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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Planejamento sucessório

Planejar a sucessão não é escolher quem recebe tudo: metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários. O planejamento organiza a outra metade, define quem administra os bens e evita a disputa previsível.

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O limite que a lei impõe

Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade do patrimônio é legítima e pertence a eles. A parte disponível, a outra metade, pode ser destinada livremente, em vida ou por testamento.

Os instrumentos disponíveis

  • Doação com reserva de usufruto: transfere a propriedade e mantém o uso e a renda com quem doa.
  • Testamento: destina a parte disponível e registra vontades sobre bens específicos.
  • Holding familiar: concentra bens em uma sociedade e organiza a administração e a sucessão das quotas.
  • Seguro de vida e previdência: pagam diretamente aos beneficiários, fora do inventário.
  • Pacto antenupcial e contrato de convivência: definem o regime de bens e evitam discussão futura.

O procedimento, passo a passo

  1. 1.Levantamento do patrimônio, das dívidas e da composição familiar.
  2. 2.Simulação do cenário atual: quem herda o quê, com qual custo e qual risco de conflito.
  3. 3.Escolha dos instrumentos e da ordem de execução, considerando o ITCMD de cada um.
  4. 4.Redação e formalização: escrituras, testamento, alterações societárias e registros.
  5. 5.Revisão periódica, a cada mudança relevante na família ou no patrimônio.

O custo antecipado

A doação recolhe ITCMD no momento da transferência, e não no futuro inventário. É preciso comparar esse custo imediato com a economia de tempo, de honorários e de conflito, considerando idade e composição do patrimônio.

Documentos para a primeira análise

  • Relação de bens, com matrículas, documentos de veículos e contratos sociais.
  • Documentos pessoais e certidões de casamento ou união estável.
  • Informações sobre filhos, inclusive de outros relacionamentos.
  • Apólices de seguro e extratos de previdência privada.

Base legal

Código Civil, arts. 426, 538 a 564, 1.789, 1.845 a 1.850 e 2.002 a 2.012. Lei estadual paulista 10.705/2000 (ITCMD).

Perguntas frequentes

Posso deixar tudo para um só filho?

Não, havendo herdeiros necessários. É possível beneficiar um deles com a parte disponível, e também dispensar a colação de uma doação, dentro desse limite.

Holding familiar vale a pena para qualquer patrimônio?

Não. Ela envolve custo de constituição e manutenção, e costuma compensar em patrimônios maiores, com imóveis de renda ou participação em empresas.

Doar em vida evita o inventário?

Pode reduzi-lo bastante, mas raramente o elimina. Bens não doados, contas e direitos remanescentes ainda exigem o procedimento.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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