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Meireles Advocacia & Consultoria
Direito Contratual · Santos, Baixada Santista e São Paulo

Direito Contratual: orientação jurídica para assinar, cumprir, rescindir e cobrar contratos

Elaboração e revisão de contratos, cláusulas abusivas, multa e rescisão, descumprimento, reajuste, fiança e garantias, contratos eletrônicos e prazos. Para pessoas e empresas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.

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  • Atendimento presencial no Gonzaga, em Santos, e online.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Contratual

Vale a pena revisar um contrato antes de assinar?

Sim, principalmente quando envolve valor alto, prazo longo, garantia ou multa. A revisão aponta riscos, cláusulas abusivas e pontos que podem ser negociados, e custa muito menos que um litígio. Depois de assinado, a margem para mudar fica menor.

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Assinei um contrato e depois percebi que fui enganado. Posso anulá-lo?

Se o contrato foi assinado por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, ele pode ser anulado em até 4 anos (Código Civil, arts. 138 a 165 e 178). O prazo conta do dia da assinatura ou, na coação, do dia em que ela cessou. É importante reunir provas do que foi dito antes da assinatura.

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Contrato de adesão pode ser contestado?

Sim. Cláusulas ambíguas são interpretadas a favor de quem aderiu (Código Civil, art. 423), e são nulas as que impõem renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio (art. 424). Nas relações de consumo, o CDC declara nulas as cláusulas abusivas (art. 51).

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A outra parte descumpriu o contrato. O que posso fazer?

É possível exigir o cumprimento ou resolver o contrato, com perdas e danos em qualquer caso (Código Civil, art. 475). Antes, vale notificar por escrito, com prazo para sanar, reunir provas do que você cumpriu e calcular o prejuízo.

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Posso rescindir o contrato sem pagar multa?

Depende do que o contrato prevê e de quem descumpriu. A rescisão por culpa da outra parte, em regra, não gera multa para quem rescinde. Fora dessa hipótese, a multa pode ser exigida, mas não pode superar a obrigação principal (art. 412) e pode ser reduzida se for excessiva (art. 413).

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A multa do contrato pode ser reduzida?

Sim. A multa não pode exceder o valor da obrigação principal (Código Civil, art. 412), e o juiz deve reduzi-la equitativamente se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).

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Posso pedir revisão do contrato porque os custos subiram?

Em regra, só em situações extraordinárias e imprevisíveis que tornem a prestação excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra parte (Código Civil, art. 478). Aumento de custos previsível ou variação normal de mercado, em geral, não bastam, e a outra parte pode evitar a resolução oferecendo ajuste equitativo (art. 479).

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Dei um sinal e desisti. Perco o valor?

Em regra, o sinal é arras confirmatória: quem desiste pode perdê-lo, e quem recebeu e desiste deve devolvê-lo mais o equivalente (Código Civil, arts. 417 e 418). Se houve cláusula de arrependimento, as arras funcionam como indenização prefixada (art. 420). A análise do contrato e de quem deu causa é essencial.

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Comprei algo com defeito oculto. Qual o prazo para reclamar?

Pelo Código Civil, 30 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis, contados da entrega efetiva (art. 445). Na relação de consumo, o CDC prevê 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis) para vício aparente e, para vício oculto, os prazos contam da descoberta (art. 26).

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O que acontece se eu for fiador e o devedor não pagar?

O credor pode cobrar do fiador. Em regra, o fiador tem benefício de ordem e pode exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, salvo se renunciou a ele ou se obrigou como devedor solidário (Código Civil, art. 827). A fiança não admite interpretação extensiva (art. 819) e pode ser anulada sem a outorga do cônjuge, quando exigida (STJ, Súmula 332).

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Em quanto tempo prescreve a cobrança de uma dívida em contrato?

Dívida líquida em contrato ou confissão: 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Enriquecimento sem causa: 3 anos (art. 206, § 3º, IV). O prazo geral é de 10 anos (art. 205), e o STJ entende que a responsabilidade pelo descumprimento de contrato está sujeita a ele. Protesto e reconhecimento da dívida podem interromper o prazo.

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Qual a taxa de juros se o contrato não disser nada?

Aplica-se a taxa legal. Desde a Lei 14.905/2024, ela corresponde à Selic deduzido o índice de correção monetária (Código Civil, art. 406). Nas relações de consumo e em contratos com taxas, valem também os limites e as regras específicas.

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Contrato assinado por plataforma eletrônica tem validade?

Sim. A assinatura eletrônica pode ser simples, avançada ou qualificada, e o documento com integridade conferida por provedor pode ser título executivo, dispensadas as testemunhas (CPC, art. 784, § 4º). Guardar o relatório de assinatura e os e-mails de envio reforça a prova.

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Posso fazer um acordo para encerrar o conflito sem processo?

Sim, e costuma ser vantajoso. A transação, prevista nos arts. 840 a 850 do Código Civil, encerra o conflito com concessões mútuas. O termo deve ter valores, prazos, quitação clara e consequências do descumprimento, e pode ser homologado pelo juiz para ter força de título executivo.

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Quem escreve

Meireles Advocacia

Atuação jurídica estratégica em Direito Contratual, em Santos, e nas demais áreas empresariais e civis, com escritório no Gonzaga, em Santos, atendimento presencial na Baixada Santista e online para todo o Brasil.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Processo Civil, na Lei de Assinatura Eletrônica e em súmulas e teses do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 11 de outubro de 2026.

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