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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Cobrança empresarial e recuperação de crédito

Cobrar bem começa por saber o que o documento permite. Cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado com testemunhas abrem a via da execução. Sem título, o caminho é a monitória ou a ação de cobrança.

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Antes de escolher o caminho

  • Qual documento comprova a dívida e se ele é título executivo.
  • Qual o prazo restante para cada medida.
  • Se o devedor tem bens ou faturamento localizáveis.
  • Se houve reconhecimento da dívida, que reabre a contagem do prazo.

As vias disponíveis

  1. 1.Notificação extrajudicial, com proposta de acordo e prazo curto.
  2. 2.Protesto em cartório, que pressiona o devedor, restringe crédito e interrompe a prescrição.
  3. 3.Execução, com pedido de penhora de contas e bens.
  4. 4.Ação monitória ou de cobrança, quando não há título executivo.
  5. 5.Habilitação do crédito, se o devedor entrar em recuperação judicial ou falência.

O acordo costuma render mais

Processo contra quem não tem patrimônio localizável consome tempo e custo. A pesquisa prévia de bens ajuda a decidir entre insistir na cobrança judicial e negociar com garantia, como confissão de dívida assinada por testemunhas.

Documentos para a primeira análise

  • O título: cheque, nota promissória, duplicata ou contrato.
  • Notas fiscais e comprovantes de entrega do produto ou do serviço.
  • Conversas em que o devedor reconhece o débito.
  • Dados do devedor: nome, CPF ou CNPJ e endereço.

Prazos que importam

Cheque
Execução em seis meses após o prazo de apresentação; ação de enriquecimento por mais dois anos; monitória em cinco anos da emissão.
Nota promissória e duplicata
Execução em três anos do vencimento, com cobrança pelas demais vias em prazo maior.
Contrato e confissão de dívida
Cinco anos, contados do vencimento da obrigação.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 784 (títulos executivos) e art. 700 (monitória). Lei 9.492/1997 (protesto). Código Civil, art. 202, III, e art. 206.

Perguntas frequentes

Protestar prejudica a relação com o cliente?

Pode prejudicar, e por isso o protesto costuma vir depois da notificação. Em compensação, ele é a medida que mais gera pagamento sem processo.

A dívida passou do prazo. Perdi o valor?

Nem sempre. Protesto, reconhecimento do débito e pedido de parcelamento interrompem a prescrição, e o prazo recomeça. É preciso analisar o histórico.

Vale a pena cobrar valores baixos?

Depende do volume. Carteiras com muitos títulos pequenos costumam ser tratadas por notificação e protesto em lote, com custo proporcionalmente menor.

Leia também

Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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