Execução fiscal e bloqueio de contas
A empresa descobre a execução fiscal quando o banco avisa que o saldo foi bloqueado. O débito é antigo, de um período que ninguém lembra, e o valor cobrado já inclui multa, juros e encargos.
Por que exige atenção jurídicaA execução fiscal segue a Lei 6.830/1980. Para apresentar embargos, a empresa precisa garantir o juízo, e o prazo corre a partir da garantia. Matérias que não dependem de prova, como prescrição, pagamento ou nulidade do título, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantia (Súmula 393 do STJ). Débitos antigos podem estar prescritos, inclusive pela prescrição intercorrente.
O que costuma dar errado
- Ignorar a citação até o bloqueio atingir o caixa da empresa.
- Perder o prazo dos embargos depois de garantir o juízo.
- Não verificar prescrição e decadência antes de negociar.
- Deixar penhorar o faturamento sem discutir o percentual que preserva a operação.
Como o escritório atua
- Defesa em execução fiscal
- Desbloqueio e substituição de garantias
- Consulta processual
