empresa
  • Quando há vazamento ou suspeita de vazamento de dados pessoais
  • Ao receber pedido de titular, notificação ou cobrança de autoridade
  • Quando a plataforma bloqueia saldo, saque, anúncio ou conta sem explicação
  • Antes de lançar loja virtual, aplicativo ou infoproduto
  • Antes de assinar contrato de tecnologia, publicidade ou licenciamento

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Central de temas de direito digital

Os temas mais frequentes, por assunto

Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.

Golpes, fraudes e invasõesO que fazer nas primeiras horas e como organizar as provas para bloqueio, devolução e responsabilização.10 temas
  • Golpe do Pix

    Transferência feita por engano induzido ou por fraude. Aviso imediato ao banco, comprovante, chave e boletim de ocorrência aumentam as chances de bloqueio.

  • Falsa central e falso funcionário

    Contato de quem se passa por banco, operadora ou loja. É importante guardar números, mensagens e comprovantes e avisar a instituição verdadeira.

  • Phishing e links falsos

    Mensagens com link ou arquivo que roubam dados e senhas. A conta e as senhas precisam ser protegidas e o incidente documentado.

  • Clonagem de WhatsApp

    Terceiro assume o número e pede dinheiro a contatos. Recuperar a conta e avisar contatos limita o prejuízo.

  • Invasão de conta em rede social ou e-mail

    Perda de acesso por terceiro. A recuperação segue os canais da plataforma, e o uso comercial da conta ajuda a dimensionar o dano.

  • Perfil falso

    Conta que usa nome, foto ou marca para enganar terceiros. Denúncia, prova do uso indevido e, se preciso, medida judicial.

  • Loja falsa e compra não entregue

    Site ou anúncio que recebe o pagamento e não entrega. Guardar o anúncio, o pagamento e as conversas é essencial.

  • Golpe de investimento e criptomoedas

    Promessas de ganho fácil e plataformas que bloqueiam saque. É importante preservar contratos, extratos e comunicações.

  • Fraude eletrônica e invasão de dispositivo

    A Lei 14.155/2021 agravou penas de invasão de dispositivo informático e de fraude eletrônica. O registro do fato é o primeiro passo.

  • Sequestro de dados (ransomware)

    Ataque que bloqueia sistemas e exige resgate. Envolve contenção, registro e eventual comunicação à ANPD.

Honra, imagem e conteúdo onlineRemoção de conteúdo, identificação do autor e reparação de danos à reputação.9 temas
  • Difamação, calúnia e injúria online

    Ofensas à honra podem configurar crime e gerar indenização. O prazo para representação ou queixa é de 6 meses da ciência da autoria.

  • Remoção de conteúdo

    Desde 2025, o STF admite a responsabilização da plataforma, em várias situações, após notificação extrajudicial. Nos crimes contra a honra, vale a regra da ordem judicial.

  • Identificação do autor

    Os registros de conexão e de acesso podem ser obtidos por ordem judicial (Marco Civil, art. 22), antes que deixem de ser guardados.

  • Ata notarial

    Documento do tabelião que atesta o conteúdo digital e tem mais força probatória que um print isolado (CPC, art. 384).

  • Divulgação de imagens íntimas

    A divulgação sem consentimento autoriza notificação direta à plataforma (Marco Civil, art. 21) e pode configurar crime.

  • Deepfake e montagens com IA

    Imagens e áudios manipulados que atingem a honra ou a intimidade. A remoção, a prova técnica e a responsabilização são frentes de atuação.

  • Indenização por dano moral online

    Em regra, a reparação civil prescreve em 3 anos. O valor depende da gravidade, do alcance e da prova do prejuízo.

  • Avaliação ou reclamação falsa

    Em plataformas como Google e Reclame Aqui, a avaliação pode ser contestada quando for falsa ou ofensiva. Opinião, em regra, é protegida.

  • Informação antiga ou desatualizada

    O STF afastou um direito ao esquecimento amplo (Tema 786), mas abusos e dados desatualizados podem ser discutidos caso a caso.

Dados pessoais e LGPDDireitos do titular, obrigações das empresas e resposta a incidentes.10 temas
  • Direitos do titular

    Acesso, correção, eliminação, portabilidade e informação sobre o uso dos dados (LGPD, art. 18). A resposta é devida em até 15 dias.

  • Vazamento de dados

    Quem sofre o vazamento pode pedir informações ao controlador, reclamar à ANPD e, havendo dano, discutir reparação.

  • Incidente de segurança e comunicação à ANPD

    A comunicação deve ser feita em 3 dias úteis do conhecimento (em dobro para pequeno porte), com complementação em até 20 dias úteis.

  • Adequação à LGPD

    Inventário de dados, bases legais, políticas, contratos com operadores, canal do titular e governança.

  • Política de privacidade e termos de uso

    Documentos que informam, de forma clara, como os dados são tratados e quais são as regras da plataforma ou da loja.

  • Cookies e consentimento

    O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e nem todo tratamento depende dele. A base legal precisa ser escolhida com critério.

  • Encarregado (DPO)

    Pessoa indicada como canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. Regras e dispensas variam conforme o porte.

  • Contratos com operadores e fornecedores

    Quem trata dados em nome da empresa precisa de regras claras sobre segurança, subcontratação, incidentes e eliminação.

  • Sanções da ANPD

    Incluem advertência, multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização, bloqueio e eliminação de dados (LGPD, art. 52).

  • Transferência internacional de dados

    O envio de dados ao exterior, comum em serviços em nuvem, exige base legal e salvaguardas específicas.

Contas, plataformas e pagamentosBloqueios, banimentos e retenção de valores que paralisam o negócio.9 temas
  • Conta de anúncios bloqueada (Meta e Google)

    Restrição que paralisa campanhas. A contestação técnica e a documentação do investimento orientam eventual medida jurídica.

  • WhatsApp Business banido

    Perda do número usado nas vendas. Contestação, prova do uso comercial e avaliação de medidas cabíveis.

  • Instagram ou Facebook bloqueado ou hackeado

    Perfil com valor profissional pode ser objeto de recuperação e de medidas para limitar o prejuízo.

  • Vendedor suspenso em marketplace

    Suspensão em Mercado Livre, Shopee ou Amazon. Verificar o motivo, contestar e documentar o impacto nas vendas.

  • Saldo retido em plataforma de pagamento

    Mercado Pago, PagSeguro, maquininhas, Hotmart e Kiwify podem reter valores. É preciso entender o motivo, o prazo e as provas da origem.

  • Saque bloqueado em apostas ou exchange

    Bloqueios em sites de apostas e exchanges de criptomoedas variam conforme contrato, foro e lei aplicável.

  • Banco encerrou ou bloqueou a conta

    O banco pode agir por critérios de risco, mas precisa observar o contrato e a informação ao cliente. O caso exige análise do motivo.

  • Chargeback e contestação de pagamento

    Contestação de compra no cartão. O vendedor deve reunir prova da entrega e da relação com o cliente.

  • Motivo do bloqueio e direito à contestação

    A plataforma deve informar de forma clara a regra aplicada e permitir contestação (CDC, art. 6º, III).

Negócios digitais e contratosEstrutura jurídica para vender, licenciar e anunciar na internet.9 temas
  • Loja virtual e e-commerce

    Informações claras ao consumidor, política de troca e devolução, arrependimento de 7 dias e atendimento são obrigações da operação.

  • Marketplace e responsabilidade

    O papel da plataforma na intermediação define a responsabilidade solidária frente ao consumidor (CDC, art. 7º, parágrafo único).

  • Direito de arrependimento

    O consumidor pode desistir em até 7 dias de compras feitas fora do estabelecimento (CDC, art. 49), com devolução dos valores e do frete.

  • Termos de uso e políticas

    Regras da plataforma, do app ou do serviço, que precisam ser claras, acessíveis e coerentes com o CDC e a LGPD.

  • Contratos de tecnologia e SaaS

    Níveis de serviço, licenciamento, propriedade do que é desenvolvido, suporte, saída e eliminação de dados.

  • Assinatura eletrônica

    Contratos assinados eletronicamente podem ter validade jurídica, e o tipo de assinatura importa para a prova (Lei 14.063/2020 e MP 2.200-2/2001).

  • Infoprodutos e plataformas de curso

    Venda de cursos e mentorias envolve termos, reembolso, comissionamento e retenção de saldo por plataforma.

  • Influenciadores e publicidade digital

    A publicidade deve ser identificável, e contratos com marcas e agências precisam tratar entrega, exclusividade, imagem e pagamento.

  • Uso de inteligência artificial

    Riscos de dados pessoais, de autoria, de confidencialidade e de responsabilidade pelo conteúdo gerado exigem política de uso.

Marca, domínio e propriedade intelectualProteção do nome, do conteúdo e da identidade do negócio na internet.6 temas
  • Concorrente usando minha marca em anúncios

    A conduta pode ser questionada na plataforma e judicialmente, sob a ótica da propriedade industrial e da concorrência desleal.

  • Registro de marca

    O registro no INPI dá segurança sobre o nome e facilita a defesa contra terceiros, inclusive em plataformas.

  • Nome de domínio

    Domínios parecidos ou idênticos à marca podem ser contestados administrativa ou judicialmente.

  • Direitos autorais e plágio

    Textos, imagens, vídeos e músicas são protegidos (Lei 9.610/1998). O uso sem autorização pode gerar remoção e indenização.

  • Software, licenças e código

    Propriedade do código, licença de uso e cláusulas de saída precisam estar no contrato de desenvolvimento.

  • Inteligência artificial e autoria

    O uso de conteúdo de terceiros para treinar ou gerar material e a titularidade do que é gerado são pontos em debate.

Crianças, adolescentes e família digitalProteção de menores na internet e deveres de plataformas, escolas e famílias.6 temas
  • ECA Digital (Lei 15.211/2025)

    Em vigor desde 17 de março de 2026, impõe verificação de idade, supervisão por responsáveis e restrições à publicidade e a loot boxes.

  • Cyberbullying e intimidação online

    Atos de intimidação na internet envolvem escola, família e plataformas. A preservação de provas é o primeiro passo.

  • Exposição de filhos em redes

    A divulgação da imagem de crianças deve respeitar o melhor interesse do menor, com cuidado especial na monetização.

  • Jogos online, compras e loot boxes

    Compras feitas por menores e caixas de recompensa são objeto de regras específicas e de possível discussão de reembolso.

  • Aliciamento e contato com estranhos

    Situações graves exigem preservação de provas, comunicação às autoridades e acionamento da plataforma.

  • Herança digital

    Acesso a contas, arquivos e bens digitais de pessoa falecida depende dos termos da plataforma, de documentos e, às vezes, de ordem judicial.

Analisar meu caso

Informação

Direitos e prazos que vale a pena conhecer

  • Preservar provas antes que sumam

    Print com endereço, data e hora e ata notarial fazem diferença.

    Entenda
    • Publicações, perfis e anúncios podem ser apagados a qualquer momento. Capture a tela com o endereço (URL), a data e a hora.
    • A ata notarial, lavrada por tabelião, documenta a existência e o modo de existir de um fato digital (CPC, art. 384).
    • Provedores guardam registros de acesso por tempo limitado: em regra, 1 ano pelos de conexão e 6 meses pelos de aplicações (Marco Civil da Internet, arts. 13 e 15). Por isso a preservação deve ser pedida logo.
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  • Remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas

    Desde 2025, a plataforma pode responder sem ordem judicial prévia em muitos casos.

    Entenda
    • Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 e declarou o art. 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional. Em diversas situações, a plataforma passa a responder após a notificação extrajudicial.
    • Nos crimes contra a honra, a regra da ordem judicial continua, sem prejuízo de remoção por notificação. A tese foi objeto de ajustes posteriores, e a versão vigente deve ser conferida em cada caso.
    • Para conteúdo de nudez ou atos sexuais divulgados sem consentimento, a notificação direta já obriga a remoção (Marco Civil, art. 21).
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  • Identificar quem está por trás do conteúdo

    Os registros do autor podem ser obtidos por ordem judicial.

    Entenda
    • Quem tem indícios de ilícito pode pedir ao juiz que determine ao provedor o fornecimento dos registros de conexão e de acesso (Marco Civil, art. 22).
    • Esses registros costumam ser a ponte entre um perfil anônimo e uma pessoa identificada.
    • O pedido exige indícios de ilícito, utilidade dos registros e período determinado, e deve ser feito dentro do prazo em que os dados ainda existem.
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  • Direitos do titular de dados

    Você pode pedir acesso, correção, eliminação e informação sobre o uso dos seus dados.

    Entenda
    • A LGPD garante ao titular confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização ou eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação do consentimento (art. 18).
    • A resposta completa ao pedido deve ser dada em até 15 dias (art. 19, II).
    • Sem resposta adequada, cabe reclamação à ANPD e a via judicial.
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  • Incidente de segurança com dados

    O controlador deve comunicar a ANPD e os titulares em 3 dias úteis.

    Entenda
    • Pela Resolução CD/ANPD 15/2024, o prazo é de 3 dias úteis do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais e pode causar risco ou dano relevante. Para agentes de pequeno porte, o prazo é contado em dobro.
    • Se faltarem informações, a comunicação preliminar pode ser complementada em até 20 dias úteis.
    • O registro do incidente deve ser mantido por, no mínimo, 5 anos, mesmo quando não comunicado.
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  • Arrependimento em compra online

    Compras feitas fora da loja física podem ser desfeitas em 7 dias.

    Entenda
    • O consumidor pode desistir da compra feita pela internet em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (CDC, art. 49).
    • Os valores pagos, inclusive frete, devem ser devolvidos de imediato e com correção.
    • A loja deve informar de forma clara como exercer o direito, e a recusa pode ser contestada.
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  • Responsabilidade na cadeia de consumo digital

    Quem participa da cadeia de fornecimento pode responder pelo dano.

    Entenda
    • Havendo mais de um responsável pela ofensa ao consumidor, todos respondem solidariamente pela reparação (CDC, art. 7º, parágrafo único).
    • O papel da plataforma, do vendedor e do meio de pagamento é analisado caso a caso, conforme o grau de participação na venda.
    • Guardar anúncio, pedido, pagamento e conversas é o que permite apontar quem fez o quê.
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  • Apagar informações antigas

    O STF afastou um direito ao esquecimento amplo, mas há outros caminhos.

    Entenda
    • O STF decidiu, no Tema 786, que um direito ao esquecimento genérico é incompatível com a Constituição.
    • Isso não impede discutir, caso a caso, abusos, informações falsas, dados excessivos ou desatualizados e o pedido de eliminação de dados com base na LGPD.
    • A análise equilibra liberdade de informação, interesse público e proteção da intimidade.
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  • ECA Digital: proteção de crianças e adolescentes

    Desde março de 2026, plataformas têm deveres específicos com menores.

    Entenda
    • O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026 e aplica-se a produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.
    • Entre as exigências estão mecanismos de verificação de idade, vinculação de contas de menores aos responsáveis, restrições à publicidade direcionada e vedação de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos.
    • Famílias e escolas também têm papel, e as plataformas podem ser cobradas por falhas de proteção.
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  • Transparência em bloqueios e banimentos

    A plataforma deve informar o motivo e permitir contestação.

    Entenda
    • O consumidor e o usuário têm direito à informação clara sobre as regras e as restrições impostas (CDC, art. 6º, III).
    • A decisão de bloquear ou banir precisa ter base nos termos de uso e permitir contestação. Respostas padronizadas e sem fundamento podem ser questionadas.
    • Quanto mais documentado o uso comercial da conta, maior a base para discutir o prejuízo.
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Entender minhas garantias

Ferramentas

Prazos, calculadoras e checklist

Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.

Calculadora de prazos

3 dias úteis para comunicar a ANPD e os titulares, com possibilidade de complementação em até 20 dias úteis. Base: Resolução CD/ANPD 15/2024.

Solicitar orientação sobre o resultado

Documentos

Documentos e provas que podem ajudar na análise do seu caso

Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.

Prints com endereço, data e hora
Provam que o conteúdo existiu e como estava. É o primeiro registro a fazer, antes que algo seja apagado.
Ata notarial
Documento do tabelião que atesta o conteúdo digital. Tem peso probatório maior que um print isolado.
Notificações e respostas da plataforma
Mostram o motivo alegado, os prazos e a tentativa de solução, e sustentam a contestação.
Comprovantes de pagamento e transações
Identificam valores, datas, chaves Pix e contas envolvidas, essenciais em golpes e saldos retidos.
Boletim de ocorrência
Registra o fato perante a polícia e ajuda no bloqueio de contas e em medidas junto ao banco.
Termos de uso e contratos aceitos
Definem o que a plataforma pode fazer e quais obrigações foram assumidas.
Registros de acesso e alertas de login
Mostram quando e de onde a conta foi acessada e ajudam a provar a invasão.
Prova do uso comercial da conta
Faturamento, anúncios e clientes demonstram a dimensão do prejuízo.
Política de privacidade e inventário de dados
Base para responder a titulares, à ANPD e a incidentes na empresa.
Registro de marca, domínio ou autoria
Comprova que o nome, o conteúdo ou a obra são seus.
Materiais

Guias e checklists para consultar e compartilhar

  • Checklist: fui vítima de golpe online

    O que fazer nas primeiras horas para aumentar as chances de bloqueio e de recuperação.

    Ver o conteúdo
    • Avisar o banco imediatamente, pelo aplicativo e por telefone, e pedir o bloqueio e a análise da devolução
    • Guardar o comprovante do Pix, a chave e o ID da transação
    • Fazer prints da conversa, do anúncio, do perfil e do site, com URL, data e hora
    • Registrar boletim de ocorrência
    • Denunciar o perfil ou o anúncio na plataforma
    • Trocar senhas e ativar a verificação em duas etapas
    • Não apagar mensagens nem excluir a conversa
    • Anotar prazos: a representação criminal decai em 6 meses da ciência da autoria
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  • Checklist: conta invadida ou clonada

    Passos para recuperar o acesso e documentar o prejuízo.

    Ver o conteúdo
    • Usar o canal oficial de recuperação da plataforma e guardar o protocolo
    • Alterar a senha do e-mail vinculado e ativar a verificação em duas etapas
    • Avisar contatos e clientes de que a conta foi comprometida
    • Guardar prints dos alertas de acesso e das mensagens enviadas por terceiros
    • Registrar boletim de ocorrência quando houver golpe ou prejuízo
    • Reunir provas do uso comercial da conta: faturamento, anúncios e clientes
    • Se a plataforma não responder, documentar as tentativas por escrito
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  • Checklist: conteúdo ofensivo ou falso na internet

    Como preservar provas e escolher o caminho de remoção.

    Ver o conteúdo
    • Capturar a tela com URL, data e hora, e salvar o endereço exato
    • Fazer ata notarial da publicação, quando o conteúdo for relevante
    • Identificar o autor ou o perfil e salvar o link
    • Denunciar na plataforma e guardar o protocolo
    • Avaliar notificação extrajudicial e, conforme o caso, medida judicial
    • Pedir ao juiz a guarda dos registros do autor enquanto ainda existem
    • Registrar prejuízos à reputação, aos clientes ou ao negócio
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  • Checklist: vazamento de dados na empresa

    Primeiras providências para cumprir o prazo de comunicação e limitar o dano.

    Ver o conteúdo
    • Anotar o momento em que a empresa tomou conhecimento do incidente
    • Conter o incidente: revogar acessos, trocar credenciais e isolar sistemas
    • Registrar quais dados, quantos titulares e qual o risco envolvido
    • Acionar o encarregado, o time de segurança e os fornecedores envolvidos
    • Avaliar a comunicação à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis
    • Guardar o registro do incidente por pelo menos 5 anos
    • Revisar contratos com operadores e o plano de resposta
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Para negócios digitais, empresas e startups

Prevenção e defesa para negócios digitais

No ambiente digital, a perda de uma conta ou um vazamento de dados para a operação em horas. Documentação, contratos e rotinas de resposta, feitos antes, reduzem o dano quando o problema chega.

  • Adequação à LGPD

    Mapeamento de dados, bases legais, políticas, contratos com operadores e canal do titular.

  • Resposta a incidentes

    Plano, comunicação à ANPD e aos titulares e organização das provas.

  • Contratos de tecnologia

    SaaS, licenciamento, desenvolvimento, níveis de serviço e propriedade do que é criado.

  • Termos de uso e políticas

    Documentos de plataforma, loja virtual e marketplace alinhados ao CDC e à LGPD.

  • Contas e plataformas

    Contestação de bloqueios, banimentos, saldo retido e saque bloqueado.

  • Reputação online

    Avaliações falsas, perfis falsos, remoção de conteúdo e identificação de autores.

  • Marca, domínio e conteúdo

    Uso indevido de marca em anúncios, concorrência desleal, plágio e direitos autorais.

  • Publicidade e influenciadores

    Contratos com marcas e agências, responsabilidade pela publicidade e direito de imagem.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Digital

Caí em um golpe pelo Pix. Ainda dá para recuperar o dinheiro?

Pode haver chance, mas o tempo é decisivo. Avise o banco de imediato, pelo aplicativo e por telefone, peça o bloqueio e a análise da devolução, registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, chave e prints da conversa. A recuperação não é garantida e depende do caso.

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Minha conta foi invadida ou clonada. O que fazer primeiro?

Use o canal oficial de recuperação da plataforma e guarde o protocolo, troque a senha do e-mail vinculado, ative a verificação em duas etapas, avise seus contatos e documente tudo. Se a conta tem uso comercial, reúna provas do faturamento e dos clientes afetados.

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Posso exigir que uma plataforma remova uma publicação?

Em muitos casos, sim. Desde o julgamento dos Temas 987 e 533 pelo STF, em 2025, a plataforma pode responder após a notificação extrajudicial em várias situações. Nos crimes contra a honra, a regra da ordem judicial segue valendo, sem prejuízo de remoção por notificação. Para imagens íntimas divulgadas sem consentimento, a notificação direta já obriga à remoção (Marco Civil, art. 21).

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Como descobrir quem está por trás de um perfil anônimo?

Por ordem judicial, que determina ao provedor o fornecimento dos registros de conexão e de acesso (Marco Civil, art. 22). Esses registros são guardados por tempo limitado (em regra, 1 ano pelos provedores de conexão e 6 meses pelos de aplicações), então o pedido deve ser feito logo.

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O que é uma ata notarial e quando vale a pena fazer?

É um documento lavrado por tabelião que atesta o conteúdo de uma página ou publicação em determinado momento (CPC, art. 384). Vale a pena quando o conteúdo é relevante e pode ser apagado, porque tem mais força probatória que um print isolado.

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Meus dados vazaram. O que posso fazer?

Você pode pedir ao controlador informações sobre o tratamento e os dados envolvidos (LGPD, art. 18), e a resposta deve vir em até 15 dias. Em caso de dano, é possível discutir reparação. Reclamações também podem ser feitas à ANPD.

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Minha empresa sofreu um incidente de segurança. Qual o prazo para comunicar?

Em regra, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ser feita em 3 dias úteis do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais com risco ou dano relevante. Agentes de pequeno porte têm o prazo em dobro. A comunicação preliminar pode ser complementada em até 20 dias úteis (Resolução CD/ANPD 15/2024).

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Qual a multa por descumprir a LGPD?

As sanções administrativas incluem advertência, multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados (LGPD, art. 52). Cada caso é analisado pela ANPD conforme gravidade e boa-fé.

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Minha conta de anúncios, de vendedor ou do WhatsApp Business foi bloqueada. Posso contestar?

Sim. O ponto de partida é entender a regra apontada, usar o canal de contestação e documentar as respostas. Se houver prejuízo comercial relevante e os canais internos não resolverem, pode-se avaliar a relação contratual e medidas extrajudiciais ou judiciais, sem garantia de reversão automática.

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Comprei online e me arrependi. Posso desistir?

Sim, em até 7 dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, nas compras feitas fora do estabelecimento (CDC, art. 49). Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos.

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Uma avaliação falsa está prejudicando minha empresa. O que fazer?

Documente a avaliação, reúna provas do atendimento real, peça a remoção pelos canais da plataforma e, se não houver solução, avalie notificação e medidas judiciais. O resultado depende de a avaliação conter ofensa, falsidade ou apenas opinião, que costuma ser protegida.

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O que muda para crianças e adolescentes com o ECA Digital?

A Lei 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026, impõe a plataformas e serviços digitais deveres de proteção, verificação de idade, vinculação de contas de menores aos responsáveis, restrição à publicidade direcionada e vedação de loot boxes em jogos. Famílias e escolas também têm papel na proteção.

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Quanto tempo tenho para agir em crimes online?

Em crimes de ação penal pública condicionada à representação e nos de ação privada, o prazo costuma ser de 6 meses da ciência de quem é o autor. Fora do âmbito criminal, a reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos. Os prazos variam por caso.

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Preciso ter termos de uso e política de privacidade no meu site ou loja?

Na prática, sim. A LGPD exige transparência sobre o tratamento de dados, e a loja virtual deve prestar informações claras ao consumidor. Termos e políticas sob medida reduzem risco e ajudam em disputas com clientes e plataformas.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito Digital, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Marco Civil da Internet, na LGPD, no CDC, em regulamentos da ANPD e em teses do STF e do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.

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Conte o que aconteceu e se há prazo ou prejuízo urgente. O escritório analisa a situação e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.

Não é preciso enviar documentos, senhas, códigos de verificação ou dados de terceiros nesta etapa.