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Meireles Advocacia & Consultoria

Família e Sucessões

Inventário e partilha de bens

Enquanto o inventário não termina, os bens continuam em nome do espólio: não se vende imóvel, não se transfere veículo e não se movimenta conta com segurança. O procedimento define quem recebe o quê e formaliza a transferência.

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Cartório ou Justiça

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, costuma levar semanas e depende de requisitos: todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha, assistidos por advogado.

Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência sobre bens, o caminho é judicial. Com acordo posterior, parte dos casos migra para a via extrajudicial.

O procedimento, passo a passo

  1. 1.Reunião dos documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a relação dos bens e dívidas.
  2. 2.Levantamento da situação de cada bem: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos, cotas de empresa e previdência.
  3. 3.Definição do caminho, cartório ou Justiça, e nomeação do inventariante quando judicial.
  4. 4.Declaração e cálculo do ITCMD no sistema da Secretaria da Fazenda, com pagamento ou parcelamento.
  5. 5.Elaboração do plano de partilha e colheita das assinaturas ou manifestação nos autos.
  6. 6.Escritura de partilha, ou sentença de homologação, e registro nos órgãos: cartório de imóveis, Detran, bancos e Junta Comercial.

Valores que podem sair antes

Saldos de FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e valores de pequeno montante podem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência sem inventário. Seguro de vida vai direto aos beneficiários da apólice e não integra a herança.

O que costuma atrasar

  • Certidões de imóveis desatualizadas ou com divergência de nomes.
  • Imóvel ainda em nome de avós, exigindo inventários em sequência.
  • Dúvida sobre saldos, consórcios e cotas de empresa.
  • Falta de consenso sobre quem administra os bens durante o procedimento.

Documentos para a primeira análise

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
  • Certidão de casamento ou de união estável e pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos herdeiros e, se casados, dos cônjuges.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU.
  • Documentos de veículos, extratos bancários, previdência e cotas de empresa.
  • Testamento, se existir, e relação de dívidas em aberto.

Prazos que importam

Abertura
O Código de Processo Civil determina a instauração em até dois meses do falecimento e a conclusão nos doze meses seguintes, prorrogáveis.
Multa do ITCMD
Em São Paulo, há multa quando o inventário não é requerido em sessenta dias, com percentual maior após cento e oitenta dias.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 610 a 673. Lei 11.441/2007 e Resolução CNJ 35/2007. Código Civil, arts. 1.784 a 2.027. Lei 6.858/1980. Lei estadual paulista 10.705/2000 (ITCMD).

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário?

O custo reúne ITCMD, emolumentos de cartório ou custas judiciais, registro e honorários, e varia conforme o valor dos bens. É possível estimar antes, a partir da documentação.

Dá para vender um imóvel antes do fim do inventário?

Sim, com autorização judicial ou na própria escritura de partilha. Também é possível ceder direitos hereditários por escritura pública.

Herdeiro que mora no imóvel precisa pagar aluguel aos outros?

Pode ser devido, conforme o caso e o tempo de uso exclusivo. Esse ponto costuma ser resolvido no acordo de partilha.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

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Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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