Formatação da rede: Circular de Oferta de Franquia e contrato
A empresa tem um negócio que funciona, recebe pedidos para abrir unidades e monta a documentação a partir de modelos encontrados prontos. A COF descreve uma operação que já mudou, o contrato não conversa com ela, e o candidato assina no mesmo dia em que recebe os documentos.
Por que exige atenção jurídicaA Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta seja entregue ao candidato pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, e antes do pagamento de qualquer taxa. Descumprido o prazo, ou omitida informação exigida, o franqueado pode pedir a anulabilidade e a devolução das quantias pagas, com correção e perdas e danos. A COF e o contrato precisam dizer a mesma coisa, porque divergência entre eles é o argumento mais usado na disputa.
O que costuma dar errado
- Colher assinatura antes de decorrido o prazo legal de entrega da COF.
- Usar COF de modelo, que descreve outra operação e outra estrutura de taxas.
- Deixar a COF desatualizada enquanto o contrato e os manuais evoluem.
- Receber taxa de reserva ou sinal antes de entregar a Circular.
Como o escritório atua
- Elaboração da Circular de Oferta de Franquia, com o conteúdo exigido em lei
- Contrato de franquia alinhado à COF e aos manuais
- Protocolo de entrega da COF, com data e recibo
- Revisão dos documentos já em uso na rede
