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Meireles Advocacia & Consultoria

Franquias

Advogado para franquias: franqueadores e franqueados

A franquia é uma das poucas relações empresariais em que a lei diz o que precisa ser informado antes de assinar e o que acontece quando não é. Quase todo conflito de rede nasce no mesmo lugar: uma Circular de Oferta entregue fora do prazo ou incompleta, e um contrato lido pela primeira vez no dia da assinatura.

Empresas que têm ou pretendem estruturar uma rede de franquias, e empreendedores ou empresas que pretendem adquirir, já adquiriram ou operam uma unidade franqueada. Cada lado tem bloco próprio nesta página.

Para franqueadores

Formatar a rede é escrever as regras antes da primeira unidade

Soluções jurídicas para empresas que têm ou pretendem estruturar uma rede de franquias.

Principais problemas jurídicos para franqueadores

Os seis blocos abaixo concentram o que mais chega ao escritório vindo de quem conduz uma rede. Em cada um: o que acontece na prática da operação, por que aquilo é questão jurídica e o erro que costuma transformar uma unidade insatisfeita em processo.

01

Formatação da rede: Circular de Oferta de Franquia e contrato

A empresa tem um negócio que funciona, recebe pedidos para abrir unidades e monta a documentação a partir de modelos encontrados prontos. A COF descreve uma operação que já mudou, o contrato não conversa com ela, e o candidato assina no mesmo dia em que recebe os documentos.

Por que exige atenção jurídicaA Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta seja entregue ao candidato pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, e antes do pagamento de qualquer taxa. Descumprido o prazo, ou omitida informação exigida, o franqueado pode pedir a anulabilidade e a devolução das quantias pagas, com correção e perdas e danos. A COF e o contrato precisam dizer a mesma coisa, porque divergência entre eles é o argumento mais usado na disputa.

O que costuma dar errado

  • Colher assinatura antes de decorrido o prazo legal de entrega da COF.
  • Usar COF de modelo, que descreve outra operação e outra estrutura de taxas.
  • Deixar a COF desatualizada enquanto o contrato e os manuais evoluem.
  • Receber taxa de reserva ou sinal antes de entregar a Circular.

Como o escritório atua

  • Elaboração da Circular de Oferta de Franquia, com o conteúdo exigido em lei
  • Contrato de franquia alinhado à COF e aos manuais
  • Protocolo de entrega da COF, com data e recibo
  • Revisão dos documentos já em uso na rede
02

Marca e propriedade intelectual antes de franquear

A rede começa a vender unidades com a marca ainda em pedido no INPI, ou registrada em classe que não cobre a atividade franqueada. Em paralelo, manuais, layout da loja e material de treinamento circulam sem qualquer cláusula de proteção.

Por que exige atenção jurídicaFranquear é ceder o uso de uma marca, e a situação dela precisa constar da Circular de Oferta, inclusive quando o registro ainda está em andamento. Sem registro, a rede fica exposta a oposição de terceiros e a franqueados que questionam o objeto do que compraram. Manuais, identidade visual e método são ativos que se protegem por contrato, confidencialidade e cláusula de não concorrência com limites razoáveis.

O que costuma dar errado

  • Expandir a rede antes de resolver a situação da marca no INPI.
  • Registrar a marca em classe que não cobre a atividade franqueada.
  • Entregar manuais sem cláusula de confidencialidade e de uso restrito.
  • Usar não concorrência sem limite de prazo, território e atividade.

Como o escritório atua

  • Registro e proteção de marca no INPI
  • Cláusulas de licença de uso da marca e do sistema
  • Confidencialidade e não concorrência com limites definidos
  • Providências contra uso indevido por ex-franqueado
03

Seleção do franqueado, território e expansão da rede

A rede cresce rápido, vende unidades próximas demais entre si e depois enfrenta franqueados alegando que a exclusividade prometida na negociação não foi respeitada. O que foi dito na conversa de venda não está no contrato.

Por que exige atenção jurídicaTerritório e exclusividade precisam de definição objetiva na COF e no contrato: área delimitada, o que a rede pode ou não fazer dentro dela, e o tratamento das vendas por canais digitais, que hoje é a maior fonte de atrito. Promessa feita na negociação e não escrita costuma reaparecer como alegação de informação enganosa, e é nesse ponto que a Circular de Oferta faz diferença.

O que costuma dar errado

  • Prometer exclusividade na negociação sem prevê-la no contrato.
  • Não tratar a venda por canais digitais dentro do território.
  • Vender unidades sem critério de distância e de potencial da praça.
  • Deixar a projeção de faturamento sem base e sem ressalva na COF.

Como o escritório atua

  • Definição de território, exclusividade e regras de canal digital
  • Critérios de seleção e processo documentado de negociação
  • Plano de expansão com regras claras de distância entre unidades
  • Ajuste da COF às informações efetivamente prestadas
04

Royalties, taxa de propaganda e inadimplência do franqueado

Algumas unidades atrasam royalties, outras subdeclaram faturamento, e o fundo de propaganda passa a ser questionado por falta de prestação de contas. A rede pensa em cortar o acesso ao sistema e suspender o fornecimento.

Por que exige atenção jurídicaRoyalty, taxa de propaganda e critério de apuração do faturamento precisam estar definidos com precisão, assim como o direito de auditoria da rede. O fundo de propaganda costuma exigir prestação de contas, e a ausência dela é a defesa mais comum do franqueado inadimplente. A suspensão de fornecimento ou de acesso só se sustenta com previsão contratual, notificação prévia e prazo para regularizar.

O que costuma dar errado

  • Apurar royalty sobre base mal definida, que permite interpretação dupla.
  • Não exercer o direito de auditoria previsto no contrato.
  • Usar o fundo de propaganda sem prestação de contas à rede.
  • Suspender fornecimento sem notificação e sem previsão contratual.

Como o escritório atua

05

Rescisão, saída do franqueado e destino da unidade

Um franqueado decide encerrar antes do prazo, ou descumpre o padrão de forma reiterada e a rede precisa rescindir. Logo aparecem as perguntas práticas: quem fica com o ponto, o que acontece com o estoque, com os funcionários, com a base de clientes e com as redes sociais da unidade.

Por que exige atenção jurídicaA rescisão precisa de hipóteses definidas, procedimento de notificação e prazo de correção. O que se faz depois é tão importante quanto: desinstalação da identidade visual, devolução de manuais, destino do estoque, transferência ou encerramento do ponto, e a não concorrência pós-contratual, que só se sustenta com prazo, território e atividade delimitados. Perfis em redes sociais da unidade são ativo da rede quando o contrato assim define.

O que costuma dar errado

  • Rescindir sem notificação prévia e sem prazo para correção.
  • Não prever o destino do ponto, do estoque e dos perfis digitais.
  • Adotar não concorrência genérica, que tende a ser afastada.
  • Deixar o ex-franqueado operando com a identidade visual da rede.

Como o escritório atua

06

Padrão da rede, responsabilidade e conflitos entre franqueados

Uma unidade desrespeita o padrão, atende mal e gera reclamação pública que atinge a marca inteira. Em outra, um consumidor aciona judicialmente a franqueadora por um problema ocorrido dentro da unidade franqueada.

Por que exige atenção jurídicaA franquia não cria vínculo de emprego nem relação de consumo entre franqueador e franqueado, mas isso não isola a rede de discussões perante terceiros, e a forma como a marca se apresenta ao público influencia essa análise. Controle de padrão, auditoria documentada e resposta organizada a reclamação são o que permite exigir correção de uma unidade e sustentar a posição da rede depois.

O que costuma dar errado

  • Fiscalizar o padrão sem registro das auditorias e das notificações.
  • Tolerar descumprimentos reiterados e rescindir sem histórico documentado.
  • Não ter procedimento único de resposta a reclamação de consumidor.
  • Deixar a comunicação da rede sugerindo que todas as unidades são próprias.

Como o escritório atua

  • Rotina de auditoria de padrão, com registro e notificação
  • Procedimento de resposta a reclamação e defesa da rede
  • Adequação da operação à LGPD
  • Defesa da franqueadora em ações que envolvam a unidade

Soluções jurídicas para franqueadores

Assessoria jurídica recorrente para redes de franquias

Uma rede em expansão assina documento o tempo todo: COF atualizada a cada mudança relevante, contrato por unidade nova, aditivo de renovação, notificação de padrão, transferência de franquia. Na assessoria recorrente, isso deixa de ser resolvido caso a caso e passa a seguir um padrão que a rede reconhece e consegue sustentar em qualquer discussão.

Canal direto

Dúvidas do dia a dia da rede respondidas por escrito, com registro da orientação.

Documentos da rede

COF e contrato mantidos atualizados conforme a operação e as taxas mudam.

Relação com as unidades

Notificações de padrão, acordos, transferências e desligamentos conduzidos com método.

Cobrança e conflitos

Régua de cobrança de royalties e condução das disputas com franqueados.

Pedir uma proposta de assessoria mensal

Perguntas frequentes para franqueadores

Com quanto tempo de antecedência a COF precisa ser entregue?

A lei exige a entrega da Circular de Oferta de Franquia pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, e antes do pagamento de qualquer taxa pelo candidato. Colher assinatura ou receber valores dentro desse prazo abre caminho para o franqueado pedir a anulabilidade e a devolução do que pagou.

É possível franquear com a marca ainda em processo de registro?

É possível, mas a situação da marca precisa constar da Circular de Oferta, inclusive quando o registro está apenas em pedido. O risco é real: oposição de terceiros ou indeferimento afetam toda a rede, e franqueados costumam invocar essa fragilidade quando o negócio não vai bem.

A franqueadora responde por problema ocorrido dentro da unidade?

A relação entre franqueador e franqueado não é de consumo nem de emprego, mas isso não encerra a discussão perante terceiros. A análise considera como a marca se apresenta ao público e o grau de ingerência da rede na operação. Padrão documentado e comunicação clara sobre a autonomia das unidades ajudam a sustentar a posição da franqueadora.

A cláusula de não concorrência após a saída do franqueado vale?

Vale quando tem limites razoáveis de prazo, território e atividade, e alguma justificativa na proteção do método e da clientela da rede. Cláusulas genéricas, sem delimitação, tendem a ser afastadas justamente quando a rede mais precisa delas.

O escritório atende redes fora da Baixada Santista?

Sim. O atendimento presencial é em Santos e região, e para redes com sede ou unidades em outras cidades de São Paulo e em outros estados o trabalho é conduzido à distância, com reuniões por videochamada, documentos assinados eletronicamente e processos eletrônicos.

Vai estruturar a rede ou precisa revisar os documentos dela?

Circular de Oferta de Franquia, contrato, manuais, contrato de locação e sublocação, documentos de marca e o histórico das unidades já assinadas. A primeira análise aponta onde a rede está exposta e o que precisa ser corrigido antes da próxima assinatura.

Enviar os documentos da rede para análise

Para franqueados

Antes de assinar, a Circular de Oferta responde quase tudo

Soluções jurídicas para quem pretende adquirir, já adquiriu ou opera uma franquia.

Principais problemas jurídicos para franqueados

Os seis blocos abaixo reúnem o que mais aparece do lado de quem compra ou opera uma unidade. Em cada um: o que costuma acontecer, por que existe direito envolvido e o erro que custa caro depois, quando o investimento já foi feito.

01

Análise da Circular de Oferta antes de assinar

O candidato recebe a COF e o contrato juntos, num encontro em que já se fala em reservar a praça e pagar um sinal. A leitura é rápida, a expectativa de faturamento vem de uma conversa, e a assinatura acontece no mesmo dia.

Por que exige atenção jurídicaA lei dá ao candidato um prazo mínimo de dez dias entre o recebimento da Circular de Oferta e a assinatura do contrato ou pré-contrato, e proíbe a cobrança de qualquer taxa antes dessa entrega. A COF deve trazer, entre outros pontos, o histórico da rede, balanços dos últimos exercícios, pendências judiciais, o investimento total, taxas, a situação da marca, as regras de território e o que acontece na saída. O descumprimento permite pedir anulabilidade e a devolução das quantias pagas, com correção e perdas e danos.

O que costuma dar errado

  • Assinar ou pagar sinal antes de decorrido o prazo legal.
  • Aceitar projeção de faturamento que não está escrita na COF.
  • Não verificar pendências judiciais e balanços da franqueadora.
  • Deixar de conferir se a marca está efetivamente registrada.

Como o escritório atua

  • Análise da Circular de Oferta de Franquia, ponto a ponto
  • Conferência da situação da marca e das pendências da rede
  • Relatório com os riscos e os pontos a negociar antes de assinar
  • Medidas quando o prazo legal de entrega não foi respeitado
02

Contrato de franquia: taxas, royalties, prazo e obrigações

Além da taxa inicial, aparecem royalty mensal, taxa de propaganda, valor mínimo de compra, meta de faturamento, obrigação de reforma periódica e multa por descumprimento de padrão. O investimento real passa longe do que foi apresentado na conversa de venda.

Por que exige atenção jurídicaO contrato de franquia é o documento que efetivamente obriga, e ele precisa dizer a mesma coisa que a COF. Base de cálculo do royalty, o que integra a taxa de propaganda, metas, investimentos obrigatórios ao longo do prazo, hipóteses de multa e o critério de reajuste são os pontos que definem se a operação fecha. Boa parte deles é negociável antes da assinatura, e quase nenhum depois.

O que costuma dar errado

  • Considerar apenas a taxa inicial ao calcular o investimento.
  • Não somar investimentos obrigatórios previstos para o decorrer do contrato.
  • Aceitar meta de faturamento com multa vinculada ao descumprimento.
  • Assinar sem comparar contrato e COF ponto a ponto.

Como o escritório atua

03

Território, exclusividade e a unidade que abriu ao lado

A rede autoriza uma nova unidade próxima, ou passa a vender diretamente pelo canal digital para clientes da mesma região. O faturamento cai e o franqueado descobre que a exclusividade prometida na negociação não está no contrato.

Por que exige atenção jurídicaExclusividade territorial só existe quando está escrita, com área delimitada e regras sobre canais digitais. Quando a COF ou a negociação prometeram algo diferente do que o contrato prevê, ou quando a rede descumpre a delimitação que ela própria fixou, existe discussão contratual possível, e a documentação da negociação passa a ter peso.

O que costuma dar errado

  • Confiar em exclusividade prometida apenas verbalmente.
  • Não guardar apresentações, mensagens e materiais da negociação.
  • Deixar de reclamar formalmente quando a delimitação é descumprida.
  • Ignorar a concorrência do canal digital da própria rede.

Como o escritório atua

  • Leitura das cláusulas de território e de canal digital
  • Reunião das provas da negociação e do que foi prometido
  • Notificação da franqueadora e tentativa de composição
  • Medida judicial quando a delimitação é descumprida
04

Fornecedores obrigatórios, preço e imposição de compras

O contrato obriga a comprar de fornecedores homologados, e os preços praticados ficam acima do mercado. Há também metas de compra mínima que não acompanham a venda real da unidade.

Por que exige atenção jurídicaA padronização faz parte do modelo e a exigência de fornecedores homologados é, em regra, legítima, porque protege o padrão da rede. A discussão aparece quando a imposição serve apenas para criar margem adicional, quando há abuso na fixação de preço ou quando a compra mínima é descolada da realidade da praça. A situação da sublocação a valor superior ao de mercado, quando existe, é ponto que a lei exige informar na Circular de Oferta.

O que costuma dar errado

  • Não verificar na COF as regras de fornecedores e de sublocação.
  • Aceitar compra mínima sem relação com o potencial da praça.
  • Deixar de documentar a diferença de preço praticada.
  • Descumprir a homologação por conta própria, criando causa de rescisão.

Como o escritório atua

  • Análise das cláusulas de fornecimento e de compra mínima
  • Levantamento documentado do preço praticado pela rede
  • Notificação e renegociação das metas
  • Discussão judicial em caso de abuso demonstrável
05

Rescisão, multa e encerramento da operação

A unidade não atinge o ponto de equilíbrio e o franqueado quer sair. O contrato prevê multa elevada, prazo remanescente longo, e ainda há o contrato de locação do ponto, o estoque e os funcionários.

Por que exige atenção jurídicaSaída antecipada tem custo, mas ele não é necessariamente o que está escrito. A multa é cláusula penal e encontra limites, sobretudo quando parte relevante do contrato já foi cumprida ou quando o valor se mostra excessivo. O encerramento envolve ainda locação, estoque, equipe e a não concorrência pós-contratual, cada um com caminho próprio, e a ordem em que se resolve cada ponto altera o resultado.

O que costuma dar errado

  • Simplesmente fechar a unidade e parar de pagar, sem formalizar nada.
  • Assinar distrato sem discutir a proporcionalidade da multa.
  • Encerrar sem resolver a locação do ponto, que segue vigente.
  • Continuar usando a identidade visual da rede após a saída.

Como o escritório atua

06

Renovação, transferência e venda da franquia

O prazo termina e a rede condiciona a renovação a reforma da loja, aumento de royalty e assinatura de um contrato novo, em condições piores. Ou o franqueado encontra comprador para a unidade e a rede não aprova a transferência.

Por que exige atenção jurídicaRenovação e transferência dependem do que o contrato prevê, e a franqueadora costuma ter direito de aprovar o novo franqueado e de exercer preferência na aquisição. O que se discute é a razoabilidade das condições impostas e a coerência com o que a COF informou. Também há o contrato de locação do ponto, que tem regras próprias e nem sempre acompanha a venda da operação.

O que costuma dar errado

  • Negociar a venda da unidade sem verificar a cláusula de transferência.
  • Aceitar condições de renovação sem comparar com o contrato anterior.
  • Esquecer que a locação do ponto tem regra e prazo próprios.
  • Fechar com o comprador antes da aprovação formal da rede.

Como o escritório atua

  • Análise das cláusulas de renovação, preferência e transferência
  • Condução da negociação com a rede e com o comprador
  • Encaminhamento da locação e da cessão do ponto
  • Formalização da transferência e da quitação recíproca

Soluções jurídicas para franqueados

  • Análise da COF antes de assinarLeitura completa da Circular, com riscos e pontos a negociar apontados.
  • Análise do contrato de franquiaTaxas, royalties, metas, multas e divergências em relação à COF.Ver a solução
  • Território e exclusividadeDelimitação da área, canal digital e resposta quando a regra é descumprida.
  • Conflito com o franqueadorNotificação, composição e medida judicial quando não há acordo.
  • Rescisão e multaProporcionalidade da cláusula penal, distrato e plano de encerramento.
  • Renovação e transferênciaCondições da renovação, aprovação do comprador e cessão do ponto.

Perguntas frequentes para franqueados

Posso pagar um sinal para reservar a praça antes de receber a COF?

A lei proíbe a cobrança de qualquer taxa antes da entrega da Circular de Oferta, e exige um intervalo mínimo de dez dias entre essa entrega e a assinatura do contrato ou pré-contrato. Pagamento feito antes disso é um dos pontos que permitem discutir a devolução dos valores.

O que dá para fazer quando a COF veio incompleta ou fora do prazo?

O franqueado pode arguir a anulabilidade e pedir a devolução das quantias pagas a título de taxa de franquia e royalties, com correção, além de perdas e danos. A avaliação depende do que foi omitido, do que foi pago e do tempo de operação, por isso a análise dos documentos e do histórico é o primeiro passo.

A multa por sair antes do prazo precisa ser paga integralmente?

Nem sempre. A multa é cláusula penal e encontra limites, especialmente quando parte relevante do contrato já foi cumprida ou quando o valor se mostra excessivo diante da natureza do negócio. A discussão depende do texto da cláusula, do prazo cumprido e do que foi efetivamente investido.

A franquia é relação de consumo?

Em regra, não. A relação entre franqueador e franqueado é empresarial, e não de consumo nem de emprego. Isso não retira a proteção específica que a lei de franquias dá ao candidato, sobretudo quanto à informação prévia e ao conteúdo da Circular de Oferta.

Vale a pena analisar a franquia antes de assinar?

É o momento em que a análise tem mais efeito, porque quase tudo ainda é negociável e o prazo legal de dez dias existe exatamente para isso. Depois da assinatura, a discussão muda de natureza: deixa de ser negociação e passa a ser conflito contratual.

Recebeu a COF e o contrato de uma franquia?

Envie a Circular de Oferta, o contrato e o material apresentado na negociação. A análise aponta o que está fora do padrão da lei, o custo real da operação e os pontos que ainda dá para negociar antes de assinar.

Enviar a COF e o contrato para análise

Atendimento no litoral de São Paulo e em todo o país

O escritório fica em Santos e atende presencialmente toda a Baixada Santista. Para empresas e condomínios de outras cidades de São Paulo e de outros estados, o trabalho é conduzido à distância: reuniões por videochamada, documentos assinados eletronicamente e processos eletrônicos.

Conteúdos sobre franquias

Como o escritório atua em Direito Empresarial

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias envolvidas.