Educação, escolas e instituições de ensino
Soluções jurídicas para educação e instituições de ensino
Orientação jurídica para escolas, instituições de ensino, cursos e profissionais da educação, e para famílias em conflito com a instituição.
Escolha por onde começar
O setor educacional tem regra própria: a anuidade segue a Lei 9.870/1999, a relação com o aluno é de consumo e os dados tratados envolvem crianças e adolescentes. Isso muda o que a instituição pode cobrar, como pode cobrar e o que precisa informar antes da matrícula. Os cartões acima separam o caminho da instituição do caminho das famílias, porque as duas jornadas não se confundem.
Perguntas rápidas
A escola pode reter documentos ou impedir a prova do aluno inadimplente?
Não. A lei das anuidades escolares veda expressamente a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares e a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. A cobrança existe, mas segue os meios próprios.
Sou da instituição ou sou a família. Por onde começo?
Pelo primeiro cartão, se você responde pela escola ou pelo curso. Pelo segundo, se o problema é com uma instituição em que o aluno estuda. As duas jornadas são independentes e cada uma leva a páginas próprias.
O escritório atende instituições fora da Baixada Santista?
Sim. O atendimento presencial é em Santos e região, e para instituições de outras cidades de São Paulo e de outros estados o trabalho é conduzido à distância, com reuniões por videochamada e documentos assinados eletronicamente.
Conteúdos relacionados
Não achou o seu caso nos cartões?
Descreva a situação em poucas linhas e envie o que já existir: contrato de matrícula, boletos, comunicados da instituição ou a notificação recebida. A primeira análise aponta o caminho.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
