Empresarial
Planejamento tributário empresarial
Planejamento tributário é a análise da estrutura e das operações da empresa para que ela recolha o que a legislação determina, usando as escolhas que a própria lei admite. Não é mecanismo de redução garantida, e nenhum resultado pode ser prometido antes do exame do caso.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO que é e o que não é
A legislação tributária oferece caminhos alternativos para situações equivalentes: regimes de apuração distintos, formas societárias distintas, modos distintos de organizar uma mesma atividade. Escolher entre eles, antes de o fato gerador ocorrer e com razão econômica real, é conduta lícita, conhecida como elisão.
Omitir receita, simular operação que não aconteceu, emitir documento que não corresponde ao negócio real ou criar estrutura sem função além de reduzir tributo é outra coisa. Isso é evasão, tem consequência fiscal e pode ter consequência penal. A fronteira entre as duas é o ponto central do trabalho, e é onde o exame jurídico se justifica.
O que a análise examina
- A atividade efetivamente exercida e sua correspondência com o objeto social e os códigos declarados.
- O regime de apuração aplicável e os requisitos de permanência nele, em conjunto com o contador.
- A forma societária e se ela é adequada à operação, ao número de sócios e à forma de retirada de resultados.
- Os contratos que sustentam as operações, sobretudo entre partes relacionadas, e se refletem o que de fato ocorre.
- A distribuição de resultados e a distinção entre remuneração pelo trabalho e participação no lucro.
- Passivos e riscos já existentes, que costumam pesar mais na decisão do que qualquer ganho futuro.
Propósito negocial e substância
Uma estrutura se sustenta quando existe por uma razão que vai além da economia de tributo, e quando a realidade da empresa corresponde ao que os documentos dizem. Segregar atividades porque elas têm clientes, custos e riscos distintos é diferente de segregá-las apenas para alcançar um regime mais favorável.
O Código Tributário Nacional autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos praticados com finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, embora a regulamentação desse dispositivo permaneça pendente e o tema siga em disputa. Na prática, a fiscalização examina substância, e estruturas artificiais são desfeitas com cobrança retroativa e multa.
O que não é possível prometer
Nenhum profissional sério garante percentual de redução antes de examinar a empresa, porque o resultado depende de dados que só aparecem na análise. Promessa de zerar tributos, de blindagem contra a fiscalização ou de economia certa é sinal de alerta, não de competência.
O que se pode oferecer é a análise, o mapeamento das alternativas lícitas, a estimativa do efeito de cada uma e a avaliação do risco que cada caminho carrega. A decisão é da empresa, com essa informação na mão.
Documentos para a primeira análise
- Contrato social e todas as alterações
- Faturamento dos últimos doze meses, por atividade
- Regime de apuração atual e relação das obrigações acessórias entregues
- Folha de pagamento e contratos de prestação de serviços relevantes
- Contratos com clientes e fornecedores que representem parte significativa da receita
- Eventuais autos de infração, parcelamentos e débitos em aberto
Base legal
Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, especialmente os artigos 116, parágrafo único, e 149; Lei Complementar 123/2006; legislação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro; Lei 8.137/1990, quanto aos crimes contra a ordem tributária.
Perguntas frequentes
Quanto a minha empresa vai economizar?
Não há como responder antes da análise, e quem responde antes está adivinhando. O exame da atividade, do faturamento, da folha e dos contratos é o que permite estimar o efeito de cada alternativa. Em parte dos casos a conclusão é que a estrutura atual já é a adequada.
Planejamento tributário é legal?
Sim, quando feito antes do fato gerador, com escolhas que a legislação admite e com razão econômica real. O que é ilícito é omitir, simular ou criar estrutura artificial. A análise existe justamente para manter a empresa do lado certo dessa linha.
Meu contador já cuida disso. Preciso de advogado?
São trabalhos diferentes. O contador apura, declara e cumpre as obrigações acessórias. A análise jurídica examina a estrutura societária, os contratos e o risco de cada alternativa, inclusive em caso de questionamento pela fiscalização. Os melhores resultados aparecem quando os dois trabalham juntos sobre a mesma informação.
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Quer avaliar o seu caso?
Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
