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Meireles Advocacia & Consultoria

Cancelamento do plano coletivo: o que fazer

Contratos coletivos podem ser encerrados pela operadora, mas com regras de prazo, aviso e proteção a quem está em tratamento.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

Planos coletivos, empresariais ou por adesão, seguem regime diferente dos individuais. A operadora pode encerrar o contrato com a pessoa jurídica contratante após o período mínimo de vigência, mediante aviso prévio previsto na norma da ANS e no contrato.

Beneficiário em tratamento

O encerramento não pode interromper internação em curso, e há discussão consolidada sobre a continuidade do cuidado de quem está em tratamento contínuo. A prova da situação clínica no momento do cancelamento é decisiva.

Demitidos e aposentados

Quem contribuía para o plano empresarial pode ter direito de permanecer por período determinado após a demissão sem justa causa, ou por prazo maior em caso de aposentadoria, assumindo o pagamento integral. O prazo varia conforme o tempo de contribuição.

Alternativas imediatas

  • Portabilidade de carências para outro plano, dentro do prazo da norma da ANS.
  • Reclamação na ANS quando o aviso prévio não foi respeitado.
  • Medida judicial de urgência quando há tratamento em andamento.
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