Gestão interina: assinar e decidir pelo cliente
O cliente pede que o consultor assuma, por alguns meses, a direção de uma área ou da empresa. Ele passa a assinar contratos, aprovar pagamentos e responder a fiscalizações.
Por que exige atenção jurídicaQuem administra, mesmo de forma temporária, pode responder como administrador por atos com excesso de poderes ou contrários à lei (art. 1.016 do Código Civil e art. 135 do CTN). Os poderes devem estar delimitados em procuração ou ata, e o contrato deve prever a responsabilidade do cliente pelos atos praticados dentro das suas instruções e o fim formal da gestão.
O que costuma dar errado
- Assumir a gestão sem procuração ou ata que defina os poderes.
- Não registrar o encerramento da gestão interina.
- Assinar documentos fiscais e trabalhistas sem análise.
Como o escritório atua
- Contrato de gestão interina
- Procuração e delimitação de poderes
- Responsabilidade do administrador
