Atraso na entrega da obra: o que o comprador pode exigir
O prazo de tolerância é válido, mas o que passa dele gera indenização e pode permitir o desfazimento.
- Publicado
- Autor
- Meireles Advocacia
- Leitura
- 1 minuto
Contratos de imóvel na planta costumam prever prazo de tolerância, em regra de 180 dias, contado do prazo original de entrega. Esse período é aceito pelos tribunais quando está claro no contrato.
Depois da tolerância
- Indenização pelo período de atraso, em geral calculada sobre o valor locativo do imóvel.
- Multa contratual, quando prevista, aplicada também em favor do comprador.
- Suspensão de encargos indevidos cobrados no período.
- Resolução do contrato com devolução integral e corrigida do que foi pago.
O que reunir
Contrato com o prazo de entrega, comprovantes de pagamento, comunicações da construtora, registro do andamento da obra e a data do habite-se ou da entrega das chaves.
Financiamento e chaves
A entrega das chaves e a assinatura do contrato de financiamento marcam momentos distintos. A identificação correta dessas datas define o período indenizável.
