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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Planejamento tributário empresarial

Planejamento tributário é a análise da estrutura e das operações da empresa para que ela recolha o que a legislação determina, usando as escolhas que a própria lei admite. Não é mecanismo de redução garantida, e nenhum resultado pode ser prometido antes do exame do caso.

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O que é e o que não é

A legislação tributária oferece caminhos alternativos para situações equivalentes: regimes de apuração distintos, formas societárias distintas, modos distintos de organizar uma mesma atividade. Escolher entre eles, antes de o fato gerador ocorrer e com razão econômica real, é conduta lícita, conhecida como elisão.

Omitir receita, simular operação que não aconteceu, emitir documento que não corresponde ao negócio real ou criar estrutura sem função além de reduzir tributo é outra coisa. Isso é evasão, tem consequência fiscal e pode ter consequência penal. A fronteira entre as duas é o ponto central do trabalho, e é onde o exame jurídico se justifica.

O que a análise examina

  • A atividade efetivamente exercida e sua correspondência com o objeto social e os códigos declarados.
  • O regime de apuração aplicável e os requisitos de permanência nele, em conjunto com o contador.
  • A forma societária e se ela é adequada à operação, ao número de sócios e à forma de retirada de resultados.
  • Os contratos que sustentam as operações, sobretudo entre partes relacionadas, e se refletem o que de fato ocorre.
  • A distribuição de resultados e a distinção entre remuneração pelo trabalho e participação no lucro.
  • Passivos e riscos já existentes, que costumam pesar mais na decisão do que qualquer ganho futuro.

Propósito negocial e substância

Uma estrutura se sustenta quando existe por uma razão que vai além da economia de tributo, e quando a realidade da empresa corresponde ao que os documentos dizem. Segregar atividades porque elas têm clientes, custos e riscos distintos é diferente de segregá-las apenas para alcançar um regime mais favorável.

O Código Tributário Nacional autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos praticados com finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, embora a regulamentação desse dispositivo permaneça pendente e o tema siga em disputa. Na prática, a fiscalização examina substância, e estruturas artificiais são desfeitas com cobrança retroativa e multa.

O que não é possível prometer

Nenhum profissional sério garante percentual de redução antes de examinar a empresa, porque o resultado depende de dados que só aparecem na análise. Promessa de zerar tributos, de blindagem contra a fiscalização ou de economia certa é sinal de alerta, não de competência.

O que se pode oferecer é a análise, o mapeamento das alternativas lícitas, a estimativa do efeito de cada uma e a avaliação do risco que cada caminho carrega. A decisão é da empresa, com essa informação na mão.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato social e todas as alterações
  • Faturamento dos últimos doze meses, por atividade
  • Regime de apuração atual e relação das obrigações acessórias entregues
  • Folha de pagamento e contratos de prestação de serviços relevantes
  • Contratos com clientes e fornecedores que representem parte significativa da receita
  • Eventuais autos de infração, parcelamentos e débitos em aberto

Base legal

Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, especialmente os artigos 116, parágrafo único, e 149; Lei Complementar 123/2006; legislação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro; Lei 8.137/1990, quanto aos crimes contra a ordem tributária.

Perguntas frequentes

Quanto a minha empresa vai economizar?

Não há como responder antes da análise, e quem responde antes está adivinhando. O exame da atividade, do faturamento, da folha e dos contratos é o que permite estimar o efeito de cada alternativa. Em parte dos casos a conclusão é que a estrutura atual já é a adequada.

Planejamento tributário é legal?

Sim, quando feito antes do fato gerador, com escolhas que a legislação admite e com razão econômica real. O que é ilícito é omitir, simular ou criar estrutura artificial. A análise existe justamente para manter a empresa do lado certo dessa linha.

Meu contador já cuida disso. Preciso de advogado?

São trabalhos diferentes. O contador apura, declara e cumpre as obrigações acessórias. A análise jurídica examina a estrutura societária, os contratos e o risco de cada alternativa, inclusive em caso de questionamento pela fiscalização. Os melhores resultados aparecem quando os dois trabalham juntos sobre a mesma informação.

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Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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