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Meireles Advocacia & Consultoria

Cobrança indevida e devolução em dobro

A devolução dobrada depende de pagamento e de ausência de engano justificável.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

O Código de Defesa do Consumidor determina a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de engano justificável.

Três condições

  • A cobrança precisa ser indevida.
  • O consumidor precisa ter pagado o valor.
  • A conduta do fornecedor não pode decorrer de engano justificável.

O que é engano justificável

É o erro que decorre de circunstância excepcional, demonstrada pelo fornecedor. Falha de sistema recorrente, cobrança mantida depois de reclamação e ausência de correção não costumam se enquadrar.

Como reunir a prova

Faturas com a cobrança destacada, comprovantes de pagamento, protocolos de contestação e a resposta da empresa. Quanto mais clara a sequência entre reclamar e continuar cobrando, mais forte o pedido.

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