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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito do Consumidor · Santos, Baixada Santista e São Paulo

Direito do Consumidor: orientação jurídica para compras, cobranças, bancos, serviços e viagens

Produto com defeito, compra online, entrega atrasada, cobrança indevida, nome negativado, golpes bancários, cartão de crédito, superendividamento, voos, telefonia e cancelamento de contratos. Para consumidores e para empresas que querem prevenir conflitos, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.

  • Informação antes do contato: entenda a sua situação nesta página.
  • Análise individual do caso e das provas, sem promessa de resultado.
  • Atendimento presencial no Gonzaga, em Santos, e online.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito do Consumidor

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. Em compras feitas fora da loja física, o consumidor pode desistir em até 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar justificar (CDC, art. 49). Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos de imediato e com correção.

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O produto apresentou defeito. A loja é obrigada a trocar?

O fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor atualizado ou o abatimento do preço (CDC, art. 18, § 1º). Loja e fabricante respondem juntos.

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Qual o prazo para reclamar de um defeito?

30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. No defeito oculto, o prazo começa quando ele aparece (CDC, art. 26). A reclamação comprovada ao fornecedor suspende o prazo até a resposta.

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A loja pode se recusar a cumprir o preço anunciado?

Em regra, não. A oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor (CDC, art. 30), e o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução (art. 35). Erros grosseiros e evidentes de preço podem ter tratamento diferente.

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Paguei uma cobrança indevida. Tenho direito ao dobro?

O CDC prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O STJ entende que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de provar má-fé, com regras de transição para contratos mais antigos.

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Meu nome foi negativado sem aviso. O que posso fazer?

A negativação deve ser precedida de comunicação por escrito ao consumidor (CDC, art. 43, § 2º; STJ, Súmula 359). A inclusão sem aviso ou por dívida inexistente pode ser cancelada e gerar reparação. Se já houver outra negativação legítima anterior, o dano moral pode não ser reconhecido (Súmula 385).

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Paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome deve ser limpo?

O credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis, contados do pagamento (STJ, Súmula 548). Se isso não ocorrer, a manutenção indevida pode ser contestada.

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Caí em um golpe e fizeram transações na minha conta. O banco responde?

Os bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias (STJ, Súmula 479). A análise depende de como o golpe ocorreu, de eventuais falhas de segurança e do perfil das transações. Avise o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência.

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Estão descontando um empréstimo que não contratei. O que fazer?

Peça ao banco a cópia do contrato, registre reclamação no banco e no órgão pagador e guarde os extratos. Descontos sem contratação válida podem ser suspensos e devolvidos, conforme o caso em dobro, além de eventual reparação.

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Os juros do cartão de crédito têm limite?

No rotativo e no parcelamento da fatura, juros e encargos não podem passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023). Outras modalidades de crédito seguem o contrato e podem ser revistas quando muito acima da média de mercado.

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Não consigo pagar minhas dívidas. Existe alguma saída?

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite que a pessoa física de boa-fé peça a repactuação de suas dívidas de consumo com todos os credores, em um plano de até 5 anos que preserve o mínimo existencial (CDC, art. 104-A).

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Meu voo atrasou. Tenho direito a quê?

A companhia deve prestar assistência conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem, se necessária, a partir de 4 horas. Acima de 4 horas, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou outro transporte (Resolução ANAC 400/2016). O dano moral depende da prova do prejuízo (CBA, art. 251-A).

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A empresa não deixa eu cancelar a assinatura. O que fazer?

O cancelamento deve ser possível pelos canais de atendimento, inclusive pelo mesmo meio usado na contratação, com efeitos imediatos (Decreto 11.034/2022). Registre o pedido, guarde o protocolo e conteste as cobranças posteriores.

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Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial?

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º). Mesmo nos casos menores, a orientação ajuda a organizar provas e pedidos.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito do Consumidor, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, em normas da ANAC, da Anatel e do Banco Central e em súmulas e teses do STJ e do STF, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.

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