Dívidas da empresa cobradas no seu CPF
O administrador descobre que a conta pessoal foi bloqueada, que o nome foi incluído numa execução fiscal ou que um credor pediu para alcançar os bens dos sócios e gestores. Muitas vezes, a empresa já encerrou as atividades sem a baixa formal.
Por que exige atenção jurídicaA regra é a separação entre o patrimônio da empresa e o de quem a administra. A dívida tributária só passa ao administrador quando há excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do CTN), e o simples atraso no pagamento não basta (Súmula 430 do STJ). O encerramento irregular da empresa, porém, faz presumir essa responsabilidade (Súmula 435 do STJ). Nas dívidas civis, a desconsideração da personalidade jurídica exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). Na Justiça do Trabalho e nas relações de consumo, o critério costuma ser bem mais amplo.
O que costuma dar errado
- Fechar as portas da empresa sem fazer a baixa formal.
- Misturar contas pessoais e da empresa no dia a dia.
- Ignorar a intimação por achar que a dívida é só da empresa.
- Perder o prazo de defesa depois do bloqueio de contas.
Como o escritório atua
- Defesa contra o redirecionamento da execução fiscal
- Defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Pedido de desbloqueio de valores impenhoráveis
- Encerramento regular da empresa
