Contrato de locação e escolha da garantia
O contrato é assinado no modelo antigo da casa, com a garantia que o inquilino conseguiu apresentar, e o vistoriador passa rápido pelo imóvel. Meses depois, o problema aparece: garantia que não cobre, cláusula que não se sustenta, dano que ninguém consegue provar.
Por que exige atenção jurídicaÉ o contrato que define a força da cobrança e a velocidade de uma eventual retomada. A Lei do Inquilinato admite caução limitada a três meses, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo, e proíbe exigir mais de uma modalidade no mesmo contrato. A garantia escolhida também influencia o cabimento da desocupação liminar.
O que costuma dar errado
- Exigir fiador e caução ao mesmo tempo, o que a lei veda e enfraquece a cobrança.
- Aceitar fiador sem análise patrimonial, ou sem a anuência do cônjuge quando exigida.
- Contrato sem vistoria detalhada, com fotos e assinatura, o que inviabiliza cobrar danos no fim.
- Usar minuta antiga, sem índice de reajuste claro, multa proporcional e regras de rescisão.
Como o escritório atua
- Minuta própria de contrato de locação, residencial e comercial
- Análise e formalização da garantia, com checagem do fiador
- Modelo de laudo de vistoria de entrada e saída
- Revisão de contratos empresariais da imobiliária
