Empresarial
Acordo de sócios
O contrato social registra a empresa. O acordo de sócios define como as pessoas vão conviver dentro dela, e é ele que evita que uma divergência previsível vire processo.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO que costuma ficar de fora
- Como as decisões são tomadas e quem assina pela empresa.
- Pró-labore, distribuição de lucros e aportes futuros.
- Saída de sócio: aviso prévio, forma de cálculo e de pagamento das quotas.
- Direito de preferência na venda de quotas e entrada de terceiros.
- Não concorrência durante e depois da sociedade.
- Falecimento, divórcio ou incapacidade de um sócio.
- Solução de impasse quando a votação empata.
Por que o momento importa
Definido no início, o acordo é negociado com todos querendo o mesmo: que a empresa dê certo. Definido depois do conflito, cada cláusula vira disputa, porque já se sabe quem ela beneficia.
Sem previsão própria, a saída de um sócio segue a regra geral do Código Civil: apuração por balanço na data da saída e pagamento em dinheiro em prazo curto, o que pode comprometer o caixa.
Como o documento é construído
- 1.Conversa com os sócios sobre expectativas, funções e cenários de saída.
- 2.Redação do acordo, articulada com o contrato social.
- 3.Ajustes no contrato social, quando necessário, e registro na Junta Comercial.
- 4.Revisão periódica, quando entram sócios ou o porte muda.
Documentos para a primeira análise
- Contrato social e alterações registradas.
- Documentos pessoais dos sócios.
- Resumo do que já foi combinado entre eles, mesmo que por mensagens.
- Balanços recentes, quando houver discussão sobre valor da empresa.
Base legal
Código Civil, arts. 997, 1.052 a 1.087 e art. 1.031 (apuração de haveres). Lei 6.404/1976, art. 118, aplicado por analogia aos acordos em limitadas.
Perguntas frequentes
O acordo de sócios é obrigatório?
Não. Ele é opcional e reservado, diferente do contrato social, que é público. Quanto maior o investimento de cada sócio, mais útil ele se torna.
Ele pode contrariar o contrato social?
Não. Os dois precisam conversar entre si. Por isso, é comum ajustar o contrato social ao mesmo tempo.
Somos dois sócios com 50% cada. Como evitar o impasse?
Com mecanismos previstos em acordo, como voto de qualidade em temas definidos, mediação prévia ou cláusulas de compra e venda recíproca.
Leia também
Quer avaliar o seu caso?
Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
