Direito do Consumidor: orientação jurídica para compras, cobranças, bancos, serviços e viagens
Produto com defeito, compra online, entrega atrasada, cobrança indevida, nome negativado, golpes bancários, cartão de crédito, superendividamento, voos, telefonia e cancelamento de contratos. Para consumidores e para empresas que querem prevenir conflitos, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
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Para quem é a sua questão?
Cada caminho reúne as ferramentas, os prazos e os conteúdos mais úteis para quem está naquela situação.
Para consumidores
Produto com defeito, cobrança indevida, negativação, voos e serviços.
- Defeito
- Cobrança indevida
- Negativação
- Voo
Para empresas e fornecedores
Políticas de atendimento, troca e devolução, e defesa em ações de consumo.
- Políticas
- Contratos
- Procon
- Defesa
Atendimento em Santos
Dúvidas sobre Direito do Consumidor
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Sim. Em compras feitas fora da loja física, o consumidor pode desistir em até 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar justificar (CDC, art. 49). Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos de imediato e com correção.
CompartilharO produto apresentou defeito. A loja é obrigada a trocar?
O fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor atualizado ou o abatimento do preço (CDC, art. 18, § 1º). Loja e fabricante respondem juntos.
CompartilharQual o prazo para reclamar de um defeito?
30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. No defeito oculto, o prazo começa quando ele aparece (CDC, art. 26). A reclamação comprovada ao fornecedor suspende o prazo até a resposta.
CompartilharA loja pode se recusar a cumprir o preço anunciado?
Em regra, não. A oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor (CDC, art. 30), e o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução (art. 35). Erros grosseiros e evidentes de preço podem ter tratamento diferente.
CompartilharPaguei uma cobrança indevida. Tenho direito ao dobro?
O CDC prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ entende que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de provar má-fé, com regras de transição para contratos mais antigos.
CompartilharMeu nome foi negativado sem aviso. O que posso fazer?
A negativação deve ser precedida de comunicação por escrito ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 359). A inclusão sem aviso ou por dívida inexistente pode ser cancelada e gerar reparação. Se já houver outra negativação legítima anterior, o dano moral pode não ser reconhecido (Súmula 385).
CompartilharPaguei a dívida. Em quanto tempo meu nome deve ser limpo?
O credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis, contados do pagamento (STJ, Súmula 548). Se isso não ocorrer, a manutenção indevida pode ser contestada.
CompartilharCaí em um golpe e fizeram transações na minha conta. O banco responde?
Os bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias (STJ, Súmula 479). A análise depende de como o golpe ocorreu, de eventuais falhas de segurança e do perfil das transações. Avise o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência.
CompartilharEstão descontando um empréstimo que não contratei. O que fazer?
Peça ao banco a cópia do contrato, registre reclamação no banco e no órgão pagador e guarde os extratos. Descontos sem contratação válida podem ser suspensos e devolvidos, conforme o caso em dobro, além de eventual reparação.
CompartilharOs juros do cartão de crédito têm limite?
No rotativo e no parcelamento da fatura, juros e encargos não podem passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023). Outras modalidades de crédito seguem o contrato e podem ser revistas quando muito acima da média de mercado.
CompartilharNão consigo pagar minhas dívidas. Existe alguma saída?
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite que a pessoa física de boa-fé peça a repactuação de suas dívidas de consumo com todos os credores, em um plano de até 5 anos que preserve o mínimo existencial (CDC, art. 104-A).
CompartilharMeu voo atrasou. Tenho direito a quê?
A companhia deve prestar assistência conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem, se necessária, a partir de 4 horas. Acima de 4 horas, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou outro transporte (Resolução ANAC 400/2016). O dano moral depende da prova do prejuízo (CBA, art. 251-A).
CompartilharA empresa não deixa eu cancelar a assinatura. O que fazer?
O cancelamento deve ser possível pelos canais de atendimento, inclusive pelo mesmo meio usado na contratação, com efeitos imediatos (Decreto 11.034/2022). Registre o pedido, guarde o protocolo e conteste as cobranças posteriores.
CompartilharPreciso de advogado para entrar no Juizado Especial?
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º). Mesmo nos casos menores, a orientação ajuda a organizar provas e pedidos.
CompartilharMeireles Advocacia
Atuação jurídica estratégica em Direito do Consumidor, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.
Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, em normas da ANAC, da Anatel e do Banco Central e em súmulas e teses do STJ e do STF, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.
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As informações disponibilizadas nesta página possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individualizada de um advogado. Cada relação de consumo possui particularidades próprias. Ferramentas e simuladores apresentam estimativas preliminares.
