Família e Sucessões
Testamento
O testamento não serve para desviar a herança de quem tem direito. Serve para dispor da metade livre do patrimônio e registrar decisões que, sem documento, virariam disputa.
Falar com o escritório pelo WhatsAppQuando ele resolve
- Beneficiar companheiro, enteado, afilhado ou instituição.
- Destinar um bem específico a um herdeiro, dentro da parte disponível.
- Indicar quem administrará bens de herdeiro menor.
- Registrar a vontade sobre a empresa da família.
- Reconhecer filho ou fazer disposições de caráter pessoal.
As formas admitidas
O testamento público é lavrado pelo tabelião, com testemunhas, e é o de menor risco de invalidação. O cerrado é escrito pelo testador e entregue lacrado ao tabelião. O particular é escrito e assinado pelo testador diante de testemunhas, e é o mais frágil quando contestado.
O procedimento, passo a passo
- 1.Levantamento do patrimônio e cálculo da parte disponível.
- 2.Definição das disposições e escolha da forma do testamento.
- 3.Redação do texto, com linguagem que evite dupla interpretação.
- 4.Lavratura no tabelionato, com as testemunhas exigidas por lei.
- 5.Guarda do documento e registro na central de testamentos.
- 6.Após o falecimento, abertura e cumprimento do testamento, seguido do inventário.
O que ele não faz
O testamento não substitui o inventário, não dispensa o ITCMD e não afasta a legítima. A deserdação de herdeiro necessário é possível apenas nas hipóteses previstas em lei, com motivo declarado e comprovado.
Documentos para a primeira análise
- Documentos pessoais do testador.
- Relação de bens e dívidas.
- Dados de quem será beneficiado.
- Certidões de casamento e de nascimento dos filhos.
Base legal
Código Civil, arts. 1.857 a 1.990. Código de Processo Civil, arts. 735 a 737.
Perguntas frequentes
Preciso de testemunhas que conheçam meus bens?
Não. As testemunhas atestam o ato, não o conteúdo patrimonial. Elas não podem ser beneficiárias nem parentes próximos dos beneficiários.
Posso mudar o testamento depois?
Sim, a qualquer tempo, por novo testamento ou revogação. Prevalece sempre a última manifestação válida.
Testamento feito fora do Brasil vale aqui?
Pode valer, conforme a forma adotada e a lei aplicável, mas exige análise específica e, em regra, procedimento próprio de reconhecimento.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
