Ir para o conteúdo
Meireles Advocacia & Consultoria

Atraso na entrega da obra: o que o comprador pode exigir

O prazo de tolerância é válido, mas o que passa dele gera indenização e pode permitir o desfazimento.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
Leitura
1 minuto

Contratos de imóvel na planta costumam prever prazo de tolerância, em regra de 180 dias, contado do prazo original de entrega. Esse período é aceito pelos tribunais quando está claro no contrato.

Depois da tolerância

  • Indenização pelo período de atraso, em geral calculada sobre o valor locativo do imóvel.
  • Multa contratual, quando prevista, aplicada também em favor do comprador.
  • Suspensão de encargos indevidos cobrados no período.
  • Resolução do contrato com devolução integral e corrigida do que foi pago.

O que reunir

Contrato com o prazo de entrega, comprovantes de pagamento, comunicações da construtora, registro do andamento da obra e a data do habite-se ou da entrega das chaves.

Financiamento e chaves

A entrega das chaves e a assinatura do contrato de financiamento marcam momentos distintos. A identificação correta dessas datas define o período indenizável.

CompartilharLinkedInWhatsAppE-mail