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Meireles Advocacia & Consultoria

Erro médico e responsabilidade hospitalar

Advogado para erro médico: pacientes e famílias

Nem todo resultado ruim é erro médico. A medicina lida com riscos, e muitos tratamentos não alcançam o resultado esperado mesmo quando tudo foi feito corretamente. Mas há casos em que houve falha: diagnóstico tardio, cirurgia mal conduzida, infecção por falha do hospital, alta precipitada ou falta de informação sobre os riscos. Separar uma situação da outra exige análise do prontuário e, quase sempre, de um médico perito.

Para pacientes, familiares de pacientes falecidos e responsáveis por crianças atendidas em hospitais, clínicas, consultórios e prontos-socorros, particulares, por plano de saúde ou pelo SUS, em Santos, na Baixada Santista e em outras cidades.

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Os principais problemas de erro médico e responsabilidade hospitalar

Os seis blocos abaixo cobrem as situações que mais levam pacientes e famílias a buscar orientação. Em cada um: o que acontece, por que é uma questão jurídica e o erro que costuma enfraquecer um caso que poderia ser comprovado.

01

Erro de diagnóstico e atraso no tratamento

O paciente procura o pronto-socorro duas ou três vezes com os mesmos sintomas e é liberado. Dias depois, o diagnóstico de infarto, apendicite, AVC ou câncer chega tarde, e o tratamento já não tem o mesmo efeito.

Por que exige atenção jurídicaO médico responde quando age com culpa, isto é, quando deixa de adotar a conduta que a medicina recomenda para o caso, como pedir um exame indicado ou valorizar sintomas evidentes (art. 14, parágrafo 4º, do CDC). A discussão costuma girar em torno da perda de uma chance de cura ou de sobrevivência, que a jurisprudência admite indenizar.

O que costuma dar errado

  • Não pedir o prontuário completo de todos os atendimentos.
  • Esperar anos para buscar orientação e perder provas e prazo.
  • Confundir resultado ruim com erro, sem análise técnica.
  • Fazer acusações públicas antes de ter a avaliação do caso.

Como o escritório atua

  • Pedido do prontuário completo
  • Parecer médico prévio
  • Ação de indenização
Analisar o meu caso
02

Cirurgias e complicações

Depois de uma cirurgia de rotina, o paciente volta com uma lesão que não deveria existir, um corpo estranho esquecido, uma sequela permanente ou precisa de nova cirurgia para corrigir a primeira.

Por que exige atenção jurídicaEm cirurgias com finalidade de tratamento, o médico se compromete a empregar a técnica adequada, e não a garantir o resultado. Complicações previstas na literatura e informadas ao paciente não configuram erro por si só. Já a falha técnica, a imperícia e o esquecimento de materiais no corpo do paciente geram dever de indenizar.

O que costuma dar errado

  • Não guardar exames, laudos e fotos do antes e do depois.
  • Fazer a cirurgia de correção sem documentar o estado anterior.
  • Assinar documentos de quitação oferecidos pelo hospital sem orientação.
  • Deixar de identificar todos os profissionais que participaram do procedimento.

Como o escritório atua

  • Análise do prontuário cirúrgico
  • Perícia médica judicial
  • Indenização por danos materiais, morais e estéticos
03

Cirurgia plástica estética

A paciente fez uma cirurgia estética e o resultado ficou muito diferente do combinado, com assimetria, cicatrizes ou necessidade de correção. O cirurgião diz que o organismo de cada um reage de um jeito.

Por que exige atenção jurídicaNa cirurgia plástica puramente estética, o STJ entende que a obrigação é de resultado: o médico se compromete com o resultado prometido e, se ele não for alcançado, presume-se a culpa, cabendo ao médico provar uma causa externa. Na cirurgia reparadora, a lógica é a das demais cirurgias.

O que costuma dar errado

  • Não guardar mensagens, simulações e fotos que mostram o resultado prometido.
  • Aceitar nova cirurgia sem avaliar os riscos e a responsabilidade pelo custo.
  • Não pedir o termo de consentimento assinado.
  • Esperar demais, perdendo a oportunidade de documentar a evolução.

Como o escritório atua

04

Falhas do hospital e infecção hospitalar

O paciente cai do leito, recebe medicação errada, contrai infecção durante a internação ou espera horas sem atendimento adequado. A família não sabe se a responsabilidade é do médico, da enfermagem ou do hospital.

Por que exige atenção jurídicaO hospital responde, independentemente de culpa, pelos defeitos nos serviços que presta, como estrutura, enfermagem, equipamentos, medicação e controle de infecção (art. 14 do CDC). Quando a falha é de um médico, o hospital responde se houver culpa desse profissional. Planos de saúde podem responder junto com os prestadores que credenciam.

O que costuma dar errado

  • Não registrar horários, nomes e o que foi informado pela equipe.
  • Deixar de pedir os registros de enfermagem e de prescrição.
  • Não identificar se o atendimento foi particular, por plano ou pelo SUS.
  • Aceitar alta sem relatório médico detalhado.

Como o escritório atua

05

Falta de informação e de consentimento

O procedimento era arriscado, mas ninguém explicou os riscos. O paciente assinou um formulário padrão na recepção, sem leitura, e só soube das alternativas depois da complicação.

Por que exige atenção jurídicaO paciente tem direito a informações claras sobre riscos, benefícios e alternativas antes de consentir com o tratamento. O STJ reconhece o dever de indenizar quando o médico deixa de informar adequadamente, ainda que a técnica tenha sido correta. Termos genéricos, sem os riscos específicos do procedimento, não suprem esse dever.

O que costuma dar errado

  • Não guardar cópia dos termos assinados.
  • Não registrar quais informações foram dadas nas consultas.
  • Considerar o termo genérico como prova de que tudo foi explicado.
  • Desistir do caso porque a cirurgia foi tecnicamente correta.

Como o escritório atua

  • Análise do termo de consentimento
  • Indenização por falta de informação
  • Direito da Saúde
06

Atendimento pelo SUS e hospitais públicos

O atendimento foi em hospital municipal, estadual ou em hospital conveniado ao SUS. A família quer saber contra quem agir e se o prazo é o mesmo de um hospital particular.

Por que exige atenção jurídicaQuando o atendimento é público, a responsabilidade é do ente público ou da entidade que presta o serviço em nome dele, e independe de culpa (art. 37, parágrafo 6º, da Constituição). O prazo para buscar indenização contra a Fazenda Pública é, em regra, de cinco anos. Contra prestadores privados, aplica-se em regra o prazo de cinco anos do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.

O que costuma dar errado

  • Processar o médico em vez do hospital ou do ente público responsável.
  • Deixar passar o prazo de cinco anos.
  • Não pedir o prontuário formalmente à unidade de saúde.
  • Desistir por achar que não é possível agir contra o poder público.

Como o escritório atua

Soluções jurídicas aplicáveis

Como o escritório conduz um caso de erro médico

Casos de erro médico exigem método. Antes de qualquer ação, o escritório reúne os documentos, ouve a família e busca uma avaliação técnica do prontuário. Só então se define se há base para agir e qual é o caminho mais adequado.

Documentos

Pedido formal do prontuário completo e organização da linha do tempo do atendimento.

Avaliação técnica

Parecer de médico assistente sobre a conduta adotada, antes de qualquer ação.

Tentativa de acordo

Notificação ao hospital, à clínica ou ao plano, quando houver espaço para solução sem processo.

Ação e perícia

Ação de indenização com acompanhamento da perícia judicial por assistente técnico.

Pedir uma análise do caso

Atendimento no litoral de São Paulo e em todo o país

O escritório fica em Santos e atende presencialmente pacientes e famílias de toda a Baixada Santista. Para casos de outras cidades, o trabalho é conduzido à distância, com reuniões por videochamada e processos eletrônicos.

Perguntas frequentes do setor

Todo resultado ruim é erro médico?

Não. A medicina envolve riscos, e complicações previstas e informadas ao paciente não configuram erro por si só. O erro se caracteriza quando a conduta adotada se afasta do que a medicina recomenda para o caso, ou quando faltou informação adequada.

Tenho direito à cópia do prontuário?

Sim. O prontuário pertence ao paciente, que pode pedir cópia integral. Em caso de falecimento, familiares próximos também podem solicitar, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina.

Qual é o prazo para processar por erro médico?

Contra hospitais, clínicas e médicos particulares, em regra cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Contra o poder público, em regra também cinco anos. Como a prova depende de documentos e memória, vale buscar orientação logo.

Devo processar o médico ou o hospital?

Depende de onde ocorreu a falha. Falhas de estrutura, enfermagem e infecção costumam ser responsabilidade do hospital. Falhas na conduta médica envolvem o médico e, em muitos casos, também o hospital e o plano de saúde.

Cirurgia plástica tem regra diferente?

Sim. Na cirurgia puramente estética, o STJ entende que o médico se compromete com o resultado, e a culpa é presumida se ele não for alcançado.

Preciso de um médico perito antes de entrar com a ação?

É recomendável. Um parecer técnico prévio mostra se o caso tem base e evita uma ação sem fundamento. No processo, o juiz nomeia um perito, e as partes podem indicar assistentes técnicos.

Atendem casos fora da Baixada Santista?

Sim. O atendimento presencial é em Santos e região, e casos de outras cidades podem ser conduzidos à distância, com processos eletrônicos.

Conteúdos sobre erro médico e responsabilidade hospitalar

Como o escritório atua em Direito da Saúde

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Envie os documentos que hoje sustentam a operação: contratos, convenção, atas ou relatórios. A primeira análise aponta o que precisa de ajuste e o que pode esperar.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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