Empresarial
Registro de marca no INPI
Registrar a empresa na Junta Comercial não protege a marca. Só o registro no INPI garante o uso exclusivo em todo o Brasil, dentro do ramo de atividade registrado.
Falar com o escritório pelo WhatsAppAntes de investir no nome
A busca de anterioridade verifica se já existe marca igual ou semelhante no mesmo ramo. É o que evita gastar com fachada, embalagem e anúncios de um nome que não poderá ser seu.
Nomes que apenas descrevem o produto costumam ser negados ou ficam com proteção fraca, porque todos os concorrentes precisam usá-los.
O caminho do registro
- 1.Busca de anterioridade e análise de viabilidade.
- 2.Definição das classes e da forma de apresentação da marca.
- 3.Depósito do pedido no INPI, que garante prioridade sobre pedidos posteriores.
- 4.Publicação e prazo de sessenta dias para oposição de terceiros.
- 5.Exame de mérito, com resposta a eventuais exigências.
- 6.Concessão do registro, válido por dez anos e renovável.
Depois do registro
- Renovação a cada dez anos, pedida no último ano de vigência.
- Uso efetivo da marca: cinco anos sem uso podem levar à caducidade.
- Vigilância das publicações, para se opor a pedidos semelhantes.
- Licença ou cessão da marca, levada ao INPI para valer contra terceiros.
Quando alguém usa a sua marca
As medidas vão da notificação extrajudicial à ação para impedir o uso e cobrar indenização, passando pela oposição no INPI e pelo pedido de nulidade do registro de terceiro.
Documentos para a primeira análise
- Nome exato da marca e, se houver, o logotipo em arquivo de boa qualidade.
- Descrição das atividades e dos produtos ou serviços.
- Dados da empresa ou do titular pessoa física.
- Materiais que comprovem o uso anterior do nome, se já houver.
Prazos que importam
- Oposição
- Sessenta dias contados da publicação do pedido.
- Recurso
- Sessenta dias contados do indeferimento.
- Vigência
- Dez anos da concessão, renováveis por períodos iguais.
Base legal
Lei 9.279/1996, arts. 122 a 175 e arts. 189 e 209.
Perguntas frequentes
Posso registrar a marca no meu CPF?
Sim, desde que você exerça a atividade ligada à marca, diretamente ou por empresa que controla. Em sociedades, o comum é registrar em nome da empresa.
O registro vale fora do Brasil?
Não. A proteção é nacional. Para outros países, existe a extensão pelo Protocolo de Madri ou o registro direto em cada país.
Posso usar a marca antes da concessão?
Pode, com risco. Até o registro, outra pessoa pode pedir a mesma marca. Quem já usava de boa-fé há pelo menos seis meses tem direito de precedência, mas precisa provar.
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Quer avaliar o seu caso?
Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
