Empresarial
Prescrição de dívidas empresariais: prazos para cobrar
Duplicata, cheque, contrato, nota fiscal, serviço prestado: veja os prazos de prescrição das dívidas empresariais e como interromper a contagem a tempo.
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- Meireles Advocacia
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Uma dívida empresarial não desaparece com o tempo, mas o direito de cobrá-la na Justiça, sim. Passado o prazo de prescrição, o credor perde a possibilidade de exigir o pagamento judicialmente, mesmo com documentos que comprovem a dívida. E os prazos variam bastante: um cheque perde a força executiva em meses, enquanto um contrato pode ser cobrado por anos. Saber qual prazo se aplica a cada crédito é parte da gestão financeira da empresa.
Este guia reúne os prazos de prescrição mais comuns nas dívidas entre empresas, mostra como eles se combinam e explica como interromper a contagem.
Prazos mais comuns
- Cheque, execução: 6 meses contados do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias na mesma praça e de 60 dias em praças diferentes (Lei 7.357/1985, arts. 33 e 59).
- Duplicata, execução contra o sacado: 3 anos do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18, I).
- Nota promissória, execução contra o emitente: 3 anos do vencimento (Lei Uniforme de Genebra, art. 70).
- Dívida líquida constante de instrumento público ou particular, como contrato ou confissão de dívida: 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
- Honorários e serviços de profissionais liberais: 5 anos da conclusão dos serviços (art. 206, § 5º, II).
- Ressarcimento de enriquecimento sem causa: 3 anos (art. 206, § 3º, IV).
- Reparação civil por danos: 3 anos (art. 206, § 3º, V).
- Prazo geral, quando a lei não fixa outro: 10 anos (art. 205).
Quando o título prescreve, a dívida ainda pode ser cobrada
A prescrição do título para execução não encerra, necessariamente, a cobrança. O crédito pode continuar sendo cobrado por outros meios, com prazos próprios:
- Cheque prescrito: ação monitória em até 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão (STJ, Súmula 503).
- Nota promissória prescrita: ação monitória em até 5 anos do vencimento (STJ, Súmula 504).
- Duplicata prescrita: cobrança da dívida de origem, com base na nota fiscal e na prova da entrega, pelo prazo aplicável à relação.
Por isso, a análise da prescrição deve considerar o título e a relação que deu origem a ele.
Como interromper a prescrição
A interrupção faz o prazo recomeçar do zero e só pode acontecer uma vez (Código Civil, art. 202). As causas mais relevantes para empresas são:
- Despacho do juiz que ordena a citação, retroagindo à data da propositura da ação.
- Protesto judicial ou protesto cambial do título.
- Apresentação do crédito em inventário ou em concurso de credores, como na falência.
- Qualquer ato inequívoco do devedor que importe reconhecimento da dívida, como confissão, pedido de parcelamento ou pagamento parcial.
Como a interrupção só ocorre uma vez, um acordo de parcelamento descumprido pode iniciar um novo prazo que não será interrompido de novo por simples cobrança. Formalizar o acordo como título executivo evita esse risco.
Recuperação judicial e falência do devedor
Quando o devedor entra em recuperação judicial ou tem a falência decretada, a regra muda: as execuções e a prescrição ficam suspensas pelo período previsto na Lei 11.101/2005, e o credor passa a seguir o rito do processo concursal, com habilitação do crédito nos prazos próprios. Perder esses prazos tem consequências diferentes da prescrição comum, mas igualmente sérias.
Boas práticas de gestão
- Controlar, por crédito, a data de vencimento e o prazo prescricional aplicável.
- Protestar títulos dentro do prazo, quando a cobrança extrajudicial não funcionar.
- Formalizar renegociações com confissão de dívida que valha como título executivo.
- Revisar a carteira de inadimplentes periodicamente, priorizando créditos próximos da prescrição.
- Guardar documentos de origem: contratos, notas, comprovantes de entrega e comunicações.
Um exemplo prático
Uma indústria encontra, em revisão da carteira, cheques recebidos de um cliente há oito meses, que nunca foram compensados. A execução dos cheques já não é possível, porque o prazo de seis meses após a apresentação passou. Ainda assim, a dívida pode ser cobrada por ação monitória, em até cinco anos da emissão. No mesmo levantamento, aparecem duplicatas vencidas há dois anos e meio, ainda executáveis por poucos meses. A prioridade, nesse caso, é protestar e executar as duplicatas antes dos três anos, deixando os cheques para a monitória. A ordem das medidas é ditada pelos prazos, e não pelo valor de cada crédito.
Prescrição e decadência não são a mesma coisa
A prescrição atinge o direito de exigir o pagamento. A decadência atinge o próprio direito, como o prazo para reclamar de vício em produto ou para anular um negócio. Enquanto a prescrição pode ser interrompida, a decadência, em regra, não se interrompe nem se suspende. Saber qual dos dois prazos se aplica muda a urgência da medida.
Perguntas frequentes
Dívida prescrita pode ser cobrada extrajudicialmente?
O credor pode solicitar o pagamento voluntário, mas não pode exigi-lo judicialmente. Protesto e negativação de dívida prescrita tendem a ser considerados indevidos e podem gerar indenização.
Se o devedor pagar dívida prescrita, pode pedir o dinheiro de volta?
Não. O pagamento de dívida prescrita é válido e não pode ser repetido (Código Civil, art. 882).
Mandar e-mail de cobrança interrompe a prescrição?
Não. A cobrança simples do credor não interrompe. O reconhecimento da dívida pelo devedor, sim.
Qual é o prazo para cobrar um contrato de prestação de serviços?
Em regra, 5 anos, quando a dívida é líquida e consta de instrumento escrito.
O juiz pode reconhecer a prescrição sem que o devedor alegue?
Sim. A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
A prescrição corre contra empresa em recuperação judicial?
Durante o período de suspensão previsto na Lei 11.101/2005, as execuções e a prescrição ficam suspensas em relação aos créditos sujeitos ao processo. O credor deve acompanhar os prazos de habilitação.
Em resumo
Os prazos de prescrição das dívidas empresariais vão de 6 meses, na execução do cheque, a 10 anos, no prazo geral. Quando o título prescreve, a monitória ou a cobrança da relação de origem ainda podem estar disponíveis. Controlar os prazos de cada crédito, protestar no tempo certo e formalizar renegociações são as medidas que evitam perder o direito de cobrar.
