Planos, fidelidade e multa de cancelamento
O cliente fecha o plano anual com desconto, frequenta três meses e pede para cancelar. A recepção informa a multa, o cliente acha alta, reclama no Procon e no Reclame Aqui, e a empresa descobre que o contrato não explicava a regra com clareza.
Por que exige atenção jurídicaO Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o cliente em desvantagem exagerada. A fidelidade é aceita quando há um benefício real em troca, como desconto, e a multa deve ser proporcional ao tempo restante e ao benefício recebido. Na venda pela internet ou fora do estabelecimento, o cliente tem 7 dias para desistir sem multa.
O que costuma dar errado
- Cobrar a multa integral de todos os meses restantes do plano.
- Contrato de adesão com letras miúdas e regra de cancelamento escondida.
- Exigir cancelamento presencial quando a venda foi feita pelo site ou pelo aplicativo.
- Ignorar o direito de arrependimento nas vendas online.
Como o escritório atua
- Multa por rescisão: os limites
- Contrato de plano e termo de adesão
- Direito de arrependimento na venda online
