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Meireles Advocacia & Consultoria

LGPD para pequenas empresas: por onde começar

Adequação não começa por documento, e sim por saber quais dados a empresa coleta e por quê.

Publicado
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Meireles Advocacia
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1 minuto

A Lei Geral de Proteção de Dados alcança qualquer empresa que trate dados de pessoas, do comércio de bairro ao aplicativo. Pequenos negócios têm regime simplificado, mas não estão fora da lei.

Primeiro passo: mapear

  • Quais dados são coletados de clientes, empregados e fornecedores.
  • Onde ficam armazenados, inclusive planilhas e aplicativos de mensagem.
  • Com quem são compartilhados, como contabilidade e plataformas.
  • Por quanto tempo são guardados.

Segundo passo: base legal

Cada tratamento precisa de uma base legal, que nem sempre é o consentimento. Execução de contrato, cumprimento de obrigação legal e legítimo interesse cobrem boa parte das operações do dia a dia.

Terceiro passo: documentos e rotina

Política de privacidade, aviso nos formulários, contrato com fornecedores que tratam dados e um canal para atender pedidos de titulares. Documento sem rotina não protege ninguém, e a rotina é o que a autoridade verifica.

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