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Meireles Advocacia & Consultoria

O plano precisa cobrir tratamento fora do rol da ANS?

A Lei 14.454/2022 definiu critérios para a cobertura de tratamentos que não estão na lista da agência.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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O rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. A discussão sobre tratamentos fora dessa lista foi intensa nos tribunais até 2022, quando a Lei 14.454 alterou a Lei 9.656/1998 e fixou critérios.

O que a lei passou a exigir

  • Prescrição por médico ou odontólogo assistente.
  • Comprovação de eficácia com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou
  • Recomendação da Conitec, ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

O que isso significa na prática

A ausência do procedimento no rol deixou de ser, sozinha, motivo suficiente para a recusa. Em compensação, o pedido precisa vir acompanhado de literatura médica e de justificativa técnica, e não apenas da preferência do paciente ou do médico por determinada técnica.

O que costuma decidir o caso

Relatórios genéricos enfraquecem o pedido. O relatório útil descreve o quadro, os tratamentos já tentados, o motivo de não terem funcionado e os estudos que sustentam a indicação. É esse conjunto que permite avaliar a chance de êxito antes de qualquer medida.

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