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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Conflito entre sócios

Quando a relação entre sócios se rompe, a empresa costuma ser a primeira prejudicada. A escolha do caminho, saída negociada, exclusão ou dissolução parcial, define o custo e o tempo da solução.

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As situações mais frequentes

  • Sócio que deixou de trabalhar mas continua recebendo.
  • Retiradas sem registro contábil e uso de recursos da empresa em despesas pessoais.
  • Bloqueio de decisões e paralisia da gestão.
  • Concorrência do sócio com a própria sociedade.
  • Recusa em prestar contas ou em exibir documentos.

Os caminhos possíveis

A saída negociada, com termo de retirada e pagamento parcelado, é quase sempre mais barata que o litígio. Quando não há acordo, a exclusão por falta grave pode ser deliberada pelos demais sócios, se o contrato permitir, ou requerida em juízo.

Também é possível pedir a dissolução parcial, com apuração de haveres, e a prestação de contas do sócio administrador.

O procedimento não é formalidade

A exclusão extrajudicial exige reunião ou assembleia convocada para esse fim, com ciência prévia do sócio e oportunidade de defesa. A ausência desses passos costuma levar à anulação da deliberação.

O valor da saída

Sem critério no contrato, aplica-se o balanço especial na data da saída. Com critério definido, como múltiplo de faturamento ou valor patrimonial, a conta é previsível e a negociação fica mais simples.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato social e acordo de sócios, se existir.
  • Balanços, extratos e demonstrativos de retiradas.
  • Atas de reunião e comunicações entre os sócios.
  • Provas da conduta que motiva a exclusão, quando for o caso.

Prazos que importam

Pagamento dos haveres
Sem previsão contratual diversa, a quota liquidada é paga em dinheiro no prazo de noventa dias da liquidação.

Base legal

Código Civil, arts. 1.004, 1.029 a 1.031 e 1.085. Código de Processo Civil, arts. 599 a 609 (dissolução parcial) e arts. 550 a 553 (prestação de contas).

Perguntas frequentes

Posso excluir um sócio só porque não nos entendemos mais?

Não. A exclusão exige falta grave ou justa causa demonstrada. Desentendimento, por si só, leva ao caminho da saída negociada ou da dissolução parcial.

O sócio que sai continua respondendo pelas dívidas?

Em regra, responde pelas obrigações anteriores à saída por até dois anos após a averbação da retirada, conforme o caso.

Dá para afastar o sócio da administração durante a disputa?

Em situações graves, é possível pedir medida de urgência para suspender poderes de administração, com prova do risco para a empresa.

Leia também

Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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