Direito Imobiliário: orientação jurídica para comprar, vender, alugar, regularizar e resolver conflitos
Compra e venda, imóvel na planta, atraso e vícios da obra, financiamento, locação, condomínio, regularização, usucapião e herança de imóveis. Para proprietários, inquilinos, condôminos, imobiliárias e empresas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
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Para quem é a sua questão?
Cada caminho reúne as ferramentas, os prazos e os conteúdos mais úteis para quem está naquela situação.
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Regularização de imóveis na Baixada
Dúvidas sobre Direito Imobiliário
O que devo analisar antes de comprar um imóvel?
A matrícula atualizada, as certidões do vendedor e do imóvel, a situação de IPTU e condomínio, a regularidade da construção e o contrato. A propriedade só passa para o comprador com o registro da escritura no cartório (Código Civil, art. 1.245), e por isso a análise deve vir antes de pagar sinal.
CompartilharA escritura pública é obrigatória?
Em regra, sim, para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Contratos particulares podem existir, mas oferecem menos segurança, e o registro da escritura é o que efetivamente transfere a propriedade.
CompartilharComprei na planta e a obra atrasou. O que posso fazer?
Se o contrato prevê tolerância clara de até 180 dias, ela precisa ser respeitada. Depois disso, sem culpa do comprador, é possível pedir a resolução com devolução integral dos valores ou manter o contrato e receber 1% do valor pago por mês de atraso, proporcional por dia (Lei 4.591/1964, art. 43-A). O contrato pode ter condições específicas.
CompartilharQuanto a incorporadora pode reter se eu desistir da compra na planta?
Em regra, até 25% do valor pago, ou até 50% se a obra estiver sob patrimônio de afetação (Lei 13.786/2018). Podem ser descontados também valores como fruição do imóvel, impostos e comissão de corretagem, conforme o caso. Retenções acima do previsto em lei podem ser questionadas.
CompartilharQual o prazo para reclamar de defeitos na obra?
A garantia de solidez e segurança dura 5 anos (Código Civil, art. 618), e a ação deve ser proposta em até 180 dias do aparecimento do vício. Em relação de consumo, o vício oculto deve ser reclamado em 90 dias da descoberta (CDC, art. 26, § 3º). Um laudo técnico ajuda a provar a causa e o momento.
CompartilharO inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado?
Sim, em igualdade de condições. O locador deve notificá-lo com as condições da venda, e ele tem 30 dias para responder (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28). Se a venda é feita sem a notificação, o inquilino pode pedir perdas e danos ou, cumpridos os requisitos, adquirir o imóvel em até 6 meses do registro (art. 33).
CompartilharQuanto posso pedir de caução no aluguel?
No máximo três meses de aluguel, em dinheiro, depositados em caderneta de poupança, com os rendimentos pertencendo ao inquilino na devolução (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º). A lei admite uma só modalidade de garantia por contrato, e exigir mais de uma é contravenção penal.
CompartilharQuero sair do aluguel antes do fim do contrato. Pago a multa inteira?
Em regra, não. A multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato (Lei 8.245/1991, art. 4º). Em caso de transferência do trabalho para outra cidade, com aviso por escrito de 30 dias, a multa pode não ser devida.
CompartilharRecebi uma ação de despejo por falta de pagamento. Posso evitar?
Em regra, o inquilino pode evitar a rescisão pagando o débito, com os acréscimos legais, em até 15 dias da citação (Lei 8.245/1991, art. 62). Esse prazo é curto, e por isso procurar orientação logo é importante.
CompartilharO condomínio me multou. Posso contestar?
Sim. A multa precisa ter base na convenção, notificação prévia e prova do fato, e respeitar os limites do Código Civil (art. 1.336, § 2º, e art. 1.337). Sem isso, pode ser anulada. Pagar sem ressalva pode dificultar a devolução depois.
CompartilharPor quanto tempo o condomínio pode cobrar cotas atrasadas?
O STJ fixou, no Tema 949, que a cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos. A taxa prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo, o que acelera a cobrança.
CompartilharO município cobrou ITBI maior que o valor da compra. E agora?
O STJ decidiu, no Tema 1.113, que a base de cálculo é o valor de mercado e que o valor da transação declarado tem presunção de veracidade, só afastada em processo administrativo próprio. Valores arbitrados sem esse processo podem ser contestados, com laudo e documentos.
CompartilharMoro há anos em um imóvel sem escritura. Como regularizar?
Depende do tempo de posse, dos documentos e da situação da matrícula. Os caminhos mais comuns são a usucapião (judicial ou no cartório), a adjudicação compulsória, a instituição de condomínio e a regularização fundiária. A análise dos documentos é o ponto de partida.
CompartilharPosso perder o imóvel financiado se atrasar as parcelas?
Nos financiamentos com alienação fiduciária, o atraso pode levar à consolidação da propriedade em nome do banco e ao leilão do imóvel, depois de notificado o devedor. Há prazos e direitos do devedor que variam conforme o contrato e a legislação aplicável, e por isso agir antes da consolidação costuma ser decisivo.
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Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base na Constituição Federal, no Código Civil, na Lei do Inquilinato, na Lei de Incorporações e em súmulas e teses do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 10 de outubro de 2026.
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