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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Testamento

O testamento não serve para desviar a herança de quem tem direito. Serve para dispor da metade livre do patrimônio e registrar decisões que, sem documento, virariam disputa.

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Quando ele resolve

  • Beneficiar companheiro, enteado, afilhado ou instituição.
  • Destinar um bem específico a um herdeiro, dentro da parte disponível.
  • Indicar quem administrará bens de herdeiro menor.
  • Registrar a vontade sobre a empresa da família.
  • Reconhecer filho ou fazer disposições de caráter pessoal.

As formas admitidas

O testamento público é lavrado pelo tabelião, com testemunhas, e é o de menor risco de invalidação. O cerrado é escrito pelo testador e entregue lacrado ao tabelião. O particular é escrito e assinado pelo testador diante de testemunhas, e é o mais frágil quando contestado.

O procedimento, passo a passo

  1. 1.Levantamento do patrimônio e cálculo da parte disponível.
  2. 2.Definição das disposições e escolha da forma do testamento.
  3. 3.Redação do texto, com linguagem que evite dupla interpretação.
  4. 4.Lavratura no tabelionato, com as testemunhas exigidas por lei.
  5. 5.Guarda do documento e registro na central de testamentos.
  6. 6.Após o falecimento, abertura e cumprimento do testamento, seguido do inventário.

O que ele não faz

O testamento não substitui o inventário, não dispensa o ITCMD e não afasta a legítima. A deserdação de herdeiro necessário é possível apenas nas hipóteses previstas em lei, com motivo declarado e comprovado.

Documentos para a primeira análise

  • Documentos pessoais do testador.
  • Relação de bens e dívidas.
  • Dados de quem será beneficiado.
  • Certidões de casamento e de nascimento dos filhos.

Base legal

Código Civil, arts. 1.857 a 1.990. Código de Processo Civil, arts. 735 a 737.

Perguntas frequentes

Preciso de testemunhas que conheçam meus bens?

Não. As testemunhas atestam o ato, não o conteúdo patrimonial. Elas não podem ser beneficiárias nem parentes próximos dos beneficiários.

Posso mudar o testamento depois?

Sim, a qualquer tempo, por novo testamento ou revogação. Prevalece sempre a última manifestação válida.

Testamento feito fora do Brasil vale aqui?

Pode valer, conforme a forma adotada e a lei aplicável, mas exige análise específica e, em regra, procedimento próprio de reconhecimento.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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