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Meireles Advocacia & Consultoria

Empresarial

Adequação à LGPD

A LGPD alcança qualquer empresa que trate dados de pessoas, do comércio de bairro ao aplicativo. A adequação começa por saber quais dados a empresa coleta e por quê, não por assinar um documento pronto.

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O que a lei exige na prática

  • Saber quais dados são coletados de clientes, empregados e fornecedores.
  • Ter uma base legal para cada tratamento, que nem sempre é o consentimento.
  • Informar o titular de forma clara sobre o uso dos dados.
  • Atender pedidos de acesso, correção e exclusão dentro do prazo.
  • Ter contrato adequado com quem trata dados em nome da empresa.
  • Saber o que fazer em caso de vazamento.

A ordem do trabalho

  1. 1.Mapeamento dos dados, inclusive planilhas e aplicativos de mensagem.
  2. 2.Definição da base legal de cada tratamento.
  3. 3.Documentos: política de privacidade, avisos nos formulários e termos internos.
  4. 4.Contratos com fornecedores que acessam dados.
  5. 5.Canal de atendimento ao titular e indicação do encarregado.
  6. 6.Treinamento da equipe e rotina de revisão.

O risco real para pequenas empresas

Além das sanções da autoridade nacional, o risco mais frequente é a ação individual de clientes e empregados por uso indevido de dados, e a exigência de conformidade por parceiros maiores na hora de fechar contrato.

Documento sem rotina não protege. O que se verifica em uma fiscalização é a prática, não a existência de um arquivo PDF no site.

Documentos para a primeira análise

  • Descrição das atividades e dos sistemas usados.
  • Formulários, cadastros e páginas que coletam dados.
  • Contratos com fornecedores de tecnologia, contabilidade e marketing.
  • Política de privacidade atual, se já existir.

Base legal

Lei 13.709/2018 (LGPD), especialmente arts. 6º, 7º, 9º, 18, 37, 41, 46 e 48. Resoluções da ANPD sobre agentes de tratamento de pequeno porte.

Perguntas frequentes

Preciso de encarregado se tenho poucos funcionários?

Agentes de tratamento de pequeno porte têm regime simplificado e podem indicar um canal de comunicação com o titular, em vez de um encarregado formal.

Posso usar uma política de privacidade copiada?

Não é recomendável. Documento copiado descreve o que a empresa não faz e omite o que ela faz, e essa distância pesa contra em fiscalização ou disputa.

Tive um vazamento. O que fazer primeiro?

Conter o incidente, registrar o ocorrido e avaliar a comunicação à autoridade e aos titulares, conforme o risco. O registro interno do que foi feito é parte da defesa.

Leia também

Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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