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LGPD para escolas e instituições de ensino
A escola trata os dados mais sensíveis que existem na rotina de uma empresa: os de crianças e adolescentes. A LGPD dá a esse tratamento regra própria, ancorada no melhor interesse do aluno, e é por aí que a adequação de uma instituição de ensino se distingue da de qualquer outro negócio.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO problema
A instituição coleta muito mais do que imagina: cadastro da família, documentos, dados de saúde e alimentação, registros pedagógicos, imagens de eventos, câmeras, aplicativo de comunicação e sistema de gestão contratado de terceiro.
Quase tudo isso funciona sem documento que descreva finalidade, prazo de guarda e quem tem acesso. O problema aparece quando uma família pede exclusão, quando uma imagem circula fora do combinado ou quando há acesso indevido ao sistema.
O que muda quando o titular é criança ou adolescente
- O tratamento deve ser realizado no melhor interesse da criança e do adolescente.
- Para dados de crianças, a regra exige consentimento específico e em destaque de ao menos um dos pais ou do responsável legal, com as ressalvas que a própria lei prevê.
- A instituição deve tornar pública a informação sobre os tipos de dados coletados e como são utilizados.
- Não se pode condicionar a participação em atividade a fornecimento de dados além do necessário.
- Dados de saúde e de alimentação do aluno exigem cuidado redobrado de acesso e de finalidade.
O caminho da adequação
- 1.Mapear o que se coleta, em que momento, por qual sistema e por quanto tempo fica guardado.
- 2.Definir a base legal de cada tratamento, separando o que depende de consentimento do que decorre do contrato ou de obrigação legal.
- 3.Escrever política de privacidade e avisos próprios da instituição, incluindo câmeras e aplicativo.
- 4.Colher autorização específica de uso de imagem, separada do contrato de matrícula.
- 5.Firmar contrato de tratamento de dados com o sistema de gestão e demais fornecedores.
- 6.Definir canal e prazo de resposta a pedidos de titulares e plano de resposta a incidentes.
Imagem do aluno
Foto de evento, vídeo institucional e publicação em rede social são tratamentos distintos, com finalidades distintas. Uma autorização genérica, embutida no contrato de matrícula, costuma não sustentar o uso publicitário.
O caminho seguro é separar: autorização específica, com finalidade, meio e prazo definidos, e possibilidade de revogação registrada pela instituição.
Documentos para a primeira análise
- Contrato de matrícula e anexos que tratam de dados e de imagem.
- Política de privacidade e avisos afixados, inclusive sobre câmeras.
- Contrato com o sistema de gestão escolar e com aplicativos de comunicação.
- Relação dos setores que acessam dados de alunos e responsáveis.
- Registros de pedidos de titulares já recebidos e de incidentes ocorridos.
Base legal
Lei 13.709/2018 (LGPD), com atenção ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, e Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao melhor interesse.
Perguntas frequentes
A autorização de imagem pode estar dentro do contrato de matrícula?
Pode constar do conjunto documental, mas uma autorização genérica embutida no contrato costuma não sustentar o uso publicitário. O caminho seguro é um termo específico, com finalidade, meio e prazo definidos, e com registro da revogação quando ela ocorrer.
A escola precisa de consentimento dos pais para tudo?
Não. Parte dos tratamentos decorre da execução do contrato ou de obrigação legal. O consentimento específico dos pais ou responsável tem papel próprio, sobretudo no tratamento de dados de crianças, com as ressalvas previstas na lei. Mapear a base legal de cada tratamento é justamente o que evita pedir consentimento onde não é necessário e deixar de pedir onde é.
O sistema de gestão escolar precisa de contrato específico?
Sim. Quando um terceiro trata dados em nome da instituição, existe relação de operador, com obrigações próprias. O contrato precisa definir finalidade, segurança, subcontratação, devolução e eliminação dos dados ao fim da relação.
Atendimento na Baixada Santista
O escritório fica em Santos e atende toda a região, além de casos de outras cidades à distância.
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