Família e Sucessões
Inventário e partilha de bens
Enquanto o inventário não termina, os bens continuam em nome do espólio: não se vende imóvel, não se transfere veículo e não se movimenta conta com segurança. O procedimento define quem recebe o quê e formaliza a transferência.
Falar com o escritório pelo WhatsAppCartório ou Justiça
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, costuma levar semanas e depende de requisitos: todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha, assistidos por advogado.
Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência sobre bens, o caminho é judicial. Com acordo posterior, parte dos casos migra para a via extrajudicial.
O procedimento, passo a passo
- 1.Reunião dos documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a relação dos bens e dívidas.
- 2.Levantamento da situação de cada bem: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos, cotas de empresa e previdência.
- 3.Definição do caminho, cartório ou Justiça, e nomeação do inventariante quando judicial.
- 4.Declaração e cálculo do ITCMD no sistema da Secretaria da Fazenda, com pagamento ou parcelamento.
- 5.Elaboração do plano de partilha e colheita das assinaturas ou manifestação nos autos.
- 6.Escritura de partilha, ou sentença de homologação, e registro nos órgãos: cartório de imóveis, Detran, bancos e Junta Comercial.
Valores que podem sair antes
Saldos de FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e valores de pequeno montante podem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência sem inventário. Seguro de vida vai direto aos beneficiários da apólice e não integra a herança.
O que costuma atrasar
- Certidões de imóveis desatualizadas ou com divergência de nomes.
- Imóvel ainda em nome de avós, exigindo inventários em sequência.
- Dúvida sobre saldos, consórcios e cotas de empresa.
- Falta de consenso sobre quem administra os bens durante o procedimento.
Documentos para a primeira análise
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Certidão de casamento ou de união estável e pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos herdeiros e, se casados, dos cônjuges.
- Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU.
- Documentos de veículos, extratos bancários, previdência e cotas de empresa.
- Testamento, se existir, e relação de dívidas em aberto.
Prazos que importam
- Abertura
- O Código de Processo Civil determina a instauração em até dois meses do falecimento e a conclusão nos doze meses seguintes, prorrogáveis.
- Multa do ITCMD
- Em São Paulo, há multa quando o inventário não é requerido em sessenta dias, com percentual maior após cento e oitenta dias.
Base legal
Código de Processo Civil, arts. 610 a 673. Lei 11.441/2007 e Resolução CNJ 35/2007. Código Civil, arts. 1.784 a 2.027. Lei 6.858/1980. Lei estadual paulista 10.705/2000 (ITCMD).
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário?
O custo reúne ITCMD, emolumentos de cartório ou custas judiciais, registro e honorários, e varia conforme o valor dos bens. É possível estimar antes, a partir da documentação.
Dá para vender um imóvel antes do fim do inventário?
Sim, com autorização judicial ou na própria escritura de partilha. Também é possível ceder direitos hereditários por escritura pública.
Herdeiro que mora no imóvel precisa pagar aluguel aos outros?
Pode ser devido, conforme o caso e o tempo de uso exclusivo. Esse ponto costuma ser resolvido no acordo de partilha.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
