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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Acordo de sócios

O contrato social registra a empresa. O acordo de sócios define como as pessoas vão conviver dentro dela, e é ele que evita que uma divergência previsível vire processo.

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O que costuma ficar de fora

  • Como as decisões são tomadas e quem assina pela empresa.
  • Pró-labore, distribuição de lucros e aportes futuros.
  • Saída de sócio: aviso prévio, forma de cálculo e de pagamento das quotas.
  • Direito de preferência na venda de quotas e entrada de terceiros.
  • Não concorrência durante e depois da sociedade.
  • Falecimento, divórcio ou incapacidade de um sócio.
  • Solução de impasse quando a votação empata.

Por que o momento importa

Definido no início, o acordo é negociado com todos querendo o mesmo: que a empresa dê certo. Definido depois do conflito, cada cláusula vira disputa, porque já se sabe quem ela beneficia.

Sem previsão própria, a saída de um sócio segue a regra geral do Código Civil: apuração por balanço na data da saída e pagamento em dinheiro em prazo curto, o que pode comprometer o caixa.

Como o documento é construído

  1. 1.Conversa com os sócios sobre expectativas, funções e cenários de saída.
  2. 2.Redação do acordo, articulada com o contrato social.
  3. 3.Ajustes no contrato social, quando necessário, e registro na Junta Comercial.
  4. 4.Revisão periódica, quando entram sócios ou o porte muda.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato social e alterações registradas.
  • Documentos pessoais dos sócios.
  • Resumo do que já foi combinado entre eles, mesmo que por mensagens.
  • Balanços recentes, quando houver discussão sobre valor da empresa.

Base legal

Código Civil, arts. 997, 1.052 a 1.087 e art. 1.031 (apuração de haveres). Lei 6.404/1976, art. 118, aplicado por analogia aos acordos em limitadas.

Perguntas frequentes

O acordo de sócios é obrigatório?

Não. Ele é opcional e reservado, diferente do contrato social, que é público. Quanto maior o investimento de cada sócio, mais útil ele se torna.

Ele pode contrariar o contrato social?

Não. Os dois precisam conversar entre si. Por isso, é comum ajustar o contrato social ao mesmo tempo.

Somos dois sócios com 50% cada. Como evitar o impasse?

Com mecanismos previstos em acordo, como voto de qualidade em temas definidos, mediação prévia ou cláusulas de compra e venda recíproca.

Leia também

Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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