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Empresarial

Prescrição de dívidas empresariais: prazos para cobrar

Duplicata, cheque, contrato, nota fiscal, serviço prestado: veja os prazos de prescrição das dívidas empresariais e como interromper a contagem a tempo.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (9 tópicos)

Uma dívida empresarial não desaparece com o tempo, mas o direito de cobrá-la na Justiça, sim. Passado o prazo de prescrição, o credor perde a possibilidade de exigir o pagamento judicialmente, mesmo com documentos que comprovem a dívida. E os prazos variam bastante: um cheque perde a força executiva em meses, enquanto um contrato pode ser cobrado por anos. Saber qual prazo se aplica a cada crédito é parte da gestão financeira da empresa.

Este guia reúne os prazos de prescrição mais comuns nas dívidas entre empresas, mostra como eles se combinam e explica como interromper a contagem.

Prazos mais comuns

  1. Cheque, execução: 6 meses contados do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias na mesma praça e de 60 dias em praças diferentes (Lei 7.357/1985, arts. 33 e 59).
  2. Duplicata, execução contra o sacado: 3 anos do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18, I).
  3. Nota promissória, execução contra o emitente: 3 anos do vencimento (Lei Uniforme de Genebra, art. 70).
  4. Dívida líquida constante de instrumento público ou particular, como contrato ou confissão de dívida: 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
  5. Honorários e serviços de profissionais liberais: 5 anos da conclusão dos serviços (art. 206, § 5º, II).
  6. Ressarcimento de enriquecimento sem causa: 3 anos (art. 206, § 3º, IV).
  7. Reparação civil por danos: 3 anos (art. 206, § 3º, V).
  8. Prazo geral, quando a lei não fixa outro: 10 anos (art. 205).

Quando o título prescreve, a dívida ainda pode ser cobrada

A prescrição do título para execução não encerra, necessariamente, a cobrança. O crédito pode continuar sendo cobrado por outros meios, com prazos próprios:

  1. Cheque prescrito: ação monitória em até 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão (STJ, Súmula 503).
  2. Nota promissória prescrita: ação monitória em até 5 anos do vencimento (STJ, Súmula 504).
  3. Duplicata prescrita: cobrança da dívida de origem, com base na nota fiscal e na prova da entrega, pelo prazo aplicável à relação.

Por isso, a análise da prescrição deve considerar o título e a relação que deu origem a ele.

Como interromper a prescrição

A interrupção faz o prazo recomeçar do zero e só pode acontecer uma vez (Código Civil, art. 202). As causas mais relevantes para empresas são:

  1. Despacho do juiz que ordena a citação, retroagindo à data da propositura da ação.
  2. Protesto judicial ou protesto cambial do título.
  3. Apresentação do crédito em inventário ou em concurso de credores, como na falência.
  4. Qualquer ato inequívoco do devedor que importe reconhecimento da dívida, como confissão, pedido de parcelamento ou pagamento parcial.

Como a interrupção só ocorre uma vez, um acordo de parcelamento descumprido pode iniciar um novo prazo que não será interrompido de novo por simples cobrança. Formalizar o acordo como título executivo evita esse risco.

Recuperação judicial e falência do devedor

Quando o devedor entra em recuperação judicial ou tem a falência decretada, a regra muda: as execuções e a prescrição ficam suspensas pelo período previsto na Lei 11.101/2005, e o credor passa a seguir o rito do processo concursal, com habilitação do crédito nos prazos próprios. Perder esses prazos tem consequências diferentes da prescrição comum, mas igualmente sérias.

Boas práticas de gestão

  1. Controlar, por crédito, a data de vencimento e o prazo prescricional aplicável.
  2. Protestar títulos dentro do prazo, quando a cobrança extrajudicial não funcionar.
  3. Formalizar renegociações com confissão de dívida que valha como título executivo.
  4. Revisar a carteira de inadimplentes periodicamente, priorizando créditos próximos da prescrição.
  5. Guardar documentos de origem: contratos, notas, comprovantes de entrega e comunicações.

Um exemplo prático

Uma indústria encontra, em revisão da carteira, cheques recebidos de um cliente há oito meses, que nunca foram compensados. A execução dos cheques já não é possível, porque o prazo de seis meses após a apresentação passou. Ainda assim, a dívida pode ser cobrada por ação monitória, em até cinco anos da emissão. No mesmo levantamento, aparecem duplicatas vencidas há dois anos e meio, ainda executáveis por poucos meses. A prioridade, nesse caso, é protestar e executar as duplicatas antes dos três anos, deixando os cheques para a monitória. A ordem das medidas é ditada pelos prazos, e não pelo valor de cada crédito.

Prescrição e decadência não são a mesma coisa

A prescrição atinge o direito de exigir o pagamento. A decadência atinge o próprio direito, como o prazo para reclamar de vício em produto ou para anular um negócio. Enquanto a prescrição pode ser interrompida, a decadência, em regra, não se interrompe nem se suspende. Saber qual dos dois prazos se aplica muda a urgência da medida.

Perguntas frequentes

Dívida prescrita pode ser cobrada extrajudicialmente?

O credor pode solicitar o pagamento voluntário, mas não pode exigi-lo judicialmente. Protesto e negativação de dívida prescrita tendem a ser considerados indevidos e podem gerar indenização.

Se o devedor pagar dívida prescrita, pode pedir o dinheiro de volta?

Não. O pagamento de dívida prescrita é válido e não pode ser repetido (Código Civil, art. 882).

Mandar e-mail de cobrança interrompe a prescrição?

Não. A cobrança simples do credor não interrompe. O reconhecimento da dívida pelo devedor, sim.

Qual é o prazo para cobrar um contrato de prestação de serviços?

Em regra, 5 anos, quando a dívida é líquida e consta de instrumento escrito.

O juiz pode reconhecer a prescrição sem que o devedor alegue?

Sim. A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

A prescrição corre contra empresa em recuperação judicial?

Durante o período de suspensão previsto na Lei 11.101/2005, as execuções e a prescrição ficam suspensas em relação aos créditos sujeitos ao processo. O credor deve acompanhar os prazos de habilitação.

Em resumo

Os prazos de prescrição das dívidas empresariais vão de 6 meses, na execução do cheque, a 10 anos, no prazo geral. Quando o título prescreve, a monitória ou a cobrança da relação de origem ainda podem estar disponíveis. Controlar os prazos de cada crédito, protestar no tempo certo e formalizar renegociações são as medidas que evitam perder o direito de cobrar.

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