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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Registro de marca no INPI

Registrar a empresa na Junta Comercial não protege a marca. Só o registro no INPI garante o uso exclusivo em todo o Brasil, dentro do ramo de atividade registrado.

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Antes de investir no nome

A busca de anterioridade verifica se já existe marca igual ou semelhante no mesmo ramo. É o que evita gastar com fachada, embalagem e anúncios de um nome que não poderá ser seu.

Nomes que apenas descrevem o produto costumam ser negados ou ficam com proteção fraca, porque todos os concorrentes precisam usá-los.

O caminho do registro

  1. 1.Busca de anterioridade e análise de viabilidade.
  2. 2.Definição das classes e da forma de apresentação da marca.
  3. 3.Depósito do pedido no INPI, que garante prioridade sobre pedidos posteriores.
  4. 4.Publicação e prazo de sessenta dias para oposição de terceiros.
  5. 5.Exame de mérito, com resposta a eventuais exigências.
  6. 6.Concessão do registro, válido por dez anos e renovável.

Depois do registro

  • Renovação a cada dez anos, pedida no último ano de vigência.
  • Uso efetivo da marca: cinco anos sem uso podem levar à caducidade.
  • Vigilância das publicações, para se opor a pedidos semelhantes.
  • Licença ou cessão da marca, levada ao INPI para valer contra terceiros.

Quando alguém usa a sua marca

As medidas vão da notificação extrajudicial à ação para impedir o uso e cobrar indenização, passando pela oposição no INPI e pelo pedido de nulidade do registro de terceiro.

Documentos para a primeira análise

  • Nome exato da marca e, se houver, o logotipo em arquivo de boa qualidade.
  • Descrição das atividades e dos produtos ou serviços.
  • Dados da empresa ou do titular pessoa física.
  • Materiais que comprovem o uso anterior do nome, se já houver.

Prazos que importam

Oposição
Sessenta dias contados da publicação do pedido.
Recurso
Sessenta dias contados do indeferimento.
Vigência
Dez anos da concessão, renováveis por períodos iguais.

Base legal

Lei 9.279/1996, arts. 122 a 175 e arts. 189 e 209.

Perguntas frequentes

Posso registrar a marca no meu CPF?

Sim, desde que você exerça a atividade ligada à marca, diretamente ou por empresa que controla. Em sociedades, o comum é registrar em nome da empresa.

O registro vale fora do Brasil?

Não. A proteção é nacional. Para outros países, existe a extensão pelo Protocolo de Madri ou o registro direto em cada país.

Posso usar a marca antes da concessão?

Pode, com risco. Até o registro, outra pessoa pode pedir a mesma marca. Quem já usava de boa-fé há pelo menos seis meses tem direito de precedência, mas precisa provar.

Leia também

Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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