Direito Digital: orientação jurídica para golpes, contas bloqueadas, dados pessoais e negócios online
Golpe online, conta invadida ou banida, perfil falso, ofensa e conteúdo a remover, vazamento de dados, LGPD, loja virtual, marketplace e contratos de tecnologia. Para pessoas, negócios digitais e empresas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
- Informação antes do contato: entenda a sua situação nesta página.
- Análise individual do caso e das provas, sem promessa de resultado.
- Atendimento presencial no Gonzaga, em Santos, e online.
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Quem sofreu golpe, perdeu uma conta, teve a imagem atingida ou teve dados usados indevidamente.
- Golpe do Pix, falsa central, loja falsa e clonagem
- Conta invadida, perfil falso e uso indevido da minha imagem
- Ofensa, difamação e conteúdo íntimo a remover
- Vazamento e uso indevido de dados pessoais
- Proteção de filhos e adolescentes na internet
O que você precisa saber?
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Algumas perguntas rápidas para indicar os temas que podem estar envolvidos, os alertas de prazo, os documentos úteis e os próximos passos. Nenhuma resposta é enviada ou armazenada.
Quando é importante procurar orientação de um advogado de direito digital?
No ambiente digital, conteúdos são apagados, contas são bloqueadas e registros deixam de ser guardados. O que se faz nas primeiras horas define o que ainda pode ser provado e recuperado depois.
- Logo após cair em um golpe, antes de apagar mensagens ou fechar contas
- Ao perder o acesso a uma conta que gera renda ou clientes
- Quando um conteúdo ofensivo, falso ou íntimo é publicado sobre você ou sua empresa
- Quando há vazamento ou suspeita de vazamento de dados pessoais
- Ao receber pedido de titular, notificação ou cobrança de autoridade
- Quando a plataforma bloqueia saldo, saque, anúncio ou conta sem explicação
- Antes de lançar loja virtual, aplicativo ou infoproduto
- Antes de assinar contrato de tecnologia, publicidade ou licenciamento
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Sim, quero verificarOs temas mais frequentes, por assunto
Uma explicação curta de cada tema, com a base legal quando ela ajuda a entender.
Golpes, fraudes e invasõesO que fazer nas primeiras horas e como organizar as provas para bloqueio, devolução e responsabilização.10 temas
Golpe do Pix
Transferência feita por engano induzido ou por fraude. Aviso imediato ao banco, comprovante, chave e boletim de ocorrência aumentam as chances de bloqueio.
Falsa central e falso funcionário
Contato de quem se passa por banco, operadora ou loja. É importante guardar números, mensagens e comprovantes e avisar a instituição verdadeira.
Phishing e links falsos
Mensagens com link ou arquivo que roubam dados e senhas. A conta e as senhas precisam ser protegidas e o incidente documentado.
Clonagem de WhatsApp
Terceiro assume o número e pede dinheiro a contatos. Recuperar a conta e avisar contatos limita o prejuízo.
Invasão de conta em rede social ou e-mail
Perda de acesso por terceiro. A recuperação segue os canais da plataforma, e o uso comercial da conta ajuda a dimensionar o dano.
Perfil falso
Conta que usa nome, foto ou marca para enganar terceiros. Denúncia, prova do uso indevido e, se preciso, medida judicial.
Loja falsa e compra não entregue
Site ou anúncio que recebe o pagamento e não entrega. Guardar o anúncio, o pagamento e as conversas é essencial.
Golpe de investimento e criptomoedas
Promessas de ganho fácil e plataformas que bloqueiam saque. É importante preservar contratos, extratos e comunicações.
Fraude eletrônica e invasão de dispositivo
A Lei 14.155/2021 agravou penas de invasão de dispositivo informático e de fraude eletrônica. O registro do fato é o primeiro passo.
Sequestro de dados (ransomware)
Ataque que bloqueia sistemas e exige resgate. Envolve contenção, registro e eventual comunicação à ANPD.
Honra, imagem e conteúdo onlineRemoção de conteúdo, identificação do autor e reparação de danos à reputação.9 temas
Difamação, calúnia e injúria online
Ofensas à honra podem configurar crime e gerar indenização. O prazo para representação ou queixa é de 6 meses da ciência da autoria.
Remoção de conteúdo
Desde 2025, o STF admite a responsabilização da plataforma, em várias situações, após notificação extrajudicial. Nos crimes contra a honra, vale a regra da ordem judicial.
Identificação do autor
Os registros de conexão e de acesso podem ser obtidos por ordem judicial (Marco Civil, art. 22), antes que deixem de ser guardados.
Ata notarial
Documento do tabelião que atesta o conteúdo digital e tem mais força probatória que um print isolado (CPC, art. 384).
Divulgação de imagens íntimas
A divulgação sem consentimento autoriza notificação direta à plataforma (Marco Civil, art. 21) e pode configurar crime.
Deepfake e montagens com IA
Imagens e áudios manipulados que atingem a honra ou a intimidade. A remoção, a prova técnica e a responsabilização são frentes de atuação.
Indenização por dano moral online
Em regra, a reparação civil prescreve em 3 anos. O valor depende da gravidade, do alcance e da prova do prejuízo.
Avaliação ou reclamação falsa
Em plataformas como Google e Reclame Aqui, a avaliação pode ser contestada quando for falsa ou ofensiva. Opinião, em regra, é protegida.
Informação antiga ou desatualizada
O STF afastou um direito ao esquecimento amplo (Tema 786), mas abusos e dados desatualizados podem ser discutidos caso a caso.
Dados pessoais e LGPDDireitos do titular, obrigações das empresas e resposta a incidentes.10 temas
Direitos do titular
Acesso, correção, eliminação, portabilidade e informação sobre o uso dos dados (LGPD, art. 18). A resposta é devida em até 15 dias.
Vazamento de dados
Quem sofre o vazamento pode pedir informações ao controlador, reclamar à ANPD e, havendo dano, discutir reparação.
Incidente de segurança e comunicação à ANPD
A comunicação deve ser feita em 3 dias úteis do conhecimento (em dobro para pequeno porte), com complementação em até 20 dias úteis.
Adequação à LGPD
Inventário de dados, bases legais, políticas, contratos com operadores, canal do titular e governança.
Política de privacidade e termos de uso
Documentos que informam, de forma clara, como os dados são tratados e quais são as regras da plataforma ou da loja.
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada como canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. Regras e dispensas variam conforme o porte.
Contratos com operadores e fornecedores
Quem trata dados em nome da empresa precisa de regras claras sobre segurança, subcontratação, incidentes e eliminação.
Sanções da ANPD
Incluem advertência, multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização, bloqueio e eliminação de dados (LGPD, art. 52).
Transferência internacional de dados
O envio de dados ao exterior, comum em serviços em nuvem, exige base legal e salvaguardas específicas.
Contas, plataformas e pagamentosBloqueios, banimentos e retenção de valores que paralisam o negócio.9 temas
Conta de anúncios bloqueada (Meta e Google)
Restrição que paralisa campanhas. A contestação técnica e a documentação do investimento orientam eventual medida jurídica.
WhatsApp Business banido
Perda do número usado nas vendas. Contestação, prova do uso comercial e avaliação de medidas cabíveis.
Instagram ou Facebook bloqueado ou hackeado
Perfil com valor profissional pode ser objeto de recuperação e de medidas para limitar o prejuízo.
Vendedor suspenso em marketplace
Suspensão em Mercado Livre, Shopee ou Amazon. Verificar o motivo, contestar e documentar o impacto nas vendas.
Saldo retido em plataforma de pagamento
Mercado Pago, PagSeguro, maquininhas, Hotmart e Kiwify podem reter valores. É preciso entender o motivo, o prazo e as provas da origem.
Saque bloqueado em apostas ou exchange
Bloqueios em sites de apostas e exchanges de criptomoedas variam conforme contrato, foro e lei aplicável.
Banco encerrou ou bloqueou a conta
O banco pode agir por critérios de risco, mas precisa observar o contrato e a informação ao cliente. O caso exige análise do motivo.
Chargeback e contestação de pagamento
Contestação de compra no cartão. O vendedor deve reunir prova da entrega e da relação com o cliente.
Motivo do bloqueio e direito à contestação
A plataforma deve informar de forma clara a regra aplicada e permitir contestação (CDC, art. 6º, III).
Negócios digitais e contratosEstrutura jurídica para vender, licenciar e anunciar na internet.9 temas
Loja virtual e e-commerce
Informações claras ao consumidor, política de troca e devolução, arrependimento de 7 dias e atendimento são obrigações da operação.
Marketplace e responsabilidade
O papel da plataforma na intermediação define a responsabilidade solidária frente ao consumidor (CDC, art. 7º, parágrafo único).
Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir em até 7 dias de compras feitas fora do estabelecimento (CDC, art. 49), com devolução dos valores e do frete.
Termos de uso e políticas
Regras da plataforma, do app ou do serviço, que precisam ser claras, acessíveis e coerentes com o CDC e a LGPD.
Contratos de tecnologia e SaaS
Níveis de serviço, licenciamento, propriedade do que é desenvolvido, suporte, saída e eliminação de dados.
Assinatura eletrônica
Contratos assinados eletronicamente podem ter validade jurídica, e o tipo de assinatura importa para a prova (Lei 14.063/2020 e MP 2.200-2/2001).
Infoprodutos e plataformas de curso
Venda de cursos e mentorias envolve termos, reembolso, comissionamento e retenção de saldo por plataforma.
Influenciadores e publicidade digital
A publicidade deve ser identificável, e contratos com marcas e agências precisam tratar entrega, exclusividade, imagem e pagamento.
Uso de inteligência artificial
Riscos de dados pessoais, de autoria, de confidencialidade e de responsabilidade pelo conteúdo gerado exigem política de uso.
Marca, domínio e propriedade intelectualProteção do nome, do conteúdo e da identidade do negócio na internet.6 temas
Concorrente usando minha marca em anúncios
A conduta pode ser questionada na plataforma e judicialmente, sob a ótica da propriedade industrial e da concorrência desleal.
Registro de marca
O registro no INPI dá segurança sobre o nome e facilita a defesa contra terceiros, inclusive em plataformas.
Nome de domínio
Domínios parecidos ou idênticos à marca podem ser contestados administrativa ou judicialmente.
Direitos autorais e plágio
Textos, imagens, vídeos e músicas são protegidos (Lei 9.610/1998). O uso sem autorização pode gerar remoção e indenização.
Software, licenças e código
Propriedade do código, licença de uso e cláusulas de saída precisam estar no contrato de desenvolvimento.
Inteligência artificial e autoria
O uso de conteúdo de terceiros para treinar ou gerar material e a titularidade do que é gerado são pontos em debate.
Crianças, adolescentes e família digitalProteção de menores na internet e deveres de plataformas, escolas e famílias.6 temas
ECA Digital (Lei 15.211/2025)
Em vigor desde 17 de março de 2026, impõe verificação de idade, supervisão por responsáveis e restrições à publicidade e a loot boxes.
Cyberbullying e intimidação online
Atos de intimidação na internet envolvem escola, família e plataformas. A preservação de provas é o primeiro passo.
Exposição de filhos em redes
A divulgação da imagem de crianças deve respeitar o melhor interesse do menor, com cuidado especial na monetização.
Jogos online, compras e loot boxes
Compras feitas por menores e caixas de recompensa são objeto de regras específicas e de possível discussão de reembolso.
Aliciamento e contato com estranhos
Situações graves exigem preservação de provas, comunicação às autoridades e acionamento da plataforma.
Herança digital
Acesso a contas, arquivos e bens digitais de pessoa falecida depende dos termos da plataforma, de documentos e, às vezes, de ordem judicial.
Direitos e prazos que vale a pena conhecer
Preservar provas antes que sumam
Print com endereço, data e hora e ata notarial fazem diferença.
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- Publicações, perfis e anúncios podem ser apagados a qualquer momento. Capture a tela com o endereço (URL), a data e a hora.
- A ata notarial, lavrada por tabelião, documenta a existência e o modo de existir de um fato digital (CPC, art. 384).
- Provedores guardam registros de acesso por tempo limitado: em regra, 1 ano pelos de conexão e 6 meses pelos de aplicações (Marco Civil da Internet, arts. 13 e 15). Por isso a preservação deve ser pedida logo.
Remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas
Desde 2025, a plataforma pode responder sem ordem judicial prévia em muitos casos.
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- Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 e declarou o art. 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional. Em diversas situações, a plataforma passa a responder após a notificação extrajudicial.
- Nos crimes contra a honra, a regra da ordem judicial continua, sem prejuízo de remoção por notificação. A tese foi objeto de ajustes posteriores, e a versão vigente deve ser conferida em cada caso.
- Para conteúdo de nudez ou atos sexuais divulgados sem consentimento, a notificação direta já obriga a remoção (Marco Civil, art. 21).
Identificar quem está por trás do conteúdo
Os registros do autor podem ser obtidos por ordem judicial.
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- Quem tem indícios de ilícito pode pedir ao juiz que determine ao provedor o fornecimento dos registros de conexão e de acesso (Marco Civil, art. 22).
- Esses registros costumam ser a ponte entre um perfil anônimo e uma pessoa identificada.
- O pedido exige indícios de ilícito, utilidade dos registros e período determinado, e deve ser feito dentro do prazo em que os dados ainda existem.
Direitos do titular de dados
Você pode pedir acesso, correção, eliminação e informação sobre o uso dos seus dados.
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- A LGPD garante ao titular confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização ou eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação do consentimento (art. 18).
- A resposta completa ao pedido deve ser dada em até 15 dias (art. 19, II).
- Sem resposta adequada, cabe reclamação à ANPD e a via judicial.
Incidente de segurança com dados
O controlador deve comunicar a ANPD e os titulares em 3 dias úteis.
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- Pela Resolução CD/ANPD 15/2024, o prazo é de 3 dias úteis do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais e pode causar risco ou dano relevante. Para agentes de pequeno porte, o prazo é contado em dobro.
- Se faltarem informações, a comunicação preliminar pode ser complementada em até 20 dias úteis.
- O registro do incidente deve ser mantido por, no mínimo, 5 anos, mesmo quando não comunicado.
Arrependimento em compra online
Compras feitas fora da loja física podem ser desfeitas em 7 dias.
CompartilharEntenda
- O consumidor pode desistir da compra feita pela internet em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (CDC, art. 49).
- Os valores pagos, inclusive frete, devem ser devolvidos de imediato e com correção.
- A loja deve informar de forma clara como exercer o direito, e a recusa pode ser contestada.
Responsabilidade na cadeia de consumo digital
Quem participa da cadeia de fornecimento pode responder pelo dano.
CompartilharEntenda
- Havendo mais de um responsável pela ofensa ao consumidor, todos respondem solidariamente pela reparação (CDC, art. 7º, parágrafo único).
- O papel da plataforma, do vendedor e do meio de pagamento é analisado caso a caso, conforme o grau de participação na venda.
- Guardar anúncio, pedido, pagamento e conversas é o que permite apontar quem fez o quê.
Apagar informações antigas
O STF afastou um direito ao esquecimento amplo, mas há outros caminhos.
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- O STF decidiu, no Tema 786, que um direito ao esquecimento genérico é incompatível com a Constituição.
- Isso não impede discutir, caso a caso, abusos, informações falsas, dados excessivos ou desatualizados e o pedido de eliminação de dados com base na LGPD.
- A análise equilibra liberdade de informação, interesse público e proteção da intimidade.
ECA Digital: proteção de crianças e adolescentes
Desde março de 2026, plataformas têm deveres específicos com menores.
CompartilharEntenda
- O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026 e aplica-se a produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.
- Entre as exigências estão mecanismos de verificação de idade, vinculação de contas de menores aos responsáveis, restrições à publicidade direcionada e vedação de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos.
- Famílias e escolas também têm papel, e as plataformas podem ser cobradas por falhas de proteção.
Transparência em bloqueios e banimentos
A plataforma deve informar o motivo e permitir contestação.
CompartilharEntenda
- O consumidor e o usuário têm direito à informação clara sobre as regras e as restrições impostas (CDC, art. 6º, III).
- A decisão de bloquear ou banir precisa ter base nos termos de uso e permitir contestação. Respostas padronizadas e sem fundamento podem ser questionadas.
- Quanto mais documentado o uso comercial da conta, maior a base para discutir o prejuízo.
Prazos, calculadoras e checklist
Estimativas preliminares, calculadas no seu navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados.
Calculadora de prazos
Documentos e provas que podem ajudar na análise do seu caso
Não é preciso ter todos. Mesmo poucos documentos já permitem uma primeira avaliação.
- Prints com endereço, data e hora
- Provam que o conteúdo existiu e como estava. É o primeiro registro a fazer, antes que algo seja apagado.
- Ata notarial
- Documento do tabelião que atesta o conteúdo digital. Tem peso probatório maior que um print isolado.
- Notificações e respostas da plataforma
- Mostram o motivo alegado, os prazos e a tentativa de solução, e sustentam a contestação.
- Comprovantes de pagamento e transações
- Identificam valores, datas, chaves Pix e contas envolvidas, essenciais em golpes e saldos retidos.
- Boletim de ocorrência
- Registra o fato perante a polícia e ajuda no bloqueio de contas e em medidas junto ao banco.
- Termos de uso e contratos aceitos
- Definem o que a plataforma pode fazer e quais obrigações foram assumidas.
- Registros de acesso e alertas de login
- Mostram quando e de onde a conta foi acessada e ajudam a provar a invasão.
- Prova do uso comercial da conta
- Faturamento, anúncios e clientes demonstram a dimensão do prejuízo.
- Política de privacidade e inventário de dados
- Base para responder a titulares, à ANPD e a incidentes na empresa.
- Registro de marca, domínio ou autoria
- Comprova que o nome, o conteúdo ou a obra são seus.
Guias e checklists para consultar e compartilhar
Checklist: fui vítima de golpe online
O que fazer nas primeiras horas para aumentar as chances de bloqueio e de recuperação.
Ver o conteúdo
- Avisar o banco imediatamente, pelo aplicativo e por telefone, e pedir o bloqueio e a análise da devolução
- Guardar o comprovante do Pix, a chave e o ID da transação
- Fazer prints da conversa, do anúncio, do perfil e do site, com URL, data e hora
- Registrar boletim de ocorrência
- Denunciar o perfil ou o anúncio na plataforma
- Trocar senhas e ativar a verificação em duas etapas
- Não apagar mensagens nem excluir a conversa
- Anotar prazos: a representação criminal decai em 6 meses da ciência da autoria
Checklist: conta invadida ou clonada
Passos para recuperar o acesso e documentar o prejuízo.
Ver o conteúdo
- Usar o canal oficial de recuperação da plataforma e guardar o protocolo
- Alterar a senha do e-mail vinculado e ativar a verificação em duas etapas
- Avisar contatos e clientes de que a conta foi comprometida
- Guardar prints dos alertas de acesso e das mensagens enviadas por terceiros
- Registrar boletim de ocorrência quando houver golpe ou prejuízo
- Reunir provas do uso comercial da conta: faturamento, anúncios e clientes
- Se a plataforma não responder, documentar as tentativas por escrito
Checklist: conteúdo ofensivo ou falso na internet
Como preservar provas e escolher o caminho de remoção.
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- Capturar a tela com URL, data e hora, e salvar o endereço exato
- Fazer ata notarial da publicação, quando o conteúdo for relevante
- Identificar o autor ou o perfil e salvar o link
- Denunciar na plataforma e guardar o protocolo
- Avaliar notificação extrajudicial e, conforme o caso, medida judicial
- Pedir ao juiz a guarda dos registros do autor enquanto ainda existem
- Registrar prejuízos à reputação, aos clientes ou ao negócio
Checklist: vazamento de dados na empresa
Primeiras providências para cumprir o prazo de comunicação e limitar o dano.
Ver o conteúdo
- Anotar o momento em que a empresa tomou conhecimento do incidente
- Conter o incidente: revogar acessos, trocar credenciais e isolar sistemas
- Registrar quais dados, quantos titulares e qual o risco envolvido
- Acionar o encarregado, o time de segurança e os fornecedores envolvidos
- Avaliar a comunicação à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis
- Guardar o registro do incidente por pelo menos 5 anos
- Revisar contratos com operadores e o plano de resposta
Prevenção e defesa para negócios digitais
No ambiente digital, a perda de uma conta ou um vazamento de dados para a operação em horas. Documentação, contratos e rotinas de resposta, feitos antes, reduzem o dano quando o problema chega.
Adequação à LGPD
Mapeamento de dados, bases legais, políticas, contratos com operadores e canal do titular.
Resposta a incidentes
Plano, comunicação à ANPD e aos titulares e organização das provas.
Contratos de tecnologia
SaaS, licenciamento, desenvolvimento, níveis de serviço e propriedade do que é criado.
Termos de uso e políticas
Documentos de plataforma, loja virtual e marketplace alinhados ao CDC e à LGPD.
Contas e plataformas
Contestação de bloqueios, banimentos, saldo retido e saque bloqueado.
Reputação online
Avaliações falsas, perfis falsos, remoção de conteúdo e identificação de autores.
Marca, domínio e conteúdo
Uso indevido de marca em anúncios, concorrência desleal, plágio e direitos autorais.
Publicidade e influenciadores
Contratos com marcas e agências, responsabilidade pela publicidade e direito de imagem.
Dúvidas sobre Direito Digital
Caí em um golpe pelo Pix. Ainda dá para recuperar o dinheiro?
Pode haver chance, mas o tempo é decisivo. Avise o banco de imediato, pelo aplicativo e por telefone, peça o bloqueio e a análise da devolução, registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, chave e prints da conversa. A recuperação não é garantida e depende do caso.
CompartilharMinha conta foi invadida ou clonada. O que fazer primeiro?
Use o canal oficial de recuperação da plataforma e guarde o protocolo, troque a senha do e-mail vinculado, ative a verificação em duas etapas, avise seus contatos e documente tudo. Se a conta tem uso comercial, reúna provas do faturamento e dos clientes afetados.
CompartilharPosso exigir que uma plataforma remova uma publicação?
Em muitos casos, sim. Desde o julgamento dos Temas 987 e 533 pelo STF, em 2025, a plataforma pode responder após a notificação extrajudicial em várias situações. Nos crimes contra a honra, a regra da ordem judicial segue valendo, sem prejuízo de remoção por notificação. Para imagens íntimas divulgadas sem consentimento, a notificação direta já obriga à remoção (Marco Civil, art. 21).
CompartilharComo descobrir quem está por trás de um perfil anônimo?
Por ordem judicial, que determina ao provedor o fornecimento dos registros de conexão e de acesso (Marco Civil, art. 22). Esses registros são guardados por tempo limitado (em regra, 1 ano pelos provedores de conexão e 6 meses pelos de aplicações), então o pedido deve ser feito logo.
CompartilharO que é uma ata notarial e quando vale a pena fazer?
É um documento lavrado por tabelião que atesta o conteúdo de uma página ou publicação em determinado momento (CPC, art. 384). Vale a pena quando o conteúdo é relevante e pode ser apagado, porque tem mais força probatória que um print isolado.
CompartilharMeus dados vazaram. O que posso fazer?
Você pode pedir ao controlador informações sobre o tratamento e os dados envolvidos (LGPD, art. 18), e a resposta deve vir em até 15 dias. Em caso de dano, é possível discutir reparação. Reclamações também podem ser feitas à ANPD.
CompartilharMinha empresa sofreu um incidente de segurança. Qual o prazo para comunicar?
Em regra, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ser feita em 3 dias úteis do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais com risco ou dano relevante. Agentes de pequeno porte têm o prazo em dobro. A comunicação preliminar pode ser complementada em até 20 dias úteis (Resolução CD/ANPD 15/2024).
CompartilharQual a multa por descumprir a LGPD?
As sanções administrativas incluem advertência, multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados (LGPD, art. 52). Cada caso é analisado pela ANPD conforme gravidade e boa-fé.
CompartilharMinha conta de anúncios, de vendedor ou do WhatsApp Business foi bloqueada. Posso contestar?
Sim. O ponto de partida é entender a regra apontada, usar o canal de contestação e documentar as respostas. Se houver prejuízo comercial relevante e os canais internos não resolverem, pode-se avaliar a relação contratual e medidas extrajudiciais ou judiciais, sem garantia de reversão automática.
CompartilharComprei online e me arrependi. Posso desistir?
Sim, em até 7 dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, nas compras feitas fora do estabelecimento (CDC, art. 49). Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos.
CompartilharUma avaliação falsa está prejudicando minha empresa. O que fazer?
Documente a avaliação, reúna provas do atendimento real, peça a remoção pelos canais da plataforma e, se não houver solução, avalie notificação e medidas judiciais. O resultado depende de a avaliação conter ofensa, falsidade ou apenas opinião, que costuma ser protegida.
CompartilharO que muda para crianças e adolescentes com o ECA Digital?
A Lei 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026, impõe a plataformas e serviços digitais deveres de proteção, verificação de idade, vinculação de contas de menores aos responsáveis, restrição à publicidade direcionada e vedação de loot boxes em jogos. Famílias e escolas também têm papel na proteção.
CompartilharQuanto tempo tenho para agir em crimes online?
Em crimes de ação penal pública condicionada à representação e nos de ação privada, o prazo costuma ser de 6 meses da ciência de quem é o autor. Fora do âmbito criminal, a reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos. Os prazos variam por caso.
CompartilharPreciso ter termos de uso e política de privacidade no meu site ou loja?
Na prática, sim. A LGPD exige transparência sobre o tratamento de dados, e a loja virtual deve prestar informações claras ao consumidor. Termos e políticas sob medida reduzem risco e ajudam em disputas com clientes e plataformas.
CompartilharMeireles Advocacia
Atuação jurídica estratégica em Direito Digital, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Marco Civil da Internet, na LGPD, no CDC, em regulamentos da ANPD e em teses do STF e do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.
Não encontrou sua situação? Descreva o que aconteceu
Conte o que aconteceu e se há prazo ou prejuízo urgente. O escritório analisa a situação e indica o que pode ser feito, antes de qualquer contratação.
- WhatsApp(13) 99653-3694
- E-mailmeirelesadvocaciagestao@gmail.com
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As informações disponibilizadas nesta página possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individualizada de um advogado. Cada situação no ambiente digital possui particularidades próprias. Ferramentas e simuladores apresentam estimativas preliminares.
