Contrato com o idoso e com a família
O idoso é admitido às pressas, depois de uma internação. Um filho assina uma ficha, outro paga parte da mensalidade, e ninguém definiu quem decide sobre médico, saídas e visitas.
Por que exige atenção jurídicaO Estatuto da Pessoa Idosa exige que as entidades de longa permanência firmem contrato escrito de prestação de serviços com o idoso abrigado. O contrato deve identificar o idoso, o responsável financeiro, os serviços incluídos e os cobrados à parte, as regras de visitas e saídas e as hipóteses de encerramento. Quando o idoso não tem condições de decidir, a curatela ou outro instrumento adequado define quem o representa.
O que costuma dar errado
- Admitir sem contrato escrito, apenas com uma ficha de cadastro.
- Não identificar com clareza quem é o responsável financeiro.
- Deixar de prever o que está incluído e o que é cobrado à parte.
- Aceitar decisões de qualquer familiar sem saber quem tem poderes para decidir.
Como o escritório atua
- Contrato de prestação de serviços da casa
- Termo do responsável financeiro
- Curatela de idoso
