Plano de saúde negou o tratamento. O que fazer?
A negativa precisa ser justificada por escrito, e existe um caminho administrativo antes da ação judicial.
Categoria
Planos de saúde, coberturas negadas e acesso a tratamentos pelo SUS.
A negativa precisa ser justificada por escrito, e existe um caminho administrativo antes da ação judicial.
A Lei 14.454/2022 definiu critérios para a cobertura de tratamentos que não estão na lista da agência.
Planos individuais têm teto anual fixado pela ANS. Nos coletivos, a regra é outra, e o aumento por idade tem limites.
Os prazos de carência têm limites legais, e casos de urgência e emergência são atendidos após 24 horas de contrato.
Antes de ir ao Judiciário, existe a via administrativa. E o pedido judicial tem requisitos definidos pelo STJ.
A internação domiciliar indicada pelo médico como substituição da internação hospitalar tem tratamento próprio nos tribunais.
Contratos coletivos podem ser encerrados pela operadora, mas com regras de prazo, aviso e proteção a quem está em tratamento.