Direito Empresarial: orientação jurídica para sócios, contratos, cobrança, marca e empresas em crise
Abertura de empresa, acordo e saída de sócios, contratos empresariais, cobrança de clientes, execução e protesto, registro de marca, recuperação judicial e consultoria recorrente. Para empreendedores, sócios, credores e empresas, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
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Para quem é a sua questão?
Cada caminho reúne as ferramentas, os prazos e os conteúdos mais úteis para quem está naquela situação.
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Empresas em Santos
Dúvidas sobre Direito Empresarial
O contrato social já basta, ou preciso de um acordo de sócios?
O contrato social é obrigatório e fica público na Junta Comercial. O acordo de sócios é opcional e reservado, e costuma tratar de regras de decisão, saída, venda de quotas e entrada de herdeiros. Quanto maior o investimento de cada sócio, mais útil ele é.
CompartilharUm sócio quer sair. A empresa precisa pagar a parte dele?
Na sociedade limitada, o sócio que sai tem direito ao valor das suas quotas, apurado em balanço especial na data da resolução (Código Civil, art. 1.031). Sem regra própria, o pagamento é feito em dinheiro em até 90 dias. O contrato ou o acordo de sócios pode definir outro critério e parcelamento.
CompartilharO sócio responde pelas dívidas da empresa?
Em regra, não: a pessoa jurídica tem patrimônio próprio. O juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Código Civil, art. 50), garantindo o direito de defesa ao sócio. Manter finanças da empresa e pessoais separadas é a principal proteção.
CompartilharPosso revisar um contrato empresarial depois de assinar?
É difícil. Entre empresas, presume-se a paridade e respeita-se o que foi pactuado (Código Civil, arts. 421 e 421-A). A multa, porém, não pode exceder a obrigação principal (art. 412) e pode ser reduzida se for excessiva (art. 413). O melhor momento para discutir cláusulas é antes da assinatura.
CompartilharUm cliente não paga. Qual o caminho mais rápido?
Se há título executivo, como cheque, duplicata, nota promissória ou contrato assinado com testemunhas ou eletronicamente, a execução é a via mais rápida (CPC, art. 784). Sem título, cabe a ação monitória (art. 700) ou a ação de cobrança. Antes, notificação e protesto costumam levar ao pagamento sem processo.
CompartilharO cheque perdeu o prazo. Ainda dá para cobrar?
Em regra, sim. A execução prescreve em 6 meses do fim do prazo de apresentação. Depois, ainda cabem a ação de enriquecimento, por mais 2 anos, e a ação monitória, em até 5 anos contados da emissão (STJ, Súmula 503).
CompartilharQual o prazo para cobrar uma dívida de contrato ou duplicata?
Dívida líquida em contrato ou confissão de dívida: 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Duplicata, execução contra o sacado: 3 anos do vencimento (Lei 5.474/1968). O protesto interrompe a prescrição uma vez (art. 202, III).
CompartilharRecebi uma execução. Quanto tempo tenho para me defender?
Os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915), e não suspendem automaticamente a cobrança. Esse prazo é curto e exige resposta imediata.
CompartilharRecebi um pedido de falência. O que fazer?
O devedor citado tem 10 dias para contestar e, no mesmo prazo, pode fazer o depósito elisivo, pagando o valor para evitar a falência (Lei 11.101/2005, art. 98). A falência por impontualidade exige títulos protestados que somem mais de 40 salários mínimos (art. 94, I).
CompartilharQuem pode pedir recuperação judicial?
A empresa que exerce atividade regular há mais de 2 anos e atende aos demais requisitos da Lei 11.101/2005 (art. 48). A recuperação suspende, em regra por até 180 dias, as ações e execuções contra a empresa (art. 6º), e o credor tem 15 dias, após o edital, para apresentar habilitação ou divergência (art. 7º, § 1º).
CompartilharNome da empresa na Junta Comercial protege a marca?
Não. A proteção do nome empresarial é limitada, e a marca registrada no INPI é que garante o uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do ramo registrado (Lei 9.279/1996, art. 129). Depois da publicação do pedido, há 60 dias para oposição (art. 158).
CompartilharRecebi uma notificação por uso de marca. O que fazer?
Preservar provas de uso e de anterioridade, pesquisar o registro do notificante e responder dentro do prazo indicado. Conforme o caso, cabe pedido de nulidade do registro ou de caducidade, se a marca não é usada há mais de 5 anos (art. 143). A pretensão de indenização prescreve em 5 anos (art. 225).
CompartilharPreciso de um contrato escrito para franquia?
Sim, e antes dele o candidato deve receber a Circular de Oferta de Franquia (COF), pelo menos 10 dias antes da assinatura ou do pagamento de qualquer taxa (Lei 13.966/2019, art. 2º). Território, taxas, renovação e saída merecem análise antes de assinar.
CompartilharComo funciona a assessoria jurídica recorrente para empresas?
É o acompanhamento mensal da rotina jurídica: análise de contratos, notificações, consultas e riscos antes da assinatura, com franquias definidas e atendimento por prazo. O escritório oferece planos de Assinatura por porte da empresa, de MEI a S.A., e a conversa começa pelo perfil da sua empresa.
CompartilharMeireles Advocacia
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Conteúdo elaborado e revisado pela equipe jurídica do escritório, com base no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei de Falências e Recuperação, na Lei de Propriedade Industrial e em súmulas e teses do STJ, citadas ao longo da página. Última revisão em 11 de outubro de 2026.
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As informações disponibilizadas nesta página possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individualizada de um advogado. Cada situação empresarial possui particularidades próprias. Ferramentas e simuladores apresentam estimativas preliminares.
