Contratos de empreitada e de construção
O contrato é assinado com escopo resumido, preço fechado e cronograma otimista. Durante a obra, surgem serviços não previstos, o cliente pede mudanças e a medição passa a ser discutida a cada etapa.
Por que exige atenção jurídicaO Código Civil distingue a empreitada apenas de lavor da que inclui material, e define quem responde pelos riscos até a entrega. O contrato é o que sustenta a medição, o aditivo, a retenção de garantia e o recebimento da obra, provisório e definitivo. Sem critério escrito, cada divergência vira negociação.
O que costuma dar errado
- Escopo genérico, sem memorial descritivo e sem lista do que não está incluído.
- Aditivo combinado verbalmente e executado antes de formalizar.
- Ausência de critério de medição, reajuste e reequilíbrio por variação de insumo.
- Não prever retenção de garantia, recebimento e prazo para apontar falhas.
Como o escritório atua
- Contratos de empreitada e de construção sob medida
- Procedimento de aditivo, medição e reajuste
- Revisão de contratos apresentados pelo contratante
- Termo de recebimento e encerramento da obra
