Ir para o conteúdo
Meireles Advocacia & Consultoria

Imobiliário

Distrato de imóvel na planta

Desistir de um imóvel comprado na planta dá direito à devolução de parte do que foi pago. Desde a lei de 2018, os percentuais de retenção estão no texto legal, o que mudou uma discussão que antes era caso a caso.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Quando o distrato se aplica

Distrato é o encerramento por iniciativa do comprador, geralmente por perda de renda, recusa do financiamento ou mudança de planos. É diferente da rescisão por culpa da construtora, que segue outra conta.

Quanto a construtora pode reter

  • Até 25% do valor pago, como regra geral.
  • Até 50% quando o empreendimento está submetido a patrimônio de afetação.
  • Além disso, podem ser deduzidos corretagem, impostos e encargos do período em que o comprador teve a posse.

Prazo de devolução

Na incorporação com patrimônio de afetação, o pagamento ocorre em até 30 dias após o habite-se. Fora dela, em até 180 dias da resolução do contrato.

Os valores devem ser corrigidos, e a retenção incide sobre o que foi efetivamente pago, não sobre o preço total do imóvel.

Quando a culpa é da construtora

Atraso relevante na obra, mudança de projeto e descumprimento contratual deslocam a discussão: aí a devolução tende a ser integral e corrigida, com possibilidade de indenização.

A qualificação correta do caso, distrato ou rescisão por culpa, é o que define a diferença de valores. Ela depende do contrato e da prova do que aconteceu.

Documentos para a primeira análise

  • Contrato de compra e venda e todos os aditivos.
  • Comprovantes de pagamento, inclusive de corretagem e taxas.
  • Comunicações com a construtora, por e-mail ou aplicativo.
  • Matrícula do empreendimento, para verificar o patrimônio de afetação.
  • Documento que comprove o motivo da desistência, quando for relevante.

Prazos que importam

Devolução com patrimônio de afetação
Até 30 dias após a expedição do habite-se.
Devolução sem patrimônio de afetação
Até 180 dias contados da resolução do contrato.

Base legal

Lei 13.786/2018, que alterou a Lei 4.591/1964 e a Lei 6.766/1979. Código de Defesa do Consumidor, arts. 51 e 53.

Perguntas frequentes

A construtora pode reter mais de 50%?

Não. Mesmo com patrimônio de afetação, a retenção está limitada ao teto legal, e cláusulas que ultrapassem esse limite são passíveis de revisão.

Meu contrato é anterior a 2018. Vale a mesma regra?

Contratos anteriores seguem o entendimento consolidado antes da lei, que trabalhava com percentuais menores de retenção. A análise do contrato define a tese.

Posso vender o contrato em vez de desistir?

Em muitos casos sim, pela cessão da posição contratual, geralmente com anuência da construtora. Dependendo do mercado, essa saída rende mais que o distrato.

Atendimento na Baixada Santista

O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.

Leia também

Quer avaliar o seu caso?

Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

Falar pelo WhatsApp