Patrimônio pessoal exposto às dívidas da empresa
O empresário paga contas pessoais pela conta da empresa, retira valores sem critério e, quando a empresa enfrenta dificuldade, descobre que credores e a Justiça do Trabalho estão alcançando seus bens.
Por que exige atenção jurídicaA separação entre os patrimônios só se sustenta quando é respeitada na prática. A confusão patrimonial é uma das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade dos sócios é aplicada com mais facilidade, e o sócio que sai continua respondendo, de forma subsidiária, pelas dívidas trabalhistas do período em que participou, em ações ajuizadas até dois anos depois da averbação da saída (art. 10-A da CLT).
O que costuma dar errado
- Pagar despesas pessoais pela conta da empresa.
- Retirar dinheiro sem pró-labore ou distribuição de lucros documentada.
- Assinar aval e fiança em todos os contratos da empresa.
- Tratar a proteção do patrimônio só quando a dívida já existe.
Como o escritório atua
- Organização das retiradas e do pró-labore
- Defesa na desconsideração da personalidade jurídica
- Reestruturação da empresa
