Direito Civil: orientação jurídica para indenizações, cobranças, processos e conflitos entre pessoas
Danos materiais e morais, acidentes, ofensas, golpes entre particulares, empréstimos, cheques, cobranças, citações, cumprimento de sentença, bloqueio de conta, bem de família, vizinhança e posse. Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
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Justiça em Santos
Dúvidas sobre Direito Civil
Sofri um prejuízo causado por outra pessoa. Posso pedir indenização?
Pode, se houver prova do fato, do dano e da relação entre eles. Quem causa dano a outra pessoa por ação ou omissão deve repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). A reparação abrange o que se perdeu e o que se deixou de ganhar (art. 402).
CompartilharQuanto tempo tenho para pedir reparação?
Em regra, 3 anos para a reparação civil (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27). O prazo pode variar conforme o caso.
CompartilharQuando cabe indenização por dano moral?
Quando há ofensa a direitos da personalidade, como honra, imagem e integridade. Aborrecimentos comuns, em regra, não geram indenização. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade e as circunstâncias.
CompartilharBateram na traseira do meu carro. Quem paga?
Há presunção de culpa de quem colide atrás, por não manter distância segura, que pode ser afastada por prova em contrário. O responsável responde pelo conserto, pelas despesas e, conforme o caso, por lucros cessantes. Boletim de ocorrência, fotos e orçamentos são essenciais.
CompartilharEmprestei dinheiro sem contrato. Consigo cobrar?
Sim, se houver outras provas, como comprovantes de transferência e mensagens que mostrem o empréstimo. Nesses casos, a ação monitória costuma ser o caminho (CPC, art. 700). Com confissão de dívida assinada, a cobrança é mais rápida.
CompartilharO cheque que recebi voltou. Ainda dá para cobrar?
Sim. O cheque pode ser executado em até 6 meses após o fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59). Depois disso, cabe ação monitória em até 5 anos da emissão (STJ, Súmula 503).
CompartilharPor quanto tempo uma dívida pode ser cobrada?
Depende do documento. Dívida líquida em documento prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). O prazo geral é de 10 anos (art. 205). Protesto e reconhecimento da dívida interrompem a prescrição.
CompartilharRecebi uma citação. Quanto tempo tenho para me defender?
Na ação comum, em regra, 15 dias úteis para contestar (CPC, art. 335). Sem defesa, os fatos alegados podem ser presumidos verdadeiros (art. 344). No Juizado Especial, a defesa é apresentada até a audiência.
CompartilharFui condenado e não paguei no prazo. O que acontece?
Depois dos 15 dias úteis da intimação, o valor recebe multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º), e o credor pode pedir penhora de bens e valores. Ainda é possível propor acordo.
CompartilharBloquearam minha conta. O salário pode ser penhorado?
Em regra, não. Salários, aposentadorias e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV e X), com exceções como a pensão alimentícia. Após o bloqueio, há 5 dias para comprovar (art. 854, § 3º).
CompartilharA casa onde moro pode ser penhorada?
Em regra, não. O imóvel residencial da família é bem de família e impenhorável (Lei 8.009/1990), salvo exceções como dívidas do próprio imóvel, financiamento para sua compra e fiança em contrato de locação.
CompartilharO vizinho faz barulho ou causou infiltração. O que fazer?
O uso anormal da propriedade que prejudica a segurança, o sossego ou a saúde pode ser impedido (Código Civil, art. 1.277), e os danos devem ser reparados. Registre provas, notifique o vizinho e, em infiltrações, providencie um laudo técnico.
CompartilharInvadiram meu terreno. Como recuperar?
Pela ação de reintegração de posse. Se a invasão tem menos de 1 ano e dia, é possível pedir a reintegração por liminar (CPC, art. 558). Agir rápido e reunir provas da posse anterior é decisivo.
CompartilharPreciso de advogado para entrar no Juizado Especial?
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º). Mesmo nos casos menores, a orientação ajuda a organizar provas e pedidos.
CompartilharMeireles Advocacia
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Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei dos Juizados Especiais e em súmulas do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 12 de outubro de 2026.
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