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Meireles Advocacia & Consultoria

Tributário para empresas

Advogado tributarista para empresas: passivo fiscal e reforma tributária

Para muitas empresas, o problema tributário não é o imposto do mês, que o contador calcula. É o passivo que ficou para trás: um débito que virou dívida ativa, uma execução fiscal que bloqueou a conta, uma certidão que não sai e trava a licitação ou o financiamento. E, ao mesmo tempo, a reforma tributária muda a forma de calcular, cobrar e repassar os tributos sobre o consumo até 2033.

Para micro, pequenas e médias empresas de Santos e da Baixada Santista, como comércio, serviços, transporte, construção, operadores ligados ao porto e indústria, e para sócios e administradores chamados a responder por dívidas da empresa.

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Os principais problemas de tributário para empresas

Os seis blocos abaixo cobrem as situações tributárias que mais pesam na rotina de uma empresa. Em cada um: o que acontece, por que é uma questão jurídica e o erro que costuma transformar uma dívida administrável em bloqueio, protesto ou responsabilização pessoal.

01

Execução fiscal e bloqueio de contas

A empresa descobre a execução fiscal quando o banco avisa que o saldo foi bloqueado. O débito é antigo, de um período que ninguém lembra, e o valor cobrado já inclui multa, juros e encargos.

Por que exige atenção jurídicaA execução fiscal segue a Lei 6.830/1980. Para apresentar embargos, a empresa precisa garantir o juízo, e o prazo corre a partir da garantia. Matérias que não dependem de prova, como prescrição, pagamento ou nulidade do título, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantia (Súmula 393 do STJ). Débitos antigos podem estar prescritos, inclusive pela prescrição intercorrente.

O que costuma dar errado

  • Ignorar a citação até o bloqueio atingir o caixa da empresa.
  • Perder o prazo dos embargos depois de garantir o juízo.
  • Não verificar prescrição e decadência antes de negociar.
  • Deixar penhorar o faturamento sem discutir o percentual que preserva a operação.

Como o escritório atua

Analisar uma execução fiscal
02

Dívida ativa, protesto e certidões

A empresa vai participar de uma licitação, renovar um financiamento ou vender um imóvel e descobre que a certidão negativa não sai. Há débitos inscritos em dívida ativa, alguns já protestados em cartório.

Por que exige atenção jurídicaA certidão positiva com efeitos de negativa é possível quando o débito está parcelado, garantido ou com a exigibilidade suspensa (art. 206 do CTN). O protesto da certidão de dívida ativa é admitido pelo STF e pode ser sustado ou cancelado quando o débito estiver suspenso ou for indevido. Débitos federais, estaduais e municipais são administrados por órgãos diferentes.

O que costuma dar errado

  • Descobrir a pendência só na véspera da licitação ou da assinatura do contrato.
  • Parcelar sem conferir se o débito está correto ou prescrito.
  • Não pedir a baixa do protesto depois de regularizar o débito.
  • Confundir débitos da empresa com débitos dos sócios ao consultar as certidões.

Como o escritório atua

  • Levantamento do passivo tributário
  • Certidão positiva com efeitos de negativa
  • Sustação e cancelamento de protesto
03

Transação tributária e parcelamentos

O passivo cresceu a ponto de não caber no caixa. A empresa aderiu a um parcelamento anos atrás, perdeu o benefício por atraso e agora não sabe se pode negociar de novo, nem em que condições.

Por que exige atenção jurídicaA transação tributária federal (Lei 13.988/2020) permite descontos sobre multa, juros e encargos, que podem chegar a 65% do débito, ou 70% para pequenos negócios e pessoas físicas, com prazo maior de pagamento, conforme a lei e os editais da Procuradoria da Fazenda Nacional. O Estado de São Paulo e muitos municípios também têm programas próprios. Cada modalidade tem requisitos, prazos de adesão e regras de exclusão.

O que costuma dar errado

  • Aderir ao primeiro parcelamento oferecido sem comparar com a transação disponível.
  • Incluir no acordo débitos prescritos ou indevidos.
  • Assumir parcelas que não cabem no fluxo de caixa e perder o benefício.
  • Perder o prazo de adesão de um edital com condições melhores.

Como o escritório atua

04

Sócios e administradores chamados a pagar

A empresa encerrou as atividades sem baixa formal. Anos depois, um dos sócios tem a conta pessoal bloqueada em uma execução fiscal que era da empresa.

Por que exige atenção jurídicaO simples não pagamento do tributo não torna o sócio responsável pela dívida da empresa (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento da execução ao sócio-gerente é admitido quando há dissolução irregular, como o fechamento sem baixa e sem comunicar o endereço (Súmula 435 do STJ), ou atos com excesso de poderes ou infração à lei. O sócio pode se defender alegando que não administrava a empresa no período relevante.

O que costuma dar errado

  • Fechar a empresa de fato, sem baixa e sem regularizar os débitos.
  • Manter o nome no contrato social sem participar da gestão.
  • Não guardar documentos que provem a data de saída da sociedade.
  • Deixar de se defender por achar que a dívida é só da empresa.

Como o escritório atua

05

Simples Nacional, enquadramento e ISS

A empresa recebe o termo de exclusão do Simples Nacional por débitos em aberto. Em outro caso, o município cobra ISS sobre serviços prestados em outra cidade, ou recusa o regime fixo para uma sociedade de profissionais.

Por que exige atenção jurídicaA exclusão do Simples Nacional por débitos pode ser evitada quando a empresa regulariza a situação no prazo previsto no termo. O ISS tem regras sobre o local de recolhimento e sobre o regime das sociedades de profissionais, e a cobrança municipal pode ser discutida administrativa e judicialmente. A escolha do regime tributário depende de números, e não apenas do faturamento.

O que costuma dar errado

  • Ignorar o termo de exclusão do Simples Nacional e perder o prazo de regularização.
  • Recolher ISS em duplicidade, para dois municípios.
  • Manter um regime tributário inadequado por inércia.
  • Não revisar o enquadramento quando a atividade ou o faturamento mudam.

Como o escritório atua

06

Reforma tributária: contratos, preços e transição

A empresa assina hoje contratos de fornecimento e de prestação de serviços que vão vigorar até 2028, 2030 ou além. Ninguém revisou como o preço vai se comportar quando PIS, Cofins, ICMS e ISS forem substituídos por CBS e IBS.

Por que exige atenção jurídicaA reforma tributária substitui gradualmente os tributos sobre o consumo: a CBS federal substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e o IBS de estados e municípios substitui ICMS e ISS com redução gradual entre 2029 e 2032, até a implantação total em 2033. O sistema de créditos muda, e o pagamento dividido na liquidação financeira (split payment) altera o fluxo de caixa. Contratos longos precisam de cláusulas sobre a mudança de tributação.

O que costuma dar errado

  • Assinar contratos longos sem cláusula de revisão de preço por mudança tributária.
  • Não mapear quais fornecedores vão gerar crédito no novo sistema.
  • Deixar para avaliar o impacto no fluxo de caixa só no ano da mudança.
  • Tratar a reforma como assunto apenas do contador, sem revisar contratos.

Como o escritório atua

Assessoria tributária contínua para a empresa

O passivo tributário cresce em silêncio e aparece de uma vez, no bloqueio ou na certidão negada. O acompanhamento mensal monitora as certidões e os processos, avalia cada edital de transação e prepara os contratos da empresa para a reforma tributária, em conjunto com a contabilidade.

Monitoramento

Acompanhamento periódico de certidões, dívida ativa, protestos e execuções fiscais.

Gestão do passivo

Estratégia para cada débito: defesa, transação, parcelamento ou garantia.

Contencioso tributário

Defesa em execuções fiscais e processos administrativos, com relatório periódico.

Reforma tributária

Revisão de contratos e preços e acompanhamento da transição, junto com o contador.

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Atendimento no litoral de São Paulo e em todo o país

O escritório fica em Santos e atende presencialmente toda a Baixada Santista. Para empresas e condomínios de outras cidades de São Paulo e de outros estados, o trabalho é conduzido à distância: reuniões por videochamada, documentos assinados eletronicamente e processos eletrônicos.

Perguntas frequentes do setor

Recebi uma execução fiscal. Qual é o prazo para me defender?

Depois da citação, a empresa tem 5 dias para pagar ou garantir a execução. Os embargos devem ser apresentados em 30 dias a partir da garantia. Matérias que não dependem de prova, como prescrição, podem ser alegadas antes, sem garantia.

Débito tributário antigo prescreve?

Sim. Em regra, a Fazenda tem cinco anos para constituir o crédito e mais cinco para cobrá-lo. Se a execução ficar parada por longo período sem localização de bens, também pode ocorrer a prescrição intercorrente.

O que é a transação tributária?

É um acordo com o fisco para pagar dívidas inscritas com descontos em multa, juros e encargos e prazo maior. Na esfera federal, os descontos podem chegar a 65%, ou 70% para pequenos negócios e pessoas físicas, conforme a lei e o edital vigente.

Consigo certidão negativa com débitos em aberto?

Você pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa quando o débito está parcelado, garantido ou com a exigibilidade suspensa. Ela tem o mesmo efeito da negativa para licitações e financiamentos.

O sócio responde pela dívida tributária da empresa?

Não pelo simples não pagamento. O sócio administrador pode ser responsabilizado quando há dissolução irregular da empresa ou atos com excesso de poderes ou infração à lei.

A empresa foi excluída do Simples Nacional. E agora?

Se a exclusão foi por débitos, a regularização no prazo indicado no termo pode evitar a exclusão. Se o prazo passou, é possível avaliar a defesa administrativa e o retorno ao regime no próximo período.

Quando a reforma tributária afeta a minha empresa?

A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e o IBS substitui ICMS e ISS de forma gradual entre 2029 e 2033. Contratos assinados hoje que vão além de 2027 já devem prever como o preço se ajusta à mudança.

O trabalho substitui o contador?

Não. O contador cuida da apuração e das obrigações do dia a dia. O advogado atua na defesa, na negociação de débitos, na responsabilidade dos sócios e nos contratos, em conjunto com a contabilidade.

Conteúdos sobre tributário para empresas

Como o escritório atua em Direito Empresarial

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Envie os documentos que hoje sustentam a operação: contratos, convenção, atas ou relatórios. A primeira análise aponta o que precisa de ajuste e o que pode esperar.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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